Decisão nega pedido de Chico Buarque com fundamento em suposta falta de comprovação de autoria

Decisão proferida pelo 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa em processo movido pelo cantor e compositor Chico Buarque contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo uso desautorizado da música “Roda Viva” em suas redes sociais, houve por bem em indeferir a pretensão do cantor.

 

Como fundamento, o MM. Juízo alega falta de comprovação de titularidade de direitos autorais da obra musical, nos seguintes termos:

 

“A ausência de documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, documento hábil a comprovar os direitos autorais do requerente sobre a canção ‘Roda Viva’, é causa de inépcia e de indeferimento da inicial”.

 

 

Lançada em 1967, a canção é uma das obras mais conhecidas de Chico Buarque, tendo sido premiada em importantes festivais de música popular brasileira, além de ter sido a composição que deu origem ao espetáculo teatro homônimo encenado Teatro Oficina em 1968, igualmente, premiada.

 

Além de a obra ter sua autoria notoriamente conhecida em atribuição ao artista, frise-se que a Lei de Direitos Autorais brasileira, assim como a Convenção da União de Paris, determina que a proteção das obras autorais independe de apresentação de registro em qualquer âmbito, seja ele extrajudicial, administrativo e/ou judicial.

 

Há, ainda, que se lembrar que a utilização de obras autorais com cunho político, conforme o caso, podem caracterizar ofensa à espécie moral dos direitos autorais, e que se relacionam com os atributos da personalidade do autor junto à obra, e que são inalienáveis e irrenunciáveis.

 

A autoria postulou a reconsideração do decidido e aguarda análise do pedido. Seguiremos acompanhando.

 

Advogada autora do comentário: Lorena Garrido Borges

Fonte: Chico Buarque recorre de decisão da Justiça a favor de Eduardo Bolsonaro que questiona autoria de ‘Roda viva’

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