O crescimento do ChatGPT e suas possíveis implicações

O crescimento do ChatGPT e suas possíveis implicações

Imagine a possibilidade de ter uma resposta pronta para todas as suas perguntas. O ChatGPT, espécie de robô virtual (chatbot), tem justamente essa proposta, ao simular um ser humano na interação de forma conversacional. Segundo o disposto em seu próprio site, “o formato de diálogo permite que o ChatGPT responda a perguntas de acompanhamento, admita seus erros, conteste premissas incorretas e rejeite solicitações inadequadas.”.

 

Com pouco tempo de lançamento, o programa já tem gerado diversos questionamentos e preocupações no que tange: (i) o processo de aprendizagem, principalmente em se tratando de crianças e adolescentes; (ii) à veracidade das informações, conforme alertado pela própria empresa; (iii) o fornecimento de informações com viés discriminatório; e claro, (iv) o uso de dados pessoais. 

 

Cumpre ressaltar que a temática de proteção aos dados pessoais, neste caso, é essencial, visto que o sistema do ChatGPT foi desenvolvido pela OpenIA, empresa norte-americana de pesquisa e implantação de inteligência artificial. Ademais, o usuário do sistema precisa ser uma pessoa física, o que implica, consequentemente, no tratamento de dados pessoais. Durante esse período inicial de pesquisa, o uso do ChatGPT é gratuito, razão pela qual mais de um milhão de usuários se cadastraram em menos de uma semana de lançamento do sistema ocorrido no dia 30/11/2022.

 

Vale lembrar que está em tramitação o Projeto de Lei 21/2020, que tem o objetivo de regulamentar o uso da inteligência artificial no Brasil, e sua Subemenda Substitutiva foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 29/09/2021. O PL prevê, em seu artigo 3º, de que deverá ser levado em conta questões como o aumento da competitividade e da produtividade brasileira, bem como a promoção da pesquisa e desenvolvimento. 

 

O crescimento do ChatGPT e suas possíveis implicações

 

Como um de seus fundamentos, o PL dispõe, em seu artigo 4º, a privacidade e a proteção de dados, e a harmonia com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Além disso, possui como princípios a não discriminação e a segurança. 

 

Nesse sentido, com o avanço da inteligência artificial, é evidente que cada vez mais dados pessoais são utilizados e, ainda que se trate de um assunto em discussão, a LGPD está em vigor e regula o tratamento de dados pessoais no Brasil. Por esse motivo, empresas que fazem uso desse tipo de tecnologia devem ter atenção e cuidado redobrado. A LGPD prevê, inclusive, o direito que o titular de dados tem de solicitar a revisão de decisões automatizadas (art. 20). Desse modo, a utilização de bases legais adequadas para cada tratamento de dados, a observância aos princípios da LGPD e à segurança são algumas das medidas primordiais a serem cumpridas.

 

Portanto, a adequação à LGPD é imprescindível e essencial a fim de evitar possíveis sanções e tratamentos de dados inadequados, passíveis, inclusive, de gerar discriminação para com os seus titulares.

 

Para mais informações sobre como manter a sua empresa em conformidade com a LGPD, entre em contato com a Peduti Advogados.

 

 

Advogados autores do comentário: Caroline Muniz, Laila dos Reis Araujo e Cesar Peduti Filho para Peduti Advogados.

 

Fonte: ChatGPT: Optimizing Language Models for Dialogue; Projeto de Lei PL 21/2020O que é ChatGPT e por que alguns o veem como ameaça?  

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

 

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Instagram é multado e desperta preocupações quanto ao uso indevido de dados de crianças

NOVEMBRO 10, 2022 / ELETRÔNICO E DIGITAL Instagram é multado e desperta preocupações

A Meta, novamente, se encontra envolvida em mais uma polêmica referente ao uso indevido de dados pessoais de seus usuários, mais especificamente, dados de crianças. 

 

O caso foi investigado durante dois anos e “concentrou-se em menores de 13 a 17 anos que tinham permissão para operar contas comerciais”, conforme anunciado pela CNN Brasil. Desse modo, as contas dos usuários que seriam infantis poderiam ser definidas como “públicas”, expondo, assim, dados de crianças.

 

Diante do ocorrido, a Comissão de Proteção de Dados da Irlanda (Data Protection Commission – DPC), autoridade responsável pela proteção de dados pessoais dos indivíduos na União Europeia (UE), condenou o Instagram a uma multa no valor de 405 milhões de euros (cerca de R$ 2 bilhões), por violar o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (General Data Protection Regulation – GDPR).

