Se você inventou algo novo e acha que tem potencial para patentear, precisa saber em qual tipo de patente sua invenção se enquadra para fazer o pedido de registro.
Além disso, sua criação deve atender os requisitos de novidade, atividade ou ato inventivo e aplicação industrial para ser patenteada.
Leia este artigo e descubra quais são os tipos de patente e entenda os seus requisitos. Confira!
O que é patente?
Carta Patente é um título que o Estado concede aos criadores de invenções para garantir o seu direito de propriedade sobre sua criação por um determinado período de tempo.
Em troca, o inventor precisa revelar os detalhes técnicos de sua criação para que ela possa ser compartilhada com a sociedade quando a patente expirar e a invenção se tornar de domínio público.
Contudo, durante a vigência da patente, o inventor possui exclusividade na exploração comercial de sua invenção.
Inclusive, a Lei de Propriedade Industrial prevê penalidades para quem porventura violar o direito de propriedade. No âmbito criminal, a pena para quem explora comercialmente os produtos patenteados, sem autorização do titular, é de detenção de três meses a um ano, além de indenização pecuniária no âmbito civil.
Quais são os tipos de patente?
Existem dois tipos de patente na legislação brasileira: as patentes de invenção e as de modelo de utilidade.
Há ainda o registro de desenho industrial que a legislação brasileira não trata como patente, isto porque apesar de também ter que preencher o requisito de reprodução em escala industrial, o objeto de proteção é a forma ornamental e não a sua funcionalidade, e é regulamentada pela mesma Lei.
O registro de desenho industrial vale por 10 anos e pode ser prorrogado por três vezes consecutivas por um período de 5 anos cada.
Confira agora os detalhes sobre cada tipo de patente:
Patente de Invenção
A Patente de Invenção protege as criações inovadoras que podem ser aplicadas à indústria como solução de um problema técnico ou que podem ser fabricadas.
Um dos exemplos mais famosos que se enquadraria neste tipo de patente é a lâmpada elétrica inventada por Thomas Edison.
O período de vigência para este tipo de patente é de 20 anos não prorrogáveis.
Modelo de Utilidade
Este tipo de patente abrange objetos de uso prático que podem ser aplicados nas atividades industriais e que representem uma melhoria em relação ao seu uso ou fabricação.
O exemplo clássico de Modelo de Utilidade é a tesoura para canhotos que melhorou o manuseio dessa ferramenta para pessoas que utilizam a mão esquerda.
O prazo de vigência para este tipo de patente é de 15 anos, também não prorrogáveis.
3 requisitos de patenteabilidade
Existem três requisitos que uma invenção ou modelo de utilidade precisam atender para que elas possam ser patenteadas. Eles são:
1. Novidade
De acordo com a Lei nº 9.279/96, para uma invenção ou modelo de utilidade ser patenteável, ela precisa ser absolutamente nova.
Isso significa que a criação não pode ter sido divulgada ao público no Brasil, como no exterior antes da data do pedido de patente junto ao INPI.
2. Atividade inventiva e ato inventivo
Este requisito prevê que, para ser patenteável, o invento não pode ser o resultado óbvio dos conhecimentos e técnicas já existentes.
Ou seja, se a invenção for evidente para um técnico no assunto, a criação não será patenteada.
3. Aplicação industrial
O requisito da aplicação industrial representa a possibilidade de que a invenção ou modelo de utilidade possa ser reproduzido em escala industrial.
Agora que você conhece os diferentes tipos de patente e seus requisitos, você já consegue analisar se sua invenção preenche os requisitos necessários para a concessão da patente.
Contudo, se você ainda está em dúvida, agende uma reunião conosco para que possamos avaliar a viabilidade da sua invenção ser protegida por patente!
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Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.
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