Discussão sobre plágio no audiovisual

Recentemente os criadores da série alemã “1899” foram acusados de plágio por uma quadrinista brasileira, Mary Cagnin, que afirmou ter identificado um alto grau de semelhança entre a obra audiovisual disponibilizado pela Netflix em 2022 e o quadrinho “Black Silence”, lançado por Mary em 2016.

 

A artista brasileira afirma que as obras seriam idênticas e destacou trechos de ambas as obras, na tentativa de compará-los e demonstrar as proximidades, tais como a condução dos enredos e a utilização de elementos narrativos que seriam iguais.

 

Afinal, como definir se houve plágio?

Quando este tipo de questão é levada ao judiciário, é comum que se recorra ao instrumento da perícia para que se possa atestar, afinal, se houve a reprodução indevida da obra de terceiro, resultando em plágio.

 

Inicialmente, é necessário ter claro que obras do mesmo gênero podem ter elementos em comum e isso não será considerado, necessariamente, plágio. Por exemplo, quando se fala em obras infantis, há determinados personagens e universos que são recorrentes, como fadas, princesas, mundos encantados e narrativas que se apoiam de elementos semelhantes.

 

Contudo, as obras precisam ter um grau de separação para que não sejam confundidas ou levem o público a crer que se tratam de adaptação ou sequência uma da outra.

 

 

No caso da série 1899 e o quadrinho Black Silence, a autora brasileira, por meio de seu perfil na rede Twitter, afirmou que lhe chamou a atenção os seguintes trechos A pirâmide negra. As mortes dentro do navio/nave. A tripulação multinacional. As coisas aparentemente estranhas e sem explicação. Os símbolos nos olhos e quando eles aparecem (…) as escritas em códigos. As vozes chamando por eles. Detalhes sutis da trama, como dramas pessoais dos personagens, incluindo as mortes misteriosas”.

 

A artista também afirma ter participado da Feira do Livro de Gotemburgo, na Suécia, em 2017, tendo distribuído cópias físicas na obra traduzida para o inglês. O que, para ela, seria um indício da cópia feita sobre seu trabalho.

 

Neste caso em específico, quando os elementos citados pela brasileira são analisados separadamente não é possível afirmar se houve plágio, pois uma pirâmide negra ou o frame focado no olhar de um personagem não são elementos exclusivos de uma única narrativa.

 

Contudo, é necessário analisar o contexto e a impressão deixada de uma obra na outra. Uma pergunta balizadora nesta questão seria: a segunda obra existiria se não fosse pela primeira?

 

Ainda que seja uma coincidência e que não tenha sido de má-fé, caso seja confirmado que a série de fato reproduz os elementos do quadrinho e copia esta narrativa, seria necessário ressarcir a autora da obra anterior, tendo em vista a precedência de seus direitos.

 

Os criadores da série alemã afirmam que não tinham conhecimento prévio da obra brasileira, tampouco da autora. A Netflix não deu declaração e a obra segue no catálogo do streaming.   

Advogada autora do comentário: Ana Luiza Pires

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