Uma dúvida corriqueira entre titulares de marca é quando podem utilizar o símbolo ® “R – de marca registrada” nos meus produtos, publicidade ou qualquer outro material em que a marca é disposta.
Posso inserir o ® “R” em todos os meus produtos logo após o pedido de registro da marca no INPI?
A resposta é não. Ao fazer o pedido de marca no INPI, o titular possui mera expectativa de direito. De acordo com o sistema utilizado no Brasil, o titular somente possuirá exclusividade sobre a expressão requerida após a decisão do INPI de concessão do registro de marca.
Assim, o símbolo ® “R” tem como objetivo dizer ao consumidor que a marca está registrada e, portanto, somente deve ser usado após a concessão desta pela autarquia.
Importante mencionar que a utilização do símbolo ® “R” antes da concessão do registro da marca pelo INPI configura divulgação de falsa informação ao consumidor e, portanto, esta conduta infringe a legislação brasileira. Isto posto, pois tal ato poderá caracteriza a prática de concorrência desleal.
Por fim, cabe lembrar que após a concessão do registro da marca, a utilização do símbolo ® “R” não é obrigatória. Entretanto, caso o titular queira utilizá-lo este será o momento para fazê-lo.
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Advogada Autora do Comentário: Laila dos Reis Araujo
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