Resolução regulamenta a aplicação da lei Nº13.709 – LGPD para empresas de pequeno porte

RESOLUÇÃO REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI Nº13.709 LEI GERAL DE PROTEÇAÕ DE DADOS PESSOAIS PARA EMPRESAS PEQUENO PORTE

O órgão responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais e por fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil (ANPD), por meio do Diário Oficial da União, divulgou a consulta pública sobre a minuta de resolução que regulamenta a aplicação desta lei para microempresas e empresas de pequeno porte.

A princípio a proposta tem o objetivo de flexibilizar a rigidez material da Lei Geral de Proteção de Dados para esse seguimento de empresas. Conforme observa-se no art.13 deste projeto, não há a obrigação de indicar o encarregado de tratamento de dados (DPO), embora caso o faça deve ser disponibilizado um canal de comunicação com os titulares de dados, para que sejam mantidos os princípios da transparência e livre acesso.

 

RESOLUÇÃO REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI Nº13.709 LEI GERAL DE PROTEÇAÕ DE DADOS PESSOAIS PARA EMPRESAS PEQUENO PORTE

Essa proposta mais branda para as microempresas e empresas de pequeno porte, tem por objetivo conceder um tratamento diferenciado a elas observando a casuística desse tipo empresarial. Faz-se necessário mencionar, que a flexibilização das obrigações previstas neste projeto não são aplicáveis a agentes de pequeno porte que realizem tratamento de alto risco e em larga escala para os titulares. Isso significa que a ANPD está preocupada não somente com a casuística dessas empresas, mas também com a quantidade de dados pessoais tratados e armazenados que podem por vezes tratar de dados sensíveis de modo a fazer sentido a incidência maior a rigidez da norma, como preceitua o art. 3°, da minuta.

Por fim, a consulta pública será disponibilizada na plataforma Participa mais Brasil até o dia 29 de setembro de 2021, sendo este o único mecanismo aceite pare envio de contribuições à ANPD, quanto a este tema. Como se trata ainda de uma consulta pública, o texto ainda poderá sofrer alterações de acordo com as sugestões recebidas.

Autora do comentário: Isabelle Marques de Oliveira

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