Agora é possível requerer o Exame Prioritário de Patentes para Startups!

A partir do dia 30 de julho de 2020, as Startups poderão requerer que seus pedidos de patente sejam examinados com prioridade pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, conforme prevê a Portaria INPI PR nº 247, de 22 de junho de 2020.

Em resumo, o exame prioritário diminuirá o tempo médio de decisão do exame técnico do pedido de patente em 13 meses.

O objetivo da alteração ampliando “a quem” o benefício do pedido de exame alcança é ajudar as empresas de base tecnológica no reconhecimento e obtenção do direito de exploração com exclusividade de seus inventos inovadores e disruptivos em prazo mais curto, facilitando sua consolidação e perpetuação no mercado.

Na definição legal estabelecida pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019, as Startups são as empresas de caráter inovador que visam a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos os quais, quando já existentes, caracterizam Startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam Startups de natureza disruptiva.

Ao requerer o exame prioritário, a Startup depositante da patente, além de se enquadrar nas hipóteses acima descritas, deverá apresentar cópia de certidão emitida pelo portal da Redesim, dentro de seu prazo de validade, indicando a denominação da empresa Inova Simples.

Caso tenha alguma dúvida ou curiosidade sobre o assunto, a Peduti está pronta para auxiliá-lo.

Fonte
Título da manchete: Startups terão exame de patente mais rápido a partir de 30 de julho

Advogado Autor do Comentário:Rafael Bruno Jacintho de Almeida

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