Uma disputa judicial recente chamou a atenção no mundo do entretenimento brasileiro: a produtora do interior do Rio de Janeiro M C P PRODUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., também conhecida como “Quem Pod, Pod”, ajuizou uma ação judicial contra as atrizes e apresentadores Giovanna Ewbank e Fernanda Paes Leme, alegando que o nome do podcast “Quem Pode, Pod” estaria infringindo sua marca registrada.
O “Quem Pode, Pod” é um podcast criado e apresentado por Giovanna Ewbank e Fernanda Paes Leme, que se tornou famoso por suas conversas descontraídas e entrevistas com celebridades, influenciadores e outros convidados de destaque. O podcast ganhou popularidade devido ao estilo informal e autêntico das apresentadoras, que compartilham experiências pessoais e opiniões sobre temas variados. A proposta de criar um ambiente leve e divertido, ao mesmo tempo em que aborda assuntos relevantes, fez com que o podcast “Quem Pode, Pod” se destacasse entre os podcasts brasileiros, atraindo uma grande audiência. Muitos de seus vídeos, que são postados diretamente na conta do Youtube “GIOH” de Giovanna Ewbank, totalizam mais de 2 milhões de visualizações, o que comprova ainda mais o seu reconhecimento no mercado do entretenimento.
Não é à toa que, para proteger o nome de seu podcast, Giovanna Ewbank requereu em julho de 2023, o depósito de marca nº 931120438 perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão federal responsável pelo registro de marcas no Brasil, para identificar serviços da classe 38, especificamente transmissão de podcasts.
Contudo, a produtora carioca M C P PRODUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., que já era titular da marca “QUEM POD, POD”, nº 927171821, depositada em julho de 2022 e concedida em agosto de 2023, também para identificar serviços da classe 38, ao tomar conhecimento do pedido de registro de marca de Giovanna Ewbank, tentou acioná-la extrajudicialmente, para requerer a abstenção do uso da marca, tanto por meio de Oposição, apresentada diretamente ao INPI, quanto por envio de Notificação Extrajudicial.
Em sede de Oposição, a produtora alegou, dentre outros pontos, ser detentora da exclusividade no uso da marca “Quem Pod, Pod”, para designar serviços de podcast. Por esta razão, requereu o indeferimento do pedido de registro “Quem Pode, Pod” por se tratar de reprodução de sua marca “Quem Pod, Pod” anteriormente registrada para identificar serviços de transmissão de podcasts. Já em sua defesa, Giovanna Ewbank apresentou Manifestação à Oposição, afirmando, dentre outros pontos, que as atividades desempenhadas pelas partes não são colidentes, uma vez que a marca “Quem Pod, Pode” de Giovanna Ewbank é voltada para a entrevista de celebridades, enquanto a marca “Quem Pod, Pod” é voltada para entrevistas de profissionais e empreendedores autônomos que atuam na região dos lagos, no Rio de Janeiro. Além disso, destacou que a expressão “Quem pode, pode” seria um ditado popular que, ao ser utilizado fazendo trocadilhos com a palavra “podcast”, estaria desgastado nesse nicho comercial, passando a ser um termo genérico de uso comum empregado para designar a característica de um serviço.
Já em sede de Notificação Extrajudicial, a produtora alega que não recebeu qualquer posicionamento da apresentadora, o que a fez recorrer à justiça para requerer a abstenção do uso da marca. Em atenção as considerações apresentadas em âmbito judicial, destacamos abaixo trecho extraído da Petição inicial da produtora, ora Autora:
“A autora notificou extrajudicialmente as rés para se absterem de utilizar os elementos impugnados nestes autos das páginas das redes sociais e internet, assim como de todos os demais locais que vem utilizando indevidamente os elementos nominativos e figurativos semelhantes aos da marca da autora, porém tal notificação não logrou qualquer êxito, uma vez que as requeridas permanecem inertes até o momento.”
Esse tipo de conflito é comum no mundo dos negócios e do entretenimento, principalmente quando envolve a disputa entre marcas que já ganharam reconhecimento pelo público. No Brasil, a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) assegura a exclusividade no uso da marca a quem a registra, além de estabelecer no inciso XIX do artigo 124 os sinais não registráveis como marca, conforme abaixo transcrito:
“Art. 124. Não são registráveis como marca:
XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;”
Por essa razão, os casos envolvendo disputa de marcas englobam uma complexidade de fatores que devem ser analisados com atenção e conhecimento especializado, para que sejam consideradas tanto as disposições legais quanto o entendimento dos Tribunais brasileiros, para que a exclusividade no uso da marca seja concedida em favor de um único titular.
No presente caso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro terá que decidir se o podcast “Quem Pode, Pod” poderá ou não continuar utilizando o seu nome para divulgar suas atividades, ou se precisará alterá-lo, para adotar outra denominação e, consequentemente, retirar de circulação toda e qualquer divulgação da marca “Quem Pode, Pod”. Como se não bastasse, terá que analisar se é cabível o pagamento da indenização por danos morais requerida pela produtora no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mais multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada nova utilização indevida da marca.
Por enquanto, o processo ainda está em andamento, e é esperado que a decisão judicial defina o futuro da marca “Quem Pode, Pod” do podcast de Giovanna Ewbank e Fernanda Paes Leme.
Essa disputa reflete a importância da proteção da marca desde o momento em que o projeto começa a ser planejado, para garantir direitos exclusivos e evitar conflitos judiciais futuros. Ao registrar a marca, a empresa assegura sua titularidade, exclusividade e anterioridade, prevenindo o risco de disputas legais que possam surgir com concorrentes ou terceiros que venham a utilizar um sinal semelhante ou idêntico. Sem a devida proteção, a empresa fica vulnerável a medidas judiciais e extrajudiciais, podendo, inclusive, ser obrigada a pagar indenizações, além de sofrer danos à sua reputação e à confiança do consumidor no mercado. Portanto, o registro da marca é um passo crucial para a segurança jurídica e para a preservação do valor intangível que ela representa ao negócio.
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Advogado(a) autor(a) do comentário: Nathália Elizabeth Leite Vituriano da Silva e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
Fonte: “Podcast de Giovanna Ewbank vira alvo de disputa na Justiça”
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