Se você trabalha com tecnologia, certamente já ouviu falar sobre a importância do registro de software. Afinal, garantir a titularidade de um sistema e proteger-se contra eventuais disputas de autoria é fundamental, mas muitos desenvolvedores ainda não têm essa cautela.
O tema ganhou ainda mais relevância com o salto digital impulsionado pela pandemia, que tornou o setor ainda mais competitivo. Segundo o relatório IDC Brazil Semiannual Software Tracker, a movimentação de receitas na área em 2020 foi 30% maior do que em 2019.
A boa notícia é que registrar um software ficou menos complicado e burocrático, já que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) tornou o processo totalmente eletrônico em 2017. No ano seguinte à mudança, a média anual de concessões saltou de 1.645 para 2.511.
Os dados foram publicados no portal Migalhas e indicam um crescimento ainda maior em 2019, com o total de 3.049 registros.
Mas afinal, qual a real importância do registro de software e como fazê-lo do jeito certo? Descubra os detalhes mais importantes sobre o assunto ao longo deste artigo.
O que é o registro de software e qual a sua importância?
A importância do registro de software está no fato de que ele atesta sua propriedade ao titular, garantindo exclusividade na produção e comercialização do sistema.
Trata-se de um cuidado que confere mais segurança jurídica ao proprietário, que pode comprovar autoria em casos de disputa judicial, participar de licitações governamentais e ainda resguardar-se contra a utilização indevida da tecnologia por terceiros.
A importância do registro de software é embasada pela Lei nº 9.610/98 e pela Lei nº 9.609/98, conhecidas respectivamente como Lei do Direito Autoral e Lei de Software.
De acordo com a legislação direcionada aos programas de computador, softwares são entendidos como “um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados” (Art. 1º).
Todo sistema que se enquadrar nessa definição pode ser registrado no INPI, a fim de atestar sua titularidade e autoria.
Também vale ressaltar que existem outras maneiras de proteger a propriedade intelectual de um software, por meio de registros de marca, patente ou direito autoral, por exemplo. Contudo, o foco deste artigo é no procedimento do registro de software perante o INPI, que é considerado o mais adequado à área.
Como fazer o registro de software?
As etapas para obter a titularidade de um software podem ser encontradas no próprio site do Governo Federal, dentro do portal do INPI no Guia Básico para registrar Programas de Computador.
Abaixo, descreveremos o passo a passo do procedimento, mas também é válido acessar o link do instituto para conferir mais detalhes a respeito da legislação e alguns conceitos inerentes à importância do registro de software (como o resumo digital hash e o download do certificado, por exemplo).
Comece preparando a documentação
Antes mesmo da solicitação de registro, é necessário fazer a criptografia do arquivo ou do texto com o código-fonte do software. Use um algoritmo adequado para convertê-lo em um resumo digital hash, que será inserido no formulário digital do pedido.
Resumo hash é um Qualquer mudança no texto original gera um novo hash, sendo que no registro são usados os trechos do programa considerados relevantes e suficientes para identificá-lo.
Realize o seu cadastro
Depois de preparar os documentos, basta realizar o seu cadastro no e-INPI por meio deste link. Na página, existem ferramentas diferentes para que pessoas físicas ou procuradores com a devida autorização cadastrem-se.
Pague a GRU
Com o cadastro feito, basta solicitar a sua Guia de Recolhimento da União, usando o código 730, que é referente ao Pedido de Registro de Programas de Computador – RPC. O valor atual, segundo a tabela de serviços, é de R$ 185,00.
Baixe a Declaração de Veracidade
No próprio sistema em que a GRU é emitida, você também deve baixar a Declaração de Veracidade (DV). Assine-a digitalmente, pois ela deve ser incluída no pedido junto com o número da GRU criada.
Inicie a solicitação
Após o pagamento da GRU, acesse o e-Software e preencha os campos solicitados no formulário. Nesta etapa, é preciso inserir o resumo hash e a DV assinada digitalmente. O guia especial do INPI com detalhes sobre o formulário pode ser conferido neste link.
Faça o acompanhamento
Cumpridas as etapas anteriores, o tempo médio para a publicação do registro é de 10 dias. A consulta pode ser feita na Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada toda terça-feira.
Também é possível cadastrar o número do pedido em Meus Pedidos por meio do login no Sistema BuscaWeb. Ele avisa o andamento do processo via e-mail, mas não substitui a consulta no RPI. Após a publicação, basta fazer o download do certificado de registro.
Por que fazer o registro de software?
Se você criou um sistema do zero ou desenvolveu uma versão mais atualizada, é fundamental realizar o registro junto ao INPI. Mesmo que não seja uma obrigação legal, esse cuidado comprova ao Poder Judiciário que você é proprietário do programa.
A importância do registro de software fica clara em diversas situações, sendo elas a participação em licitações, demandas judiciais ligadas à comprovação de autoria, uso de cópias não autorizadas, concorrência desleal, pirataria, entre outros casos semelhantes.
O registro para programas de computador no INPI é válido por 50 anos depois da sua criação ou a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte à sua publicação.
Além disso, sua validade é prevista para todo o Brasil e estendida a outros 179 países que assinaram a Convenção de Berna de 1886.
Principais dúvidas
Agora que você já sabe como funciona e qual a importância do registro de software, vamos esclarecer algumas dúvidas comuns sobre o procedimento.
Uma relação completa de perguntas frequentes também está disponível no portal do INPI, mas abaixo elencamos algumas das mais relevantes para você se informar:
Ainda é possível realizar o pedido de registro em papel?
Desde 2017, o único meio aceito para o depósito de pedidos de registro de programas de computador no INPI é o formulário eletrônico disponível no e-Software. Portanto, não é possível fazer a solicitação por papel.
Posso agendar o pagamento da GRU após protocolar o pedido?
Não. A GRU deve ser quitada antes de protocolar o pedido de registro. Isso porque, depois que o protocolo é feito, o não pagamento ou o agendamento para uma data posterior implica em não conhecimento da petição de pedido de registro do software.
O pedido pode sofrer recurso ou exigência?
As figuras da exigência e do recurso não existem mais. Depois que o pedido de registro é protocolado, as únicas situações possíveis são a concessão ou o não conhecimento da petição.
Quem é responsável pela guarda da documentação técnica sigilosa?
O INPI não é mais responsável pela guarda do código-fonte que compõe o pedido de registro. Sabendo da importância do registro de software, é o titular que deve garantir sua perfeita integridade ao longo do tempo que for necessário.
Como corrigir as informações concedidas em caso de erro no formulário?
Se for preciso corrigir ou inserir novas informações no Certificado de Registro, primeiro você deve emitir e pagar a GRU de código 747 e então anexá-la a uma mensagem no sistema Fale Conosco. Neste contato, é necessário especificar as alterações desejadas.
E se o erro no registro for cometido pelo próprio INPI?
Se a falha no registro for do próprio INPI, o erro e a correção também precisam ser informados via Fale Conosco, apontando o número do processo em questão. Nesse caso, não há ônus ao interessado e o certificado de registro atualizado é disponibilizado após as alterações.
Procure ajuda
Mesmo que o registro de programas de computador não seja obrigatório, ele é fundamental para que seus titulares mantenham-se protegidos contra eventuais problemas judiciais e consigam beneficiar-se de sua propriedade.
Todo o processo pode ser feito digitalmente e fica pronto de maneira relativamente breve, em cerca de 10 dias, garantindo a devida autoria do sistema por 10 anos e em quase 180 países.
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