A franquia é um modelo de negócio que vem atraindo a atenção de empreendedores que desejam investir em algo próprio de forma segura.
Esse sistema consiste na concessão da licença de uso de um negócio que já foi testado no mercado e é de conhecimento do público-alvo.
Nesse formato, porém, existem regras claras no que diz respeito à atuação. Todas as informações financeiras e jurídicas são dispostas no documento conhecido como Circular de Oferta de Franquia (COF), que deve ser entregue ao franqueado antes mesmo da assinatura do contrato.
Você sabe o que é COF, quais informações devem constar nela e por que ela é considerada imprescindível? Responderemos essas questões a seguir! Boa leitura.
O que é COF?
Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento elaborado pelo Franqueador e que toda rede de franchising deve possuir. Nele, são dispostas de forma clara e completa as condições gerais do negócio, como:
- Aspectos legais;
- Obrigações;
- Deveres;
- Responsabilidades de todas as partes.
Por meio da COF, é possível obter as principais informações sobre a franquia em si, deixando claro o funcionamento do modelo, permitindo ao franqueado analisar se o seu perfil se encaixa com aquilo que esperam dele.
Nos termos da Lei nº 13.966/2019, dentre os dados que devem ser esclarecidos no documento, destacam-se:
- Descrição detalhada da franquia e sua atuação;
- Histórico da empresa;
- Balanço financeiro relativo aos dois últimos exercícios;
- Pendências judiciais;
- Envolvimento esperado de um franqueado e o perfil ideal para gerenciar uma unidade;
- Investimentos e taxas;
- Composição societárias;
- Contatos de todos os franqueados e daqueles que finalizaram a parceria nos últimos 12 meses;
- Especificações quanto à localização da instalação;
- Obrigações do franqueado;
- Tipo de suporte e acompanhamento oferecido pelo franqueador.
A Circular de Oferta de Franquia deve ser entregue ao franqueado no mínimo até 10 dias antes da assinatura do pré-contrato, contrato ou do pagamento de qualquer taxa para que haja tempo hábil para análise.
O descumprimento do prazo pode levar à anulação do contrato, à perda de credibilidade junto a outros candidatos e, ainda, impactar de forma negativa no cronograma de expansão da marca.
Por que a COF é importante?
A COF é considerada um dos instrumentos que podem ser utilizados a favor ou contra o franqueado judicialmente, em caso de litígio.
A favor, ela é vista como uma garantia, pois permite afirmar que todas as regras foram passadas antes do franqueado escolher entrar na rede. Em contrapartida, se as informações dispostas na COF não forem claras e completas, ela passa a ser uma ferramenta contra a própria franquia.
É possível comprovar que determinado dado não foi repassado, permitindo romper o contrato antes do prazo e pedir a devolução dos valores pagos, como taxas e royalties.
Logo, para garantir uma parceria justa, é importante que o franqueador redobre o cuidado com as informações dispostas na COF e cumpra com os prazos de entrega e recebimento da assinatura.
Desta forma, é possível evitar imprevistos e garantir que todas as partes envolvidas estão cientes dos deveres e responsabilidades dentro do negócio.
Tome cuidado ao redigir a COF!
Para quem é dono de uma franquia, é essencial saber o que é COF e quais informações devem constar nela. Na Circular de Oferta de Franquia, devem ser descritas questões legais e financeiras sobre a empresa, assim como estipulados os deveres e responsabilidades de todas as partes envolvidas.
Antes de assinar qualquer contrato, o interessado em começar uma franquia deve ler o documento com cuidado e, em caso de dúvidas, procurar ajuda especializada.
Nossos advogados podem lhe ajudar a entender a COF e saber se é vantajosa para você. Entre em contato conosco agora mesmo!
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“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”