Em 03/01/2023, o INPI publicou a adoção da 12ª Edição da Classificação de Produtos e Serviços de Nice, a NCL (12), atualizada em 2023

No começo desse ano de 2023 o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, publicou a adoção da da 12ª Edição da Classificação de Produtos e Serviços de Nice.

 

Basicamente, uma marca deve ser inserida em sua respectiva classe, para assim, assegurar sua devida proteção de forma exclusive, limitando-se assim, aos produtos ou serviços contidos nesta classificação. Dessa forma, a proteção deve ser conforme as respectivas classes, de acordo com o princípio da especialidade, que possibilita assim a existência de marcas semelhantes ou iguais, desde que estejam em classes diferentes.

 

Um exemplo muito simples e para melhor compreensão, seria o caso de uma empresa especializada em confeccionar roupas e realizar seu devido comércio no mercado. Para o caso em referência, a respectiva empresa deverá proteger sua marca na classe NCL 25 para identificar produtos de vestuário e na classe NCL 35 para proteger os serviços de comércio de itens de vestuário.

 

Nesse sentido, a marca pretendida sempre deve ser inserida em uma das 45 classes existentes da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL na sigla em inglês), de acordo com as particularidades dos produtos e/ou serviços identificados.

 

 

Atualmente a Classificação Internacional consta com 92 países membros, sendo atualizadas em edições anuais (com adições ou remoções de alguns produtos ou serviços), sendo que a versão mais atual é a 12ª Edição que entrará em vigor neste ano de 2023.

 

Cumpre destacar de que todas as alterações podem ser encontradas site oficial da World Intellectual Property Organization (WIPO), bem como na listagem disponibilizada pelo INPI.

 

Nessa nova atualização, foram incluídos novos produtos, principalmente da área de novas tecnologias, como por exemplo NFT e Blockchain. Tal fato comprova queo INPI a cada ano tenta se adequar da melhor forma possível com as necessidades do mercado. 

 

Destacamos alguns exemplos da Classe NCL 09:

 

  • mineração de criptoativos / criptomineração
  • arquivos digitais para download autenticados por tokens não fungíveis [NFTs]
  • robôs humanóides programáveis pelo usuário, não configurados

 

As alterações se aplicam a todos os novos pedidos de registro de marcas depositados nos países membros após 01 de janeiro de 2023.

 

Caso tenha interesse em entender mais sobre o assunto ou esteja buscando proteger sua respective marca perante o INPI, sinta=se à vontade para contatar nosso escritório!

 

 

Advogado autor do comentário: Bruno Arminio

Fonte: Classificação de produtos e serviços 

 

 

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