Aqueles que acompanham o mercado automobilístico certamente vão lembrar do caso envolvendo a marca Mini, que é representada pela BMW do Brasil, e a Lifan, marca chinesa de carros.
Pois bem, resumidamente, a Lifan colocou no mercado brasileiro o modelo Lifan 320, e, por sua semelhança com o já famoso modelo Mini Cooper, a BMW do Brasil moveu Ação objetivando a cessação da comercialização deste Modelo por conta da concorrência desleal existente. O imbróglio começou no Salão do Automóvel ocorrido na Cidade de São Paulo ainda no ano de 2010, quando o Stand da Mini e da Lifan estavam posicionada lado a lado, e a Lifan fez questão de colocar o modelo Lifan 320 ao lado do modelo Mini Cooper.
Fato é que esta ação judicial foi proposta ainda no ano de 2012, e mesmo a BMW conseguindo o deferimento da sua tutela antecipada (no falecido Código de Processo Civil de 1973), o Tribunal de Justiça reformou a decisão da primeira instância, “permitindo”, mesmo que preliminarmente, a continuidade da venda do modelo Lifan 320.
Ocorre que passados 7 anos do ajuizamento da Ação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro finalmente analisou o caso, e em acórdão condenou a Lifan por concorrência desleal, ordenando o ressarcimento por danos morais e matérias a BMW do Brasil.
Perfeito, foi feita a justiça, porém o modelo Lifan 320 deixou de ser vendido no Brasil desde o ano de 2014, sendo que as últimas unidades eram modelo 2013. Ou seja, a sentença chegou, mas chegou com cinco anos de atraso a favor da BMW.
Caso seu concorrente esteja se utilizando de suas propriedades industriais, certamente poderemos auxiliá-lo.
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Advogado Autor do Comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida
Manchete: Justiça proíbe venda de finada cópia do Mini Cooper no Brasil
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