Por que a sua marca deve ser registrada no INPI?
- Com o registro da sua marca, você pode impedir que terceiros usem marcas idênticas ou semelhantes a sua;
- O registro garante que terceiros não registrem signos idênticos ou similares;
- Em caso de infração de marca, o certificado de registro de marca servirá como prova de seu direito para acionar o judiciário;
- Você pode licenciar o uso de sua marca e cobrar royalties por isto;
- É possível contestar registros de domínio que infringem o registro da marca;
- O seu registro de marca pode ser utilizado como base para registro de sua marca no exterior.
O que um titular pode reivindicar com base em seu registro de marca?
- Requerer que terceiros não utilizem a sua marca e tampouco marcas similares para produtos/serviços iguais e/ou correlatos;
- Apresentar petições de oposição a pedidos de registro de marcas similares com a sua marca;
- Reivindicar a indenização por reparação de danos morais e materiais de terceiros que utilizarem a marca indevidamente;
- Confisco e reivindicação de destruição de mercadorias ilegais.
Quando, o quê e para que proteger minha marca?
- O depósito deve ocorrer o mais cedo possível, para garantir uma data de prioridade, a qual poderá ser reivindicada inclusive em registros de marcas no exterior;
- Deve proteger a sua marca na forma nominativa, mista (logotipo) e figurativa (se houver um logo sem elementos nominativos);
- Sua marca deve ser protegida para os produtos e serviços que serão utilizados. Não é possível adicionar novos itens depois do depósito, então é importante incluir tudo;
- Não se deve proteger para produtos/serviços que não serão utilizados, uma vez que no futuro poderá sofrer caducidade, isto é, perda do direito pela falta de uso da marca para aqueles produtos/serviços;
- O Brasil e, consequentemente, o INPI, segue a Classificação Internacional de NICE (NCL), a qual possui 45 classes para enquadramento de produtos e serviços.
Estamos à inteira disposição para instruí-lo como melhor proteger a sua marca.
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Advogada Autora do comentário: Daniela Munarolo
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“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
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