O registro de marca e o nome empresarial. - Peduti Advogados Skip to content

O registro de marca e o nome empresarial.

COMENTÁRIO – O registro de marca perante o INPI, garante ao seu titular os direitos de usar a marca requerida para identificar os respectivos serviços/produtos, bem como impedir que terceiros utilizem qualquer sinal idêntico ou semelhante para identificar serviços/produtos afins ou semelhantes, evitando a confusão no público consumidor. No Brasil, adotou-se o sistema atributivo de direito para registro das marcas, isto é, a sua propriedade e o seu uso exclusivo só são adquiridos pelo registro e, como regra geral, àquele que primeiro depositar um pedido possui prioridade. Todavia, a mesma lei que confere esse sistema atributivo de direito garante a toda pessoa que, de boa-fé, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, com finalidade também idêntica ou semelhante, o direito de reivindicar o direito de precedência ao registro, devendo, para tanto, comprovar o uso efetivo da marca pretendida. Nesta senda, a inscrição da empresa na junta comercial, muito embora não seja a maneira mais efetiva de se garantir uma proteção marcaria, pode ser utilizada como um meio eficaz de comprovar o uso anterior de determinada expressão. Entretanto, vale reiterar, nome empresarial/nome fantasia não é marca, cada um tendo uma forma de proteção diferente (inclusive com extensões diferentes). Enquanto a proteção ao nome empresarial se restringe ao Estado onde se encontram arquivados os atos constitutivos, a marca possui proteção em todo o território nacional. Aliás, nome empresarial tem por objetivo precípuo a identificação da empresa no mercado, ao passo que a marca tem por finalidade a identificação de um produto ou serviço existente no mercado, distinguindo-os dos demais concorrentes. Infelizmente, ainda é um erro muito comum acreditar que, por estar com seus atos constitutivos arquivados na respectiva Junta Comercial sob a denominação “X”, a empresa também teria direito ao uso exclusivo da marca utilizada. Desta forma, o registro de marca perante o INPI é fundamental para defesa mais ampla do negócio exercido pela empresa, principalmente pelo seu aspecto de exclusividade em todo o território nacional. “*Este comentário foi redigido meramente para fins de enriquecer o debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.” Notícia comentada por Danniel Barbosa Rodrigues. Advogado graduado pela Universidade Paulista – UNIP estagiou escritórios de grande porte, atuando nas áreas de contencioso cível e propriedade intelectual.

Registro de marca garante proteção e exclusividade

Não basta inscrever somente a empresa na junta comercial. Para não ter o nome de um produto sendo usado indevidamente, é necessário ter cadastro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao pedido da multinacional PepsiCo para anular o registro da marca de salgadinho Douraditos, da empresa cearense M. Dias Branco. A norte-americana, produtora do Doritos, alegou similaridade dos nomes. Os ministros, no entanto, julgaram que as marcas não confundem o consumidor e que, por isso, podem conviver no mercado. Tanto Doritos quanto Douraditos estão registradas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), autarquia federal responsável por registros de marcas e patentes. A inscrição no órgão garante proteção aos bens imateriais ligados às atividades desenvolvidas pelas empresas. O registro não é obrigatório, mas é o meio pelo qual a utilização indevida ou sem autorização do nome é evitado. As empresas que possuem inscrição no Inpi, caso se sintam prejudicadas, podem pedir a anulação do registro das outras marcas que, de alguma forma, são capazes de induzir o consumidor ao erro ou ocasionar concorrência desleal. Não é necessário que os nomes sejam idênticos, basta que haja imitação, em parte, e desde que os produtos sejam do mesmo ramo de atividades. É o caso das bebidas alcoólicas Johnnie Walker e João Andante. Esta, cachaça mineira, passou a se chamar “O Andante” após perder um processo contra a produtora escocesa de uísques. Além do antigo nome – que era a tradução literal de “Johnnie Walker” – a João Andante também teve de mudar a logomarca do produto (que fazia alusão a um homem caminhando) pela similaridade com o símbolo da empresa estrangeira. A marca de suplementos alimentares Sustare Kids também sofreu condenação para ter o nome alterado. Em concorrência com a Sustagen Kids, passou a se chamar “Sustare Criança”.

Proteção

Segundo a advogada do escritório Impar Marcas e Patentes, Verônica Montenegro, não basta a inscrição do nome fantasia da empresa na junta comercial para que haja direito de exclusividade sobre a marca. “Só há proteção a partir do momento em que se registra no Inpi”, afirma. Uma vez registrada a marca, se outra empresa inscrever nome parecido no Inpi – podendo causar confusão para o consumidor e prejuízos para o detentor da exclusividade – este pode pleitear indenização judicialmente, além de requerer a anulação do registro da segunda marca, conforme explica a advogada. Segundo o Inpi, três anos é a média para que o processo de registro de marcas seja concluído. Foram solicitados, no ultimo ano, 163 mil registros, e 80 mil pedidos foram deferidos, indeferidos ou arquivados. Fonte: http://www.opovo.com.br/app/opovo/leisetributos/2014/09/12/noticiasjornalleisetributos,3313607/registro-da-marca-garante-protecao-e-exclusividade.shtml

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Artigos Recomendados

Peduti Advogados é uma banca especializada na área de propriedade intelectual, entretenimento e tecnologia da informação. Com mais de 40 anos de tradição nestas áreas, nossa atuação resulta dos padrões de excelência almejados com a nossa prática e do expertise e conhecimento de nosso time de profissionais.
Artigos Recentes
Categorias

Entre em Contato:

R. Tenente Negrão, 140 – Itaim Bibi
São Paulo – SP | BRASIL, 04530-030

+55 (11) 3706-0353

peduti@peduti.com.br