Na sessão de julgamento ocorrida no dia 30.08.2021, o Tribunal Regional Federal da Segunda Região confirmou sentença proferida na ação de nulidade de desenhos industriais da Grendene S/A para proteção da forma ornamental aplicada nos calçados melissa.
Por 4 votos a 1, o Tribunal manteve o entendimento do juízo de primeira instância, que, com apoio no laudo pericial, concluiu que os quatro desenhos industriais titularizados pela Grendene (BR 30 2014 005813-4, BR 30 2015 005774-2, DI 6904271-3 e DI 7002623-8) não atendem aos requisitos exigidos pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), especialmente por lhes faltar originalidade.
A ação de nulidade, autuada sob o nº 0023984-14.2018.4.02.5101, foi proposta pela empresa BRITO E CIA LTDA., famosa pela comercialização dos produtos infantis PIMPOLHO, após ter sido acionada na esfera estadual pela GRENDENE pela suposta violação de referidos desenhos industriais ao vender calçados infantis que alegadamente adotariam a mesma forma ornamental protegida.
Conforme se extrai das conclusões do laudo pericial, trazidas na sentença de procedência:
Os objetos dos registros de desenho industrial BR 30 2014 005813-4, BR 30 2015 005774-2, DI 6904271-3 e DI 7002623-8 apresentam configurações globais e preponderantes sem a nítida e necessária distinção em relação às anterioridades apontadas. Portanto, os referidos registros não exibem desenhos originais, não alcançando, assim, as condições de registrabilidade determinadas pela LPI.
A Peduti Advogados patrocina os interesses da empresa BRITO E CIA LTDA. na causa.
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Advogado autor do comentário: Carlos Eduardo Nelli Principe at Peduti Advogados.
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