Em algumas situações é possível declarar o interesse público ou emergencial em pedidos de patentes, como por exemplo quando há alguma doença se disseminando e é do interesse público o acesso rápido e em grande escala do tratamento descoberto por algum inventor.
O artigo 71 da Lei da Propriedade Industrial confere esse direito ao Poder Público, desde que o titular da patente ou licenciado não tenha condições de atender a demanda, senão vejamos:
“Art. 71. Nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular.
Parágrafo único. O ato de concessão da licença estabelecerá seu prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação”.
Este é um caso muito específico em que se for constatada a impossibilidade do titular da patente ou o seu licenciado de atender a situação de emergência nacional ou interesse público, o Poder Público concederá, de ofício, a licença compulsória.
No Brasil, já passamos por uma situação onde o Poder Público teve que declarar o licenciamento compulsório sobre um medicamento utilizado no combate ao vírus HIV. Atualmente estamos passando por outra emergência na área da saúde em razão da pandemia causada pelo Covid-19. Caso algum inventor crie um medicamento ou tratamento para esta doença, certamente precisaremos desse produto em grande quantidade de forma acessível a todos.
Portanto, é provável que aconteça o licenciamento compulsório de patentes relacionadas ao Covid-19. Por enquanto, visando incentivar a produção e licenciamento de novas tecnologias relacionadas ao Covid-19, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) informou que irá acelerar e priorizar o exame de patentes relativas a esse tema.
Existem muitos cientistas, universidades e inventores se dedicando em descobrir tratamentos e tecnologias relacionadas ao Covid-19 e o INPI também disponibilizou um observatório em seu site com a finalidade de divulgar tecnologias que possam contribuir com a solução desta pandemia. O observatório está disponível no link: http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/patente/tecnologias-para-covid-19/COVID19
Por fim, é importante esclarecer que no caso de declaração de licença compulsória de uma patente haverá o devido pagamento de royalties, e, atendida a emergência nacional ou o interesse público, a autoridade competente extinguirá a licença compulsória.
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Advogada Autora do Comentário: Luciana Santos Fernandes
“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
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