A proteção das obras criadas a partir de Inteligência Artificial

O Escritório de Direitos Autorais dos EUA emitiu uma nova orientação em meados de março de 2023, definindo que obras artísticas desenvolvidas a partir de inteligência artificial podem, em alguns casos, ser protegidas por direito autoral.

Esta definição contraria recentes decisões sobre o tema, nas quais foi rejeitada a proteção das obras criadas por inteligência artificial, uma vez que o Escritório considerou que as criações não foram concebidas a partir de quantidade significativa de criatividade humana.

O Escritório Estadunidense esclareceu que apesar das decisões em sentido contrário, ainda assim, é possível que obras criadas a partir de criações de inteligências artificiais sejam protegidas por direito autoral, desde que elas reflitam a “própria concepção mental” do autor e não sejam apenas uma reprodução mecânica da inteligência artificial como resposta a prompts de texto.

 

 

No Brasil, também não há entendimento pacífico sobre o tema. É certo que, de acordo com a legislação atual, a inteligência artificial não poderia ser titular de qualquer obra, uma vez que a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), em seus artigos 7° e 11°, define que obras intelectuais protegidas são “criações do espírito” e o autor deve ser pessoa física:

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: 

 

(…)

Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.

(…)

Ainda que a legislação seja clara de modo a determinar que a inteligência artificial não poderia ser considerada autora e titular dos direitos autorais de uma obra, não há entendimento pacífico sobre a possibilidade do programador que criou a inteligência artificial ou o usuário que insere as instruções serem detentores dos direitos autorais das obras criadas.

Portanto, no Brasil, ainda é totalmente incerta a possibilidade de proteção de uma obra oriunda de inteligência artificial e as discussões ainda permanecem em campo doutrinário e hipotético.

Advogada autora do comentário: Carollina Souza Marfará para Peduti Advogados

Fonte: EUA dizem que alguns trabalhos criados com IA podem ter direito autoral

 

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