Personagem do Mickey Mouse entrará em domínio público a partir de 2024? - Peduti Advogados Skip to content

Personagem do Mickey Mouse entrará em domínio público a partir de 2024?

Como muito se tem veiculado, o famoso personagem Mickey Mouse entrará em domínio público. Isso quer dizer que qualquer um poderá explorar o personagem? Não!

 

Na verdade o personagem Mickey Mouse divulgado na obra “O Vapor Willie” (original “Steamboat Willie”), criado por Walt Disney nos anos 20, entrará em domínio público a partir de janeiro de 2024. Até então até esta versão do personagem era uso com exclusividade das organizações Disney. 

 

Acontece que a atual lei americana de direitos autorais determina que o direito de autor permanece vigente no menor período das seguintes situações: (i) 70 anos após a morte do autor ou (ii) 120 anos após a criação ou (iii) 95 anos após a publicação. No caso do personagem Mickey Mouse, a primeira exibição ocorreu em 1928, o que completou 95 anos no final de 2023, motivo pelo qual o seu período de proteção terminará em janeiro de 2024. A exibição do desenho “O Vapor Willie” (original “Steamboat Willie”) levou ao conhecimento do público a mais famosa criação de Walt Disney. 

 

 

Conhecido mundialmente, a primeira versão do Mickey Mouse inaugurou uma trajetória de sucesso para a companhia, tendo seu autor inclusive influenciado nas mudanças sofridas na lei de direitos autorais americana ao longo dos anos. À época da criação do personagem, a lei vigente previa que a proteção autoral teria fim após decorridos 56 anos contados de sua criação. A Disney promoveu um massivo incentivo para que a lei alterasse seu período para significativos 75 anos. A mesma lei passou por uma nova edição em 1998 e o período de proteção passou a ser de 95 anos.

 

É importante destacar que o mesmo personagem possui diferentes versões e que a única que entra em domínio público esse ano é a originalmente exibida, o que ainda não acontecerá com o formato atualmente utilizado pela Disney, portanto, somente a companhia pode continuar explorando com exclusividade esta e outras versões do personagem, que não só é protegido pela lei de direito autoral, mas também protegido como marca, portanto, protegido também pela lei da propriedade industrial.

 

Algumas produtoras vêm se pronunciando afirmando que pretendem inserir o personagem em obras audiovisuais e jogos. A Disney afirma que tem a intenção de continuar protegendo o personagem e que defenderá sua exclusividade, portanto, caso tenha intenção de explorar o personagem é importante consultar um advogado especializado nesta área direito.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Ana Luiza Pires, Rafael Almeida e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

 

Fonte: MANCHETE  (se tiver)

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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