Você conhece o termo transferência de tecnologia? De acordo com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), é considerado Transferência de Tecnologia um comprometimento firmado entre duas partes envolvidas no qual é formalizado a transação de conhecimentos técnicos, artísticos ou científicos.
Resumindo, o processo de transferência de tecnologia tem como finalidade registrar trocas de conhecimentos, habilidades e tecnologias para que a outra parte possa utilizar desses recursos legalmente.
O conceito pode parecer difícil, mas, no post de hoje, você vai conhecer um pouco mais sobre este processo e quais são os tipos de contratos de transferência de tecnologia que são registrados pelo INPI. Confira!
Conceito de transferência de tecnologia
Transferência de tecnologia envolve propriedade intelectual. É considerado como propriedade intelectual de alguém ou de uma instituição tudo aquilo que ela cria e desenvolve, seja no campo artístico, industrial ou científico.
Vamos tomar o iPhone como exemplo. O desenvolvimento da tecnologia, o sistema operacional, o design do telefone e seus recursos foram inventados pela Apple. Logo, eles pertencem à empresa, que precisa registrar a sua criação para que ela seja considerada – sob as normas da propriedade intelectual – uma invenção criada por aquela empresa.
A propriedade intelectual é um resguardo para que as pessoas recebam o devido crédito pelas suas criações. No campo da transferência de tecnologia, está envolvido uma troca/cessão de propriedades intelectuais.
Uma parte procura a outra com a finalidade de estabelecer um acordo para uso de determinado recurso. Isso precisa ser registrado pelo INPI para que seja formalizado um acordo perante as normas que regulamentam o uso e transferência de tecnologia.
Para ficar ainda mais claro, veja abaixo os tipos de negócio e como cada um deles se processa!
Tipos de contrato de transferência de tecnologia e outros relacionados
São diversos tipos de contratos que podem/devem ser averbados na Diretoria de Transferência de Tecnologia do INPI:
Licença de Uso de Marca (UM)
Nesta modalidade, uma parte concede à outra a possibilidade de explorar uma marca para fins comerciais. É o caso das empresas que fabricam produtos com personagens de desenhos animados.
Geralmente, o uso de marca envolve o pagamento de royalties, uma espécie de custo pelo uso da marca. No exemplo mencionado acima, parte do valor arrecadado pelas empresas parceiras com as vendas dos produtos licenciados retorna para os donos da propriedade intelectual.
Licença para Exploração de Patentes (EP)
A EP aborda a possibilidade de uma das partes utilizar uma propriedade intelectual. Pense no escorredor de arroz. Ele foi criado por uma brasileira, que patenteou a ideia. As empresas que produzem este utensílio precisam firmar um acordo com a inventora para utilizar sua patente.
Neste tipo de contrato, a forma de pagamento pode ser feita com percentuais de venda do produto, valor fixo por unidade vendida ou valor fixo para uso da patente.
Licença para Exploração de Desenho Industrial (EDI)
Desenho Industrial é uma criação intelectual referente às características estéticas de produtos e objetos que são criados de maneira industrial.
Ela está ligada à aparência de um produto, tal como suas linhas de design e cores, mas não à função do objeto (que é ligada à patente).
Desta forma, EDI é um acordo para utilizar essa propriedade intelectual, sob pagamento de algum tipo de bonificação para a parte que cede.
Vamos usar como exemplo o relógio de pulso. Ele é um “estilo” de relógio, sendo assim, é um desenho industrial. A fábrica interessada em produzir relógios de pulso precisa de uma licença para explorar o projeto e produzir os relógios de acordo com as especificações.
Licença de Topografia de Circuito Integrado (LTCI)
Topografias de circuito integrado são as estruturas utilizadas na produção de sistemas tecnológicos. A construção desses circuitos e a forma como são distribuídos é a topografia, que é protegida pelas leis da propriedade intelectual.
Neste caso, uma das partes envolvidas na transferência de tecnologia paga ao desenvolvedor daquela topografia de circuito integrado para poder utilizá-la em algum produto que está sendo desenvolvido.
Fornecimento de Tecnologia (FT)
Esse tipo de contrato determina as condições para adquirir conhecimentos e técnicas que não estão registrados ou concedidos no Brasil.
Ela é muito comum quando em licenças para uso de softwares e no universo dos automóveis, já que as empresas fabricantes de peças geralmente são estrangeiras e fornecem componentes para as fábricas aqui no Brasil.
Em vez de montar um centro de desenvolvimento por aqui, elas mantém isso em suas sedes, e fazem contratos de fornecimento de tecnologia com as montadoras.
Franquia
Na modalidade de franquias, uma das partes obtém uma concessão temporária dos direitos de uso de uma marca, prestação de serviços, assistência técnica e produção.
A franquia assegura que tudo seja feito de acordo com padrões, em contrapartida, o franqueado tem à sua disposição uma marca forte, que investe em ações publicitárias e faz todo o esforço principal de divulgação.
É o caso de praticamente todas as cadeias de fast food. Um empresário firma contrato para uso da marca, vende os produtos da “matriz” (ou produz de acordo com os padrões firmados por ela) e paga pela possibilidade de ser um “representante oficial” que lucra com a marca e seus produtos.
Apesar de ser um assunto bastante técnico, fica simples compreender o que é a transferência de tecnologia ao utilizar alguns exemplos.
Agora que você já sabe quais são as característica de cada modalidade, está mais fácil compreender qual deles é o mais adequado para a situação da sua empresa?
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“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”