Há uma impressão geral entre as organizações de que somente empresas que lidam diretamente com o consumidor final devem se preocupar com a Lei Geral de Proteção de Dados. Já ouvimos de muitas empresas: meu negócio é B2B, preciso me adequar?
A Lei não faz qualquer distinção entre os tipos de negócios e a origem dos dados pessoais. Por certo, toda empresa trata ao menos dados de seus empregados e/ou prestadores de serviço.
Recentemente, foram publicadas algumas decisões da justiça do trabalho que demonstraram que o tratamento adequado de dados pessoais nas relações de trabalho é essencial. Houve uma condenação de uma empresa ao pagamento de danos morais porque esta utilizava o telefone pessoal da empregada como telefone oficial da loja. Em um outro caso, a justiça confirmou uma justa causa porque o empregado havia compartilhado dados pessoais com o seu email pessoal.
Sendo assim, é de suma importância que os princípios reguladores, previstos no artigo 6º da LGPD, tais como, finalidade, necessidade, segurança sejam atendidos no tratamento de dados pessoais, independente da relação que a empresa possua com o titular do dado.
É importante também que a empresa treine seus funcionários para que eles entendam a importância da lei e que sigam procedimentos que garantam o seu cumprimento.
Concluindo, não importa o ramo em que a empresa atua no mercado, a lei se aplica a qualquer agente que faça tratamento de dados pessoais.
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Advogada autora do comentário: Laila dos Reis Araújo
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