É comum ouvir ou ler que uma obra “caiu em domínio público”. Entretanto, dificilmente encontramos materiais que expliquem sobre o que é esse domínio público ou como uma determinada obra enquadra-se nesta modalidade, o que pode gerar diversas dúvidas.
Então, se você possui questionamentos sobre esse assunto, chegou no lugar certo. Ao longo desse conteúdo, você confere tudo sobre o tema e o como o domínio público afeta o direito patrimonial de uma obra até então protegida. Prossiga com a leitura e saiba mais!
O que significa que uma obra caiu em domínio público?
Em resumo, uma obra que cai em domínio público deixa de gerar direitos patrimoniais ao seu autor original e a seus herdeiros já que se finda os direitos patrimoniais da obra protegida pelo direito autoral.
Nessa situação, a obra pode ser utilizada por todos, assim como se torna passível de edição, publicação e, inclusive, pode ser adaptada sem que os responsáveis sofram quaisquer penalidades por isso, desde que não atinjam a honra e imagem do autor.
Caso uma obra que não conste neste regime seja utilizada sem as devidas autorizações prévias do seu autor ou de quem detém os direitos de exploração da obra, a empresa ou pessoa que fez o uso sem autorização pode ser obrigada a indenizar judicialmente.
O entendimento pode variar
Como aponta acima, é importante ressaltar que uma obra pertencente ao domínio público não implica que esta possa ser utilizada de qualquer maneira, já que os direitos morais do autor continuarão perdurando.
São eles que garantem ao autor o direito de identificar ser o criador de sua obra. Além disso, essas diretrizes também asseguram que o item não seja alterado indevidamente ou tenha seus créditos removidos e colocados para outra pessoa.
É preciso considerar também que as questões legais sobre este meio mudam de país a país. Por exemplo, uma arte em domínio público no Brasil pode não estar disponível nos Estados Unidos, e vice-versa.
Em linhas gerais, isso significa que o entendimento em relação ao tema pode variar, dependendo da localidade, mesmo existindo tratados internacionais que, em tese, assegurem aos titulares (autores) uma equiparidade de direitos em todos os países signatários.
Como identificar uma obra em domínio público?
Para facilitar um meio para descobrir quais obras de fato fazem parte deste ambiente foi criada a Marcação de Domínio Público (PDM). Essa proposta foi criada pela organização mundial sem fins lucrativos, a Creative Commons (CC0), em 2010.
Por meio dela diversos produtos receberam – ou podem vir a ter – uma marca que sinaliza, a partir daquele momento, que o item passou a fazer parte do domínio público.
A ideia foi pensada originalmente com o objetivo de disseminar o conhecimento de forma gratuita, visando uma transformação social e facilitando o acesso à cultura e às artes.
Neste sentido, o governo brasileiro criou um portal em que é possível pesquisar alguns tipos de obras que estão em domínio público:o portal de Domínio Público do Governo Federativo do Brasil.
Quando as obras caem em domínio público?
No Brasil, uma obra perde sua proteção patrimonial após setenta anos da morte de seu autor, conforme dispostos nos artigos 41 e 44 da Lei 9.610/98:
“Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida à ordem sucessória da Lei Civil.”
“O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação.”
Autores autônomos ou desconhecidos também são assegurados pela Lei de Proteção dos Direitos Autorais. É através dela que a obra fica protegida por setenta anos a partir da data de sua primeira publicação, conforme aparece no seguinte trecho:
“Artigo 43. Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação. Parágrafo único. Aplicar-se-á o disposto no art. 41 e seu parágrafo único, sempre que o autor se der a conhecer antes do termo do prazo previsto no caput deste artigo.”
A propriedade intelectual é um direito do autor da obra
A propriedade intelectual, por outro lado, é o conjunto de proteção do direito autoral e da propriedade industrial. Essas duas áreas do direito abrangem todos os bens direcionados às atividades empresariais, como: a marca de uma organização, seus produtos, desenhos, patentes, entre outros.
Existem algumas legislações que garantem a proteção das criações intelectuais, e todas elas têm como foco principal garantir que os esforços colocados na desenvolvimento ou criação de determinado bem ou obra (seja ele material ou imaterial) gere uma recompensa ao titular do direito.
Isso porque somente desta forma o governo consegue garantir aqueles que dedicam tempo e recursos na criação de novos produtos e serviços, obras, e no desenvolvimento tecnológico, intelectual e cultural do país.
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