Apesar de a União Europeia já ter regulamentos em vigor para a proteção unitária de certos produtos agrícolas, bebidas alcoólicas e outros produtos de gênero alimentício, os produtos feitos de modo artesanal ou industrial em certas regiões ainda não era matéria harmonizada dentro do bloco.
Além de introduzir o processo de registro e a proteção de indicações geográficas que designem produtos artesanais e industriais com uma determinada qualidade, reputação ou outras características associadas à sua origem geográfica, o Regulamento (UE) 2023/2411 também estabelece o EUIPO – Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia – como a entidade competente da União Europeia para o registro das indicações geográficas de tais produtos a partir de 1 de Dezembro de 2025.
Atualmente, a proteção deve ser requerida primeiramente perante a autoridade nacional de cada Estado Membro para que seja feita a primeira análise e triagem dos requisitos legais para a proteção. Caso concedido pela autoridade nacional, o pedido concedido será enviado para análise e concessão pelo EUIPO.
Apenas a partir de 1 de Dezembro de 2025 que será possível apresentar, em sistema próprio, pedidos de indicação geográfica para produtos artesanais e industriais diretamente ao INPI.
A indicação geográfica é um direito de propriedade intelectual que protege produtos com origem em determinada e delimitada localidade geográfica e que possuem qualidade e reputação por conta dessa região. Exemplos de indicações geográficas conhecidas são o queijo parmesão, champagne, carne dos Açores e vinho do Porto.
Caso queira saber como proteger seu produto por indicação geográfica, entre em contato com nosso escritório para auxiliarmos com o tema.
Advogado(a) autor(a) do comentário: Alexandre Miura, Rafael Almeida e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
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