Registro de Marcas - Protocolo de Madri: principais dúvidas! - Peduti Advogados Skip to content

Registro de Marcas – Protocolo de Madri: principais dúvidas!

O Protocolo de Madri é um tratado criado para facilitar o registro internacional de marcas. Composto por 107 países, é administrado pelo Escritório Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), sediado em Genebra.

O Brasil é uma das nações que aderiram a ele, assim como a maioria dos países europeus, EUA, Japão, Rússia e China.

A intenção do Protocolo de Madri é agilizar a solicitação de registro internacional de marcas. Isso porque ele permite que o certificado seja obtido diretamente no órgão que regula as marcas no país de origem – que, no Brasil, é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Neste artigo, iremos esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o registro de marcas através do Protocolo de Madri. Mostraremos como funciona, as leis relacionadas a ele e como é feito o pagamento.

Boa leitura! 

Como funciona o Protocolo de Madri?

O tratado tem como objetivo principal simplificar e reduzir os custos das solicitações de registro de uma marca em países estrangeiros. Para isso, conta com:

 

  • Formulário único;
  • Uma data de prorrogação;
  • Um idioma (que pode ser espanhol ou inglês);
  • Gestão centralizada da inscrição internacional;
  • Redução de custos de depósitos e de gestão;
  • Uma moeda para as principais transações.

 

Além disso, ele elimina a necessidade de contar com procurador para dar entrada ao pedido, além de prever o tempo em que a certificação será emitida.

No Brasil, o INPI ficou responsável por operacionalizar a adesão. Para reduzir o tempo de análise, promoveu melhorias nos seus processos, incluindo o desenvolvimento de sistemas de TI e a criação de procedimentos operacionais, treinamentos e atos normativos.

Confira o passo a passo para realizar o pedido internacional de marca usando-se do Protocolo de Madri:

1. Cadastro de usuário

Para iniciar o pedido de registro, é preciso cadastrar-se no e-INPI, ficando atento aos dados – que devem ser os mesmos concedidos no pedido ou registro de base. 

2. Emissão do GRU

Através do sistema GRU, é possível emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União correspondente ao serviço desejado. Para o registro internacional, o código é 3004. 

3. Acesse o e-Marcas

Com o comprovante  da GRU paga em mãos, basta acessar o sistema e-Marcas para protocolar o pedido internacional. 

 

4. Preencha o formulário

A próxima etapa consiste em preencher o formulário eletrônico MM2 no idioma escolhido, apontando os países onde deseja que a marca seja registrada. Alguns países exigem que outros formulários sejam anexados. 

Portanto, fique atento para que o seu processo não demore ainda mais – no caso de não disponibilizar todos os documentos adequadamente. 

5. Finalize o pedido 

Com o formulário preenchido, basta enviá-lo e guardar o número da petição – pois é ele que permitirá que você acompanhe o andamento do pedido através da Revista de Propriedade Industrial (RPI), publicada toda terça-feira.

É possível, ainda, que a Secretaria Internacional da OMPI notifique o solicitante – seja para a aprovação ou solicitar revisão de algum dado.

O que eu preciso saber sobre a legislação relacionada ao Protocolo de Madri?

A principal norma que é preciso conhecer é a Resolução INPI/PR nº 247/2019. É ela que dispõe sobre o registro de marca no âmbito do Protocolo de Madri e confirma as práticas ao contexto da legislação doméstica.

Segundo ela, apenas pessoas físicas ou jurídicas titulares da marca podem protocolar o pedido. Além disso, em caso de irregularidade em algum dado, o depositante deve ficar atento aos prazos para cumprimento das correções, pois, em caso de ausência de resposta, importará no abandono do pedido internacional ou na perda da prioridade.

É importante também ficar atento ao Decreto Legislativo nº 98/2019, que transforma o Protocolo de Madri e o Regulamento Comum em normas jurídicas nacionais e específicas. Além disso, delimita os prazos, as retribuições individuais e os idiomas aplicáveis aos pedidos.

Afinal, o Protocolo de Madri vale a pena?

O Protocolo de Madri não obriga que a empresa contrate um procurador no país designado. Logo, elimina-se o custo com honorários ao longo de todo o processo.

Ainda sobre gastos, diversos custos são isentos, tais como:

 

  • Tradução, tendo em vista que é aceito unicamente em inglês ou espanhol;
  • Conversão da moeda, pois toda a movimentação é realizada em francos suíços;
  • Peticionamento de mudança em cada país.
  • Além disso, o monitoramento é centralizado, permitindo uma análise ágil e abrangente.

 

Logo, vale a pena utilizar essa ferramenta para expandir a sua marca internacionalmente. 

Como são feitos os pagamentos?

O solicitante do registro de marca em um dos países-membros do Protocolo de Madri deve pagar retribuições tanto ao INPI quanto à Secretaria Internacional.

Em relação ao pagamento para a OMPI, o cálculo do valor a ser pago, bem como o preenchimento dos devidos formulários, fica a encargo do depositante do pedido. Porém, a instituição disponibiliza uma calculadora, tendo em vista que os valores devem ser pagos em francos suíços.

A recomendação é que esse depósito seja realizado antes de iniciar o processo junto ao INPI, a fim de evitar irregularidades.

A tabela com os valores básicos, complementares, suplementares e individuais podem ser acessados na Tabela de Retribuições da OMPI, disponível em inglês e espanhol.

Em caso de dúvidas, procure ajuda especializada!

O Protocolo de Madri é um tratado que facilita e agiliza os processos de solicitação de registro de marcas internacionais. Ele conta com 107 países-membros, porém toda a gestão é centralizada, a fim de garantir a veracidade das informações e evitar erros.

No Brasil, todo o processo é realizado junto ao INPI, que conta com um serviço totalmente online para reduzir a burocracia.

Como é necessário anexar diversos documentos, é comum haver dúvidas no meio do processo. Nesse cenário, o ideal é contar com ajuda especializada, garantindo que a marca será devidamente registrada no país desejado.

Entre em contato conosco e converse com um dos nossos especialistas!

 

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Artigos Recomendados

Peduti Advogados é uma banca especializada na área de propriedade intelectual, entretenimento e tecnologia da informação. Com mais de 40 anos de tradição nestas áreas, nossa atuação resulta dos padrões de excelência almejados com a nossa prática e do expertise e conhecimento de nosso time de profissionais.
Artigos Recentes
Categorias

Entre em Contato:

R. Tenente Negrão, 140 – Itaim Bibi
São Paulo – SP | BRASIL, 04530-030

+55 (11) 3706-0353

peduti@peduti.com.br