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Música criada por inteligência artificial: os desafios dos direitos autorais no novo cenário digital

Nos últimos meses, tem-se acompanhado notícias de grandes gravadoras, como Universal, Warner e Sony, negociando com startups que desenvolvem músicas através de inteligência artificial, firmando parcerias para licenciamento de catálogos musicais e acesso a bases de dados protegidas para alimentar os algoritmos dessas plataformas. Os acordos, ainda embrionários, revelam não apenas o interesse econômico do mercado musical, mas também a urgência em revisitar conceitos jurídicos fundamentais diante da revolução tecnológica e regular a matéria, como tem sido feito pelo Projeto de Lei 2.338/2023, no Brasil, à luz dos debates na UE. Afinal, como enquadrar obras geradas por IA dentro da estrutura tradicional dos direitos autorais no país, concebida para proteger a criação humana?

 

Um dos pilares do direito autoral é a noção de autoria, intimamente ligada à ideia de criatividade e expressão individual. Tanto no Brasil, regido pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), quanto em sistemas estrangeiros, o autor é compreendido como pessoa física-natural. A legislação parte do pressuposto de que a criação intelectual é fruto do “espírito” humano. Nesse cenário, surge a primeira dificuldade: a atribuição de autoria a uma obra criada majoritariamente por uma inteligência artificial mostra-se inviável no ordenamento jurídico atual. A IA não é considerada sujeito de direitos, e, portanto, não pode figurar como autora. Isso significa que, em tese, criações inteiramente autônomas feitas por IA não são passíveis de proteção autoral, já que não há um autor humano a quem atribuí-las. Contudo, a realidade é mais complexa. Em muitos casos, há a intervenção humana — seja no fornecimento de comandos (os chamados prompts), seja na curadoria e edição do material gerado. Nesses casos, discute-se se o grau de participação humana é suficiente para caracterizar uma obra autoral protegida.

 

Da mesma forma, o requisito da originalidade é essencial para que uma criação seja reconhecida como obra protegida pelo direito autoral. A música criada por IA pode soar inédita, mas pode não ser considerada necessariamente original. Os algoritmos de IA funcionam a partir de grandes bases de dados, analisando padrões e recombinando elementos que já estão existem e são disponibilizados por seus alimentadores. Há, portanto, o risco de que o resultado seja apenas uma reprodução ou imitação de obras já existentes, o que facilmente pode configurar infração e violação de direitos autorais de obras já protegidas. Por outro lado, quando há intervenção humana relevante — na escolha de estilos, parâmetros, ajustes criativos e curadoria final —, abre-se espaço para reconhecer a originalidade como fruto dessa colaboração. Nesse contexto, a linha entre obra autoral protegida e mera produção algorítmica torna-se tênue, e é justamente a partir disso que têm surgido as oportunidades de integração e parcerias entre as gravadoras e as empresas de tecnologia.

 

 

Se superadas as questões da autoria e originalidade, outro desafio encontrado é a definição do detentor dos direitos sobre a música gerada por IA. Se não a inteligência artificial, quem poderá exercer os direitos morais e patrimoniais advindos das criações? Especificamente no contexto da parceria entre as gravadoras e as startups que desenvolvem músicas, três atores principais dividem essa possibilidade: o desenvolvedor da tecnologia, o usuário e a empresa que detém a plataforma. Essa multiplicidade de interesses exige clareza contratual. As recentes negociações das grandes gravadoras ilustram bem esse ponto, cujo objetivo é estabelecer licenças e parcerias que permitam o uso de catálogos musicais como insumo para a IA, ao mesmo tempo em que garantem remuneração e reconhecimento aos titulares originais. Para compositores e intérpretes, há o receio de desvalorização do trabalho humano, já que a IA pode produzir conteúdo em grande escala e a baixo custo. Por isso, modelos de licenciamento equilibrados tornam-se indispensáveis para preservar tanto o incentivo à inovação quanto a proteção ao valor do trabalho criativo.

 

Vê-se que a negociação entre gravadoras e startups de inteligência artificial é apenas a ponta do iceberg de um debate muito mais profundo sobre os rumos dos direitos autorais. O desafio não é impedir a criação por IA, mas encontrar fórmulas que preservem a proteção ao trabalho humano sem dificultar a inovação tecnológica. Em um cenário em que música, tecnologia e direito caminham cada vez mais juntos, a função dos especialistas jurídicos é oferecer segurança jurídica, promover soluções criativas e garantir que o valor da criação intelectual, seja ela humana ou assistida por IA, continue sendo respeitado e protegido.

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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