Recentemente, a Justiça paulista determinou que a empresa Rinaldi Produções, responsável pela marca dos palhaços Patati Patatá, indenize o compositor Jorge Bragança Caetano da Silva em R$ 50 mil por danos morais. A decisão reconheceu a coautoria de Jorge em obras musicais utilizadas pela dupla, que não recebeu os devidos créditos e direitos autorais.
O autor alegou ter sido contatado pelo produtor audiovisual responsável pela produção do programa “PARQUE PATATI PATATA”, absoluto sucesso com o público infantil, para compor uma série de obras musicais utilizadas na programação. Todas as composições eram feitas a partir do mesmo mecanismo: os autor recebia os roteiros dos episódios do programa, algumas vezes acompanhado de uma breve explanação sobre o contexto geral, e, em seguida, enviava todas as composições aos contratantes.
Ocorre que, após algum tempo de manutenção dessa relação, o músico veio a perceber que os repasses devidos pela utilização das obras não estavam sendo feitos.
Com o objetivo de resguardar seu direito autoral e o crédito pela composição das obras e obter indenização pelas violações de seus direitos, o compositor entendeu por bem notificar extrajudicialmente a empresa, o que, em virtude do silêncio dos notificados, ensejou a demanda judicial em questão.
Os direitos autorais garantem ao criador de uma obra a exclusividade sobre sua reprodução e distribuição. No Brasil, esses direitos são protegidos pela Lei nº 9.610/98, que assegura ao autor não só o reconhecimento pela criação, mas também o controle sobre o uso de sua obra, incluindo a remuneração adequada.
Em situações como essa, é fundamental a assistência de profissionais especializados para assegurar o respeito aos direitos do autor desde o registro das obras junto aos órgãos competentes, como a Biblioteca Nacional, até a atuação judicial, para a efetivação de tais direitos perante a justiça. Essa proteção resguarda não apenas os interesses financeiros do autor, mas também preserva o valor moral de sua obra, assegurando seu reconhecimento como o verdadeiro criador.
Em tempos de crescente disseminação de obras nas redes sociais, a atenção a essas questões se torna ainda mais essencial para evitar prejuízos e manter a integridade dos direitos autorais. O êxito do compositor no caso em tela, assim, reforça a segurança da proteção legal dos direitos o autor e enfatiza aos titulares de criações intelectuais a importância da devida proteção especializada
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Advogado(a) autor(a) do comentário: Carlos Roberto Parra, Thaís de Kassia R. Almeida Penteado e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
Fonte: “Patati Patatá” deve indenizar compositor em R$ 50 mil por direitos autorais. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/412552/patati-patata-indenizara-compositor-em-r-50-mil-por-direitos-autorais.
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