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Os Direitos Autorais das Fotografias

É muito comum acreditar que uma fotografia pode ser utilizada para qualquer fim apenas por ela ter sido encontrada em uma base de dados ou banco de imagens na internet. 

 

De fato, a proteção dos direitos autorais de obras fotográficas é objeto de discussões há muito tempo. A antiga e revogada Lei de Direitos Autorais (Lei 5.988/73), inclusive, determinava que as fotografias seriam protegidas como obras autorais desde que pudessem ser consideradas “criação artística”, nos termos do inciso VII, Art. 6°:

 

“Art. 6º São obras intelectuais as criações do espírito, de qualquer modo exteriorizadas, tais como:

VIl – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia, desde que, pela escolha de seu objeto e pelas condições de sua execução, possam ser consideradas criação artística;”

 

Por outro lado, a atual Lei de Direitos Autorais não faz qualquer ressalva quanto a proteção das obras fotográficas e, no mesmo sentido, a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça de São Paulo e Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confere proteção como obra autoral às fotografias, independentemente de seu caráter artístico. Além disso, importante lembrar que a legislação brasileira confere maior proteção ao autor.

 

 

 

Vale lembrar que o Art. 44 da Lei de Direitos Autorais vigente dispõe que o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras fotográficas será de 70 anos, a contar de 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação, conforme disposto abaixo:

 

“Art. 44. O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação.”

 

Portanto, antes de utilizar uma obra fotográfica obtida na internet, importante verificar se o seu uso é permitido e para quais fins ele é permitido, a fim de evitar eventuais disputas e até mesmo o pagamento de indenização por violação de direitos autorais de terceiro.

 

Caso tenha qualquer dúvida acerca da possibilidade de uso de determinada fotografia ou outra obra, consulte um advogado especializado em Propriedade Intelectual.

Advogados autores do comentário: Carollina Souza Marfará e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

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