As patentes Mailbox são as patentes de produtos químicos de transição entre a lei 9279/1996 e a lei 5772/1971 no que tange às objeções legais da lei anterior para as referidas indústrias: química, farmacêutica e alimentos.
Alguns produtos não poderiam ser protegidos antes da lei de 1996, mas com a adesão do Brasil ao Acordo Trips havia uma disposição expressa para que estas patentes fossem protegidas.
A Lei de Propriedade Industrial dispõe que o prazo de vigência das patentes de invenção é de 20 anos do depósito, respeitado o prazo de 10 anos da concessão.
Sendo assim, algumas empresas farmacêuticas ingressaram com ações, requerendo proteção de 10 anos para suas patentes, em acordo esta disposição.
No entanto, para estas patentes há uma disposição expressa na lei no artigo 229-B que a exceção dos 10 anos não se aplica a estas patentes.
Assim, como há disposição específica na legislação para este tipo de patente, o STJ entende que ela deve ser aplicada mesmo que o prazo de vigência seja menor que 10 anos.
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Advogada Autora do Comentário: Laila dos Reis Araujo
Manchete: STJ reafirma que prazo de patente no sistema mailbox é de 20 anos
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