A proteção da Propriedade Intelectual é essencial em um mundo cada vez mais digital e inovador, no qual o uso indevido destes ativos intangíveis é uma preocupação constante, em especial no que concerne ao uso de Softwares. Neste contexto, o instrumento da Notificação Extrajudicial surge como um mecanismo eficiente para alertar infratores sobre as irregularidades e buscar soluções amigáveis antes que medidas judiciais sejam necessárias.
Considerando a temática que este artigo busca abordar, a Notificação Extrajudicial é um documento formal que comunica um terceiro sobre a violação de direitos autorais relacionados a um Software. O objetivo principal é alertar o infrator sobre o uso irregular de um Software, que pode incluir a ausência de licenciamento, o uso em desacordo com os termos da licença adquirida, a instalação não autorizada, distribuição de cópias não licenciadas e o uso do Software em ambientes não permitidos, por exemplo.
O envio da notificação representa um passo estratégico, pois permite que o titular dos direitos autorais busque a regularização do uso indevido sem recorrer imediatamente ao Judiciário. Esta abordagem, portanto, pode resultar em uma solução mais rápida, menos onerosa e menos desgastante para ambas as partes.
As Leis nºs 9.609/98 (Lei de Software) e 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) estabelecem o arcabouço legal para a proteção de Softwares no Brasil. Ao interpretar estas normas, é possível verificar, em linhas gerais, o seguinte:
- o Software é protegido como uma obra intelectual, sendo garantidos ao seu titular direitos exclusivos de exploração e licenciamento;
- a reprodução, comercialização e utilização não autorizadas de um Software configuram infração aos direitos autorais do titular, podendo resultar em penalidades civis e criminais; e
- a violação dos direitos do titular do Software pode gerar uma obrigação, ao infrator, de indenizar por danos materiais e morais, conforme previsto na Lei de Direitos Autorais, sem prejuízo do direito de o titular requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos.
Isto posto, a Notificação Extrajudicial desempenha um papel fundamental na resolução de um conflito ao dar ciência formal ao infrator sobre a irregularidade que está incorrendo, permitindo que ele regularize sua situação antes que sanções mais severas sejam aplicadas.
Conforme delineado acima, a adoção de uma Notificação Extrajudicial na resolução de disputas oferece diversos benefícios tanto para o titular dos direitos quanto para o suposto infrator. Diferente de um processo judicial, que pode perdurar anos, este caminho se destaca por ser uma forma ágil e eficaz de comunicação, promovendo uma resolução amigável e acelerada do conflito.
Somado a isso, prosseguir pela via extrajudicial representa uma economia substancial quando comparado a litígios judiciais e pode ser uma alternativa estratégica para o titular do Software, uma vez que este pode se deparar com casos em que a violação represente valores menores ou haja o interesse em captar mais clientes ou fortalecer contratos já existentes.
Por exemplo, caso uma empresa adquira uma licença de Software para um número específico de usuários, mas o instale em mais máquinas do que é permitido, já há a configuração de violação. Com o intuito de manter a boa relação com o cliente, o titular do Software, agindo pela via extrajudicial, pode notificá-lo informando sobre a violação e propondo formas de resolver a irregularidade, o que pode aumentar a satisfação do cliente e impactar, de forma positiva, a reputação do titular do Software.
Assim, percebe-se que a parte infratora recebe a oportunidade de adquirir as licenças necessárias ou ajustar seu uso ao contrato de licenciamento ajustado com o titular, reduzindo os riscos legais e financeiros para o seu negócio. Por outro lado, caso o infrator ignore a notificação, ela pode ser usada como prova de que houve uma comunicação formal da irregularidade, reforçando os argumentos do titular em uma eventual ação judicial.
Ainda, a Notificação Extrajudicial desempenha um papel fundamental na preservação do mercado de Software legalizado e da inovação, garantindo que os desenvolvedores sejam remunerados de forma justa pelo seu trabalho.
Por fim, a regularização do uso de software evita a exposição negativa da empresa notificada, bem como possíveis sanções legais que poderiam prejudicar sua reputação no mercado.
Elementos Essenciais de uma Notificação Extrajudicial
Para que a notificação seja eficaz, seu conteúdo deve ser claro, preciso e formal. Essencialmente, os principais elementos que devem constar neste documento são:
- Identificação das partes. Nome ou razão social do titular dos direitos autorais e do infrator, incluindo CNPJ ou CPF e informações de contato;
- Descrição detalhada da infração. Especificação do Software violado, sua titularidade e a forma como está sendo utilizado indevidamente;
- Base legal. Referência às disposições da legislação aplicável, em especial as Leis de Diretos Autorais e de Software, que amparam a titularidade e vedam o uso não autorizado do Software;
- Prazo para regularização. Determinação de um prazo razoável para que o destinatário adquira a licença necessária ou cesse a utilização indevida do Software;
- Consequências do descumprimento. Indicação das medidas cabíveis em caso de não cumprimento da notificação, incluindo a possibilidade de ação judicial por violação de direitos autorais e pedido de indenização; e
- Comprovação do envio e recebimento. A notificação deve ser enviada por meio que permita comprovar a ciência do infrator, como carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou e-mail com confirmação de leitura.
Conclusão
Em um ambiente empresarial no qual a conformidade legal é cada vez mais um fator decisivo para fins de negócios, o mecanismo ora abordado se apresenta como uma ferramenta fundamental para a proteção dos direitos autorais. Além de ser um meio eficaz e ponderado para alertar e buscar soluções antes da judicialização do conflito, ela promove um mercado mais justo e seguro para os detentores de direitos intelectuais.
Por conseguinte, adotar esse mecanismo não apenas fortalece a defesa dos direitos de Propriedade Intelectual, mas também incentiva a regularização voluntária e a valorização do desenvolvimento de Software no Brasil.
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Advogado(a) autor(a) do comentário: PEDRO MORENO DA CUNHA LINS e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
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