 

NOVEMBRO 10, 2022 / ELETRÔNICO E DIGITAL Instagram é multado e desperta preocupações

 

Cumpre ressaltar que a legislação brasileira de proteção de dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) foi inspirada no GDPR. Nesse sentido, tendo em vista a vulnerabilidade a qual crianças e adolescentes estão expostos, a LGPD dispôs de uma maior proteção a esse grupo de titulares. O tratamento de seus dados pessoais, portanto, deverá ser realizado sempre em seu melhor interesse. 

 

A interpretação de diversos dispositivos da LGPD, contudo, ainda é objeto de controvérsias, de modo que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu, no dia 08/09/2022, a tomada de subsídios referente a essa importante temática, a fim de receber contribuições da sociedade.

 

Ainda que este assunto esteja pendente de futuras regulamentações, fato é que a forma como os dados de crianças e adolescentes são utilizados, principalmente no que tange as redes sociais, está mudando. A sanção recebida pelo Instagram é apenas um reflexo dessa transição gradual para uma sociedade mais consciente sobre a proteção de seus dados pessoais.

 

Advogada autora do comentário: Caroline Muniz

 

Fonte: Irlanda multa Instagram em 405 milhões de euros por uso de dados de crianças

 

 

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Órgãos públicos também possuem obrigatoriedade no tratamento adequado de dados pessoais

No caso em questão, a Autora da ação judicial alega que, logo após receber a concessão de benefício pelo INSS, passou a receber ligações e mensagens de várias instituições bancárias lhe oferecendo empréstimos.

Estas empresas possuíam diversos dados pessoais seus, incluindo dados sobre o benefício. Desta forma, a juíza do caso entendeu que os reiterados contatos de diversas empresas distintas, demonstra que há por parte da autarquia “uma ausência de controle e segurança em seu banco de dados, afrontando o direito à privacidade dos seus beneficiários”

De fato, o artigo 46 da Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) dispõe que os agentes de tratamento de dados devem tomar medidas técnicas e administrativas para zelar pelos dados pessoais, evitando acessos não autorizados. 

 

 


Ademais, o artigo 26 §1º da LGPD dispõe que o poder público não poderá compartilhar dados com entidades privadas, exceto em situações muito específicas, quais sejam: em caso de execução descentralizada da atividade pública, quando os dados são acessíveis publicamente, quando há previsão legal ou for respaldada em convênio e quando visar a prevenção e fraudes. 

Assim, nota-se que não há neste artigo amparo para que o INSS compartilhe os dados pessoais com instituições privadas. A própria Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já publicou um Guia Orientativo que versa sobre o Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público, com orientações de como devem proceder. 

No guia, a agência reforça a proibição em compartilhar os dados pessoais dos titulares, além de reforçar que, mesmo nos casos em que há uma permissão para o compartilhamento, o princípio da transparência deve ser respeitado e os titulares possuem o direito de saber quando seus dados são compartilhados e com qual finalidade.

Advogada autora do comentário: Laila Reis Araujo

Fonte: Após ‘spam telefônico’, Justiça condena INSS por vazar dados a bancos

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Devo me preocupar caso minha empresa faça coleta de dados?

A Câmara dos Deputados já havia aprovado a Lei de Dados Pessoais que agora foi aprovada pelo Senado. Importante mencionar que a lei ainda não está vigor, está pendente de sanção pelo Presidente da República. Após esta sanção, as empresas terão 18 meses para se adequarem às novas regras.

Na prática, os dados continuarão a ser coletados, no entanto, a empresa deverá informar em seus termos de uso quais dados serão coletados e qual a finalidade da coleta. Há dados chamados sensíveis, tais como, origem racial, convicção religiosa e política que merecerão um tratamento especial. Importante mencionar que a lei não tem como destinatário somente empresas de tecnologia.

Toda empresa e/ou pessoa que colete dados definidos pela legislação deverá atender as suas regras. São considerados dados pessoais nome, endereço, telefone, dados de localização, endereço IP, testemunhos de conexão (cookies), dados obtidos por meio de hospital e médico. Por exemplo, empresas que façam um cartão fidelidade, cadastro em lojas para promoção, também deverão atender as exigências da legislação.

Importante, portanto, estar alerta à nova legislação e se adequar às novas regras, já que a proposta ainda determina punição para infrações, de advertência a multa diária de até R$ 50 milhões.

Advogada Autora do Comentário: Laila dos Reis Araujo
Manchete: Senado aprova projeto de lei sobre proteção de dados pessoais
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/07/senado-aprova-projeto-sobre-protecao-de-dados-pessoais.shtml

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