Todos devem se lembrar do frisson ocorrido há 03 anos, quando viralizou nas redes sociais a foto de um macaco , em que o próprio teria feito uma selfie. A partir daí, instaurou-se uma disputa judicial acerca dos direitos autorais da fotografia, que incluía uma série de fotos e não só a selfie tirada pelo macaco, entre o fotógrafo David Slater e o Peta – Pessoas pelo Tratamento Ético de Animais, representando o macaco. O Peta defendia que os direitos autorais pertenciam ao macaco, em razão deste ter tirado as fotos, em contrapartida o David defendia que tais direitos pertenciam a ele. Em primeira instância o entendimento do juiz foi favorável para o David, inconformada a Peta recorreu e antes do recurso ser julgado, as partes firmaram um acordo, no qual o David se comprometia a destinar uma parte dos valores recebidos pela exploração da foto ao Peta. Pois bem, ao interpretar o caso em questão sob a perspectiva da lei de direitos autorais nº 9.610/98, quem seria o autor da foto e titular desses direitos? Afinal de contas o macaco que tirou a foto, não é? É! O macaco tirou a foto. No entanto, o artigo 11 da citada lei preconiza que “Autor é a pessoa física criadora, de obra literária, artística ou científica”. Por mais que o clique tenha sido dado pelo macaco, a lei determina que o sujeito autor de obra e detentor dos direitos autorais decorrentes dessa obra é a pessoa física. Dessa forma, o entendimento dos nossos tribunais seria nesse sentido, ou seja, a autoria da foto do macaco seria conferida ao David e não ao macaco. Advogada Autora do Comentário: Adriana Garcia da Silva Fonte: https://tecnologia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/09/12/disputa-em-torno-de-selfie-de-macaco-chega-ao-fim.htm Manchete: Disputa em torno de selfie de macaco chega ao fim
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