O Protocolo de Madri é um tratado internacional administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), com sede em Genebra. Criado em 1989, ele permite o depósito e registro de marcas em 107 países – atual número de membros, segundo o site oficial.
O Brasil aderiu ao Protocolo de Madri em 2 de outubro de 2019. Sendo assim, passou a permitir que marcas registradas no país tenham legitimidade internacional, abrindo novos horizontes para quem almeja expandir seus negócios.
Neste artigo, você vai saber mais sobre esse tratado, como a sua importância e informações relevantes para quem deseja protocolar um pedido.
Boa leitura!
Para que serve o Protocolo de Madri?
O tratado foi criado para facilitar o depósito e a administração de pedidos de registro de marca em mais de um país. Isso porque ele realiza uma gestão centralizada dessas solicitações.
Com isso, é possível depositar um único formulário de pedido internacional, em um único idioma e com pagamento das retribuições centralizadas.
Para as empresas brasileiras que já têm marca registrada no país e desejam estender para outro local, o processo se tornou mais simplificado, ágil e barato. Afinal, após a adesão ao Protocolo de Madri, basta entrar com um pedido internacional no próprio Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), indicando os países de interesse.
Isto também vale para as organizações do exterior que desejam expandir sua marca no Brasil. No caso, elas apenas precisam realizar o registro internacional junto à instituição que administra essa questão no seu país de origem.A inserção do Brasil no Protocolo de Madri, apesar de recente, já trouxe ótimos resultados. Segundo dados fornecidos pelo INPI, o órgão recebeu um número de 18.763 designações no Brasil. Além disso, mais de 248 pedidos internacionais foram realizados.
O que eu preciso saber sobre o Protocolo de Madri?
Existem vários aspectos sobre o tratado que precisam ser estudados. Um deles diz respeito à forma com que o registro é realizado. Os passos resumidos são os seguintes:
- É preciso entrar com o pedido no escritório de origem que, no caso do Brasil, é o INPI;
- O escritório revisa o pedido, para garantir que os dados estão de acordo com o registro-base;
- Se alguma informação não estiver adequada, é solicitada a revisão.
- Caso esteja tudo correto, o pedido é enviado à OMPI e a marca passará para a fase nacional nos demais países requeridos, desde que pertencentes ao Protocolo de Madri.
- As principais leis e outros assuntos pertinentes ao Protocolo de Madri, como validade e o seu funcionamento, iremos abordar com maior profundidade em outros conteúdos aqui do blog. Fique ligado!
Quais os principais benefícios do Protocolo de Madri?
O Protocolo de Madri apresenta diversos benefícios para facilitar o registro internacional de marcas. Confira abaixo os principais pontos positivos:
- Centralização que torna mais fácil a administração de portfólio de marcas da empresa;
- Processo unificado que oferece a proteção de marca em uma variedade de mais de 100 países;
- Apresentação da solicitação do registro no país de origem por meio de apenas um idioma;
- Redução de custos para a proteção de marca nos países pertencentes ao Protocolo de Madri;
- Possibilidade de haver uma co-titularidade entre marcas;
- Previsibilidade, considerando o prazo para a conclusão do exame;
- Facilidades para quaisquer tipos de modificações ou prorrogações no processo (transferência de titularidade ou mudança do nome/sede, por exemplo). Para qualquer um desses casos, deverá ser assinado apenas um procedimento administrativo e pagamento de uma única taxa.
Qual o passo a passo para utilizar o protocolo de Madri pelo INPI?
Mas afinal, como você pode usar o Protocolo de Madri pelo INPI? Felizmente, esse é um processo simples de ser feito. Confira abaixo as etapas:
- Faça o cadastro no site do INPI, caso você não tenha;
- Emita o Guia de Recolhimento da União (GRU) com código 300 e comprovante de pagamento da respectiva GRU. Nesse processo, é necessário informar o número de um pedido ou marca já existente no INPI;
- Por meio do site do INPI, procure o sistema e-Marcas para protocolar o pedido internacional;
- Preencha no idioma escolhido o formulário MM2 no e-Marcas. Nesse documento, você irá especificar os países que deseja registrar a marca;
- Envie o formulário MM2, salve o número da petição e acompanhe o andamento na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A revista é postada toda terça-feira pelo portal do INPI.
A importância de aderir ao Protocolo de Madri
Neste conteúdo, explicamos que esse tratado foi criado para permitir que marcas sejam registradas facilmente além dos seus países de origem.
O Brasil aderiu a ele em 2019, permitindo que as empresas passem a ter o certificado de registro internacional, podendo atuar além das fronteiras do país. Ao todo, são 107 países-membros – o que demonstra a amplitude que as marcas podem obter.
Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco que esclarecemos para você. Não esqueça de continuar no nosso blog, para ler outros conteúdos sobre o Protocolo de Madrid!
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“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”