Após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a exclusão de vídeos do YouTube que foram considerados ofensivos por notificação extrajudicial, a terceira Turma do STJ reformou o acórdão após recurso do Google. Segundo a ministra Nancy Andrighi, ausente a previsão legal de ação dessa natureza que permita a livre retirada de endereços e páginas na internet. “Apesar da engenhosidade da solução encontrada, não há respaldo na legislação ou na jurisprudência que permitam atribuir a um particular a prerrogativa de determinar a exclusão de conteúdo”, afirmou a relatora. Prevaleceu o entendimento da relatora que “a ordem que determina a retirada de um conteúdo da internet deve partir do Poder Judiciário, ao qual compete analisar se determinado conteúdo é ou não ofensivo”. Além disso, a indicação precisa da URL é um dos requisitos para a retirada do conteúdo ofensivo, conforme prevê o Marco Civil da Internet. Advogada Autora do Comentário: Barbara Pires Manchete: STJ NEGA USO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA EXCLUIR CONTEÚDO NA INTERNET Fonte: http://www.telesintese.com.br/stj-nega-uso-de-notificacao-extrajudicial-para-excluir-conteudo-na-internet/?lipi=urn%3Ali%3Apage%3Ad_flagship3_detail_base%3BNvOCnqh9Si6ao2RGEn%2BLhA%3D%3D “Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.” “If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”