Uma arquiteta que foi contratada, pela prefeitura, para elaborar um projeto arquitetônico de um prédio residencial e, teve o seu projeto arquitetônico plagiado por um colega de profissão. O plágio só foi descoberto porque a irmã da arquiteta trabalhava na prefeitura e teve acesso ao projeto apresentado por outro arquiteto, que constatou tratar-se do projeto de sua irmã.
Sendo assim, a arquiteta se socorreu do judiciário para pleitear indenização pelo uso não autorizado (plágio) do seu projeto.
O projeto arquitetônico é protegido pela lei de direito autoral nº 9.610/98, em seu artigo 7º inciso X. Os direitos autorais dizem respeito aos direitos morais e patrimoniais do titular da obra.
Os direitos morais são intransferíveis, irrenunciáveis e inalienáveis e estão relacionados aos direitos de personalidade da pessoa, como por exemplo o autor da obra tem o direito moral de manter a sua obra inédita. Enquanto que os direitos patrimoniais estão relacionados aos direitos econômicos da exploração de sua obra, como por exemplo licenciar a sua obra a terceiro e em contrapartida obter um pagamento por isso.
Assim, qualquer forma de uso de uma obra protegida por direito autoral deverá ser previamente autorizada por seu titular, caso contrário o usuário estará violando o direito de terceiro e deverá ressarci-lo por isso.
No caso em questão, como a perícia técnica constatou que de fato houve a violação do projeto arquitetônico, o colega da arquiteta foi condenado ao pagamento no valor de R$ 40.000,00 de indenização. Porém, em segunda instância, a 18ª Câmara Cível de Tribunal de Justiça-MG minorou o valor dessa indenização pra R$ 25.000,00.
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Advogada Autora do Comentário: Adriana Garcia da Silva
Manchete: Engenheira que teve projeto de obra plagiado será indenizada
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