O crescimento exponencial das redes sociais como meio de comunicação e principal difusor de publicidade digital a nível global criou uma das mais novas e promissoras profissões da atualidade: o influenciador digital.
Os influenciadores digitais podem ser definidos como criadores e/ou difusores de conteúdo que utilizam de seu trabalho ou imagem pessoal para criar conteúdos, divulgar produtos e serviços, formar opinião, entre outros.
É certo que as proporções de público alcançadas por alguns influenciadores digais é imensa e muitas vezes acontece de forma muito rápida. Assim sendo, dado o alcance atingido por alguns criadores de conteúdo e o poder de influência em massa conquistado pelos mesmos, não é exagero dizer que um influenciador digital, por si só, pode ser considerado uma marca.
Nesse sentido, caso certa pessoa alcance tamanha visibilidade e confiabilidade como influenciador digital, a ponto da sua própria imagem ou seu nome de usuário nas redes sociais poder ser considerado uma “marca”, seria possível realizar o registro desse nome/marca no INPI para identificar produtos divulgados e serviços prestados no seu nicho de atuação?
A resposta é sim! Aliás, caso você seja influenciador digital e ainda não tenha registrado a sua marca, você pode estar perdendo credibilidade de marketing e ainda por cima correndo o risco de ver alguém se aproveitar parasitariamente da boa fama da sua marca.
Desta forma, para evitar eventuais problemas com o uso indevido de sua marca, o mais adequado é procurar um especialista e realizar o depósito de sua marca no INPI. Isto porque, o registro da marca garante ao titular o direito de impedir que terceiros utilizem indevidamente do seu nome para identificar produtos ou serviços semelhantes aos seus.
Nesta esteira, a título exemplificativo, caso eventualmente ocorra o uso indevido de um nome de usuário que está registrado como marca perante o INPI, o titular dessa marca possui legitimidade para acionar o infrator pela via extrajudicial ou judicial, podendo neste último caso, ainda exigir indenização por danos morais e/ou materiais, além da abstenção de uso da marca.
Isto posto, conclui-se que é de suma importância providenciar o registro do seu nome de usuário nas redes sociais perante o INPI, para que assim você tenha direito a propriedade e o uso exclusivo de sua marca em todo o território nacional.
Advogados autores do comentário: Nicole dos Santos Silva e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
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