Visando estimular a proteção à cultura brasileira, o INPI recentemente publicou a portaria nº 57 de 30/12/2021, instituindo um projeto piloto que prioriza os exames de marcas contendo sinal reconhecido como “Forma de Expressão” pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e, que assinalem serviços na classe 41 relacionados a manifestações artísticas registradas como bem cultural imaterial contemplado no Livro de Registro das Formas de Expressão do IPHAN.
Entende-se como “Forma de Expressão”, o bem cultural de natureza imaterial devidamente registrado no Livro de Registro das Formas de Expressão do IPHAN. Assim, serão priorizadas marcas que envolvam atividades como capoeira, literatura de cordel e danças tradicionais como frevo, forró e carimbó.
O requerimento de prioridade deverá ser protocolado em pedidos de registro de marca ou pedido de nulidade já em andamento, devendo ser anexada a Certidão de Patrimônio Cultural do Brasil disponível no site do IPHAN e uma declaração própria informando que sua forma de atuação se relaciona com o bem cultural registrado.
A requisição de prioridade será válida somente para um pedido ou registro de marca e, só será analisada após terem decorridos os prazos de oposição, manifestação à oposição, manifestação ao recurso, ou manifestação ao processo administrativo de nulidade. Não caberá recurso das decisões que indeferirem o requerimento de prioridade, podendo o interessado apresentar novo requerimento de trâmite prioritário contendo novos documentos para fundamentar o pedido.
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Advogado autor do comentário: Carla Pinheiro Beisiegel
Fontes: Atividades culturais ganham prioridade na análise de marcas / Fonte Segundaria
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