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Proteção a formatos de programa de TV

COMENTÁRIO – “Novamente, esse tema retorna ao Judiciário e tem se mostrado bastante corriqueiro – e com razão!

De um lado, há aqueles que afirmam que, em nenhuma hipótese, o formato de programa de televisão terá proteção por direitos autorais. São os adeptos da “filosofia” do ilustre José Abelardo Barbosa de Medeiros, nosso saudoso Chacrinha, que afirmava: “na televisão, nada se cria, tudo se copia”. De outro lado, entendimento do qual eu compartilho, há aqueles que defendem a proteção por direitos autorais ao formato de programas de televisão.

Evidentemente, a proteção não será conferida a todo e qualquer programa televisivo. É necessário que o programa seja dotado de certa originalidade, que represente uma criação efetiva, e não uma simples reprodução do formato usual, corriqueiro e desprovido de originalidade.

Não há que se falar, por exemplo, em proteção ao formato de um programa de calouros, tal como aquele apresentado pelo SBT anos atrás, posto que aquele mesmo formato já era utilizado por diversas outras emissoras de TV, em vários outros países. Da mesma forma, programas de entrevista no formato “talk show”, tal como o “Agora é Tarde”, exibido pela Rede Bandeirantes, não receberia, em princípio, proteção por direitos autorais, na medida em que tal formato já é comum e conhecido pelo público em geral. Afinal, o formato do “Agora é Tarde” é exatamente o mesmo do “Programa do Jô”, exibido pela Rede Globo, que, por sua vez, já era utilizado no programa “Late Show with David Letterman”, pela emissora norte-americana CBS. Por outro lado, não se deve negar a indiscutível originalidade de programas como “Big Brother”, “Idols” ou “Ídolos”, “Got Talent” e “The Voice”, que ficaram mundialmente conhecidos, sendo considerados líderes de audiência nos países em que são exibidos.

Ou seja, a proteção por direitos autorais não pode nem deve ser conferida a todo e qualquer formato de programa, indistintamente; deve-se verificar se o formato é dotado de “criatividade” e “originalidade”, dentre outros aspectos, ao avaliar o cabimento da proteção por direitos autorais.”

“*Este comentário foi redigido meramente para fins de enriquecer o debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.”

Notícia comentada por Raphael Lemos Maia. Advogado especializado em Propriedade Intelectual, com ênfase em contencioso cível envolvendo direito de marcas, patentes, desenho industrial, repressão à concorrência desleal, direito autoral, direito de imagem e do entretenimento.

SBT é condenado por plagiar Record

O Tribunal de Justiça de São Paulo deu ganho de causa à Record no processo que a emissora movia contra o SBT por causa do Jogo do Amor, quadro exibido pelo Domingo Legal em 2012. Segundo a emissora de Edir Macedo, o quadro foi copiado do Jogo de Afinidade, transmitido no Tudo é Possível e registrada pela Record no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). A multa aplicada pelo órgão é de R$ 350 mil e, caso a atração continue no ar, o valor de R$ 100 mil é acrescido ao montante. Ainda há correção monetária baseada na inflação do período. No entanto, a assessoria de imprensa do SBT informou que o canal de Silvio Santos vai recorrer da medida, por a considerar injusta. “Cabe recurso e o SBT vai recorrer!”, declarou a representante da emissora a OFuxico. Procurada pela reportagem do site, a Record ainda não se manifestou sobre o assunto.

O Fuxico

Fonte: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20140717205805&;cat=cultura&keys=sbt-condenado-plagiar-record

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