A farmacêutica dinamarquesa Novo Nordisk recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar ampliar o prazo de vigência da patente do medicamento Ozempic no Brasil. Após ter seu pedido negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a empresa levou o caso à instância superior, defendendo que houve atraso desproporcional na análise do pedido de patente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o que teria comprometido a efetividade de seu direito de exclusividade comercial sobre o medicamento.
O Ozempic, cujo princípio ativo é a semaglutida, tem previsão de término da proteção patentária em julho de 2026. Segundo a Novo Nordisk, o INPI demorou 13 anos para conceder a patente após o depósito, reduzindo o tempo de exclusividade previsto por lei de 20 anos para, na prática, apenas 7 anos de vigência efetiva.
“A lei de patentes brasileira prevê 20 anos de proteção, padrão global, mas a exclusividade só surge com a concessão. Quanto mais o INPI demora, mais próxima da expiração a patente é concedida. Desta forma, dos 20 anos, a Novo Nordisk usufruirá de fato apenas 7 anos”, declarou a empresa.
A farmacêutica alerta que o longo tempo médio de análise gera imprevisibilidade para o início das atividades comerciais e impacta negativamente a indústria farmacêutica, que depende da proteção para recompensar esforços e investimentos em inovação. Para a empresa, a extensão do prazo da patente seria uma forma de compensar atrasos do INPI e garantir maior segurança jurídica às companhias que desenvolvem novos medicamentos no Brasil.
Ao analisar a ação, a desembargadora federal Daniele Maranhão, relatora do caso no TRF1, entendeu que a interpretação do STF foi restritiva e impede a prorrogação do direito patentário além dos 20 anos fixados pela Constituição.
Em seu voto, a magistrada destacou que a decisão do STF, reafirmada pelo ministro Dias Toffoli em reclamação constitucional, visa impedir extensões de prazo que criem monopólios por tempo indefinido. Ela ressaltou que a permanência da exclusividade além do prazo legal impede que concorrentes explorem o invento, permitindo que o titular da patente fixe preços sem a pressão da concorrência — prejudicando o acesso da população, especialmente das classes mais necessitadas.
Além disso, a desembargadora enfatizou que, embora seja injusto prejudicar empresas pela demora do INPI, a sociedade não pode ser onerada pelos problemas estruturais do órgão. “O interesse privado em recuperar investimentos não pode se sobrepor ao interesse social de oferta de produtos a preços acessíveis”, afirmou.

Por isso, concluiu que não há elementos suficientes para acolher o pedido de prorrogação, ressaltando a importância de resguardar o direito à saúde da população.
Após a publicação da reportagem, a Novo Nordisk reiterou seu posicionamento, afirmando que busca um ajuste pontual, não automático e proporcional do prazo de vigência da patente, para exercer seu direito constitucional à proteção patentária (artigo 5º, inciso XXIX da Constituição Federal).
Na ação, diversas entidades ligadas à indústria de medicamentos genéricos atuam como amicus curiae e são contrárias à extensão da patente. Entre elas, a Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA) alerta que a prorrogação da proteção patentária para além de 20 anos comprometeria os investimentos de empresas nacionais e prejudicaria o ambiente de negócios.
De forma semelhante, a Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos e Biossimilares (PróGenéricos) sustenta que a extensão do prazo prejudica a segurança jurídica e adia a entrada de genéricos no mercado, tornando tratamentos menos acessíveis.
A PróGenéricos destaca que o INPI tem avançado na redução dos prazos médios de concessão para entre 2 e 4 anos, alinhado aos padrões internacionais. Para a entidade, questionar a atuação do INPI para justificar a prorrogação é desproporcional e transfere para a sociedade o custo da inovação, elevando o preço dos tratamentos, principalmente para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
O processo tramita sob o número AResp 2909575 / DF, com relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti. O julgamento no STJ deverá pesar questões complexas, envolvendo o equilíbrio entre proteção à inovação, estímulo ao desenvolvimento de novos medicamentos e o interesse público no acesso amplo e acessível a tratamentos essenciais.
A decisão poderá impactar o mercado farmacêutico brasileiro, a regulação das patentes e o futuro da inovação em saúde no país, definindo se atrasos administrativos no INPI poderão ou não justificar a extensão da vigência de patentes já concedidas.
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Advogado(a) autor(a) do comentário: Enzo Toyoda Coppola, Thaís de Kássia R. Almeida Penteado e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
Fonte: https://www.jota.info/saude/stj-deve-decidir-extensao-da-patente-do-ozempic-por-atraso-na-concessao
STJ decidirá sobre extensão da patente do Ozempic por atraso na concessão
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