Registro de aplicativos: como a Peduti pode ajudar a proteger seu software

Registro de aplicativos: como a Peduti pode ajudar a proteger seu software

Afinal, qual a importância do registro de aplicativo para o seu negócio?

 

Nós estamos inseridos em um contexto muito ímpar na história da humanidade: a Revolução Digital, que trouxe na internet ferramentas fundamentais para uma empresa trabalhar em um mundo globalizado e conectado e garantir um maior acerto em suas estratégias. 

Nesse cenário, os aplicativos são ferramentas quase que essenciais para manter seus clientes próximos e com fácil acesso a informações e serviços prestados, já que os consumidores vivem um mundo digital e estão cada vez mais familiarizados com novas tecnologias

 

No entanto, esbarramos em um grande problema com a modernização dos meios digitais: os crimes contra a propriedade intelectual. E é visando evitar esse tipo de dor de cabeça que o registro de aplicativo surge como uma excelente solução

 

Nesse artigo, iremos te mostrar a importância desse sistema para proteger o software de sua companhia. Siga a leitura!

 

Qual a importância do registro de aplicativos?

O registro de aplicativo é um sistema de proteção fundamental para a segurança dos negócios, visto que através do registro se garante a autoria e o direito de exploração por parte da ferramenta em questão. 

 

O registro garante ao titular do direito de exploração do software a facilidade de evitar e/ou dificultar que este seja copiado ou reproduzido por terceiros sem a devida autorização. Ou seja, evitando problemas como:

 

  • Pirataria;
  • Concorrência desleal;
  • Cópias não-autorizadas.

 

Se o titular do direito se encontrar em um dos cenários citados acima, o mesmo terá base legal para reivindicar seus direitos e propor as medidas judiciais cabíveis para impedir a violação e o ressarcimento pelo uso indevido/desautorizado.

 

Fora do campo da proteção, essa solução também pode ser positiva do ponto de vista financeiro, considerando que o proprietário terá liberdade para vender ou licenciar seu aplicativo, e declarar este como um ativo financeiro da companhia, utilizando este software como um bem dado em garantia, por exemplo

 

Qual lei protege o proprietário?

Segundo o INPI, a “Lei de Direito Autoral” (Lei nº 9.610/1998), e, subsidiariamente, a “Lei de Software” (Lei nº 9.609/1998), conferem proteção ao criador do software e a quem deter o direito de explorá-lo. 

 

Neste ponto, importante destacar que o registro garante a exclusividade sobre  à expressão literal do software, ou seja, suas linhas de código-fonte, e não as suas funcionalidades, ou seja, caso algum terceiro crie outro software a partir de um código-fonte distinto, mas que obtém o mesmo resultado, não estará infringindo o software originário.

 

Dessa forma, quem não segue a legislação e fere de alguma maneira a propriedade intelectual assegurada por ela poderá sofrer consequências jurídicas.

 

Registro de aplicativos: como a Peduti pode ajudar a proteger seu software

 

Como funciona o processo de registro?

Para colocar o processo de registro em prática, é necessário entrar com o pedido no INPI. Existe um trâmite burocrático nessa dinâmica, o que pode demandar a necessidade de um especialista para te auxiliar no procedimento. 

 

O passo a passo é realizado da seguinte maneira: 

 

  • Mandar a listagem do código fonte ao INPI;
  • Especificar detalhes e fluxogramas do programa;
  • Registrar documentação, que pode ser apresentada em PDF ou CD/DVDs.
  • Com os documentos prontos e enviados, o INPI examina o pedido e faz o registro, mantendo a propriedade intelectual sobre o aplicativo.

 

Qual a duração deste registro

O registro do aplicativo tem a duração de 50 anos, que começam a ser contabilizados a partir da sua criação.

 

Porque investir na proteção do aplicativo

Após chegar nesse ponto do texto, talvez você esteja se perguntando: quais são os benefícios de investir no registro do software? Abaixo, te explicamos as vantagens desse processo. Confira!

 

Credibilidade

A relação empresa e cliente pode ser bastante impactada quando o software criado é devidamente registrado. Afinal, o consumidor poderá ter a tranquilidade de saber que está baixando um programa seguro, regulamentado e protegido.

 

Investimentos 

Com a segurança de sua solução registrada, seu negócio estará mais aberto a investimentos. Ou seja, essa credibilidade também pode render outros frutos, como a confiança de investidores em injetar dinheiro no projeto. 

 

Proteção de Finanças

Realizar o registro e documentação da autoria de seu aplicativo dá o direito do proprietário a explorar o produto comercialmente. Ou seja, o criador ou o detentor do direito de exploração poderá utilizar o software como uma forma de geração de renda da maneira que for mais conveniente para os processos da empresa. 

 

Sigilo de informação

Por fim, seu negócio também terá ferramentas para coibir que os autores do aplicativo/software, no caso de não serem os detentores do direito de exploração, ou de outros terceiros relacionados na elaboração do projeto, de não produzirem um novo software para concorrer deslealmente. Problemas como este serão mais facilmente resolvidos com o registro do software em nome do detentor do direito de exploração. 

 

Conclusão 

Quer dar prosseguimento no registro de um aplicativo? A Peduti Advogados é uma banca especializada no ramo e pronta para te direcionar da melhor maneira possível. Entre em contato conosco!

 

Para saber mais sobre os serviços da Peduti, acesse nosso site e aprenda sobre nossas soluções para o mundo jurídico!

“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”

LGPD para pequenas empresas

Peduti - LGPD para pequenas empresas

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi aprovada em 2018, mas só entrou em vigor dois anos depois. E só em agosto de 2021 as sanções e multas passaram à possibilidade de serem aplicadas. Ou seja: conhecer os tópicos da LGPD para pequenas empresas é fundamental para evitar prejuízos no faturamento.

Atualmente, menos de 5% das pequenas e médias empresas do país estão preparadas para a LGPD. 

E para que você não tenha que lidar com eventuais sanções e mudanças, preparamos este post que explica as regras e também as flexibilizações da LGPD para pequenas empresas!

Impactos da LGPD em pequenas empresas/negócios

A adequação à LGPD no Brasil é tema de debate constante. Embora o cumprimento da lei se aplique a todos os empreendimentos, muito se discutiu a respeito do alto custo de implementação, em geral, para adequar-se às propostas do novo regulamento.

Se tivessem que seguir à risca as mesmas obrigações e prazos de empresas de maior porte, os pequenos negócios poderiam sucumbir antes mesmo de realizar essas adaptações.

Com isso, a flexibilização foi proposta e enquadrada de acordo com organizações tidas como “agentes de tratamento de pequeno porte”. São eles:

  • microempresas;
  • empresas de pequeno porte;
  • iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclaram startups;
  • empresas de inovação.

Entre outras entidades com características similares e que estão incluídas na minuta da LGPD para pequenas empresas.

Lembrando que isso não exclui a necessidade de adaptação às exigências. Isso apenas traz mudanças nos prazos e uma simplificação de determinados processos para evitar sanções e multas.

Veja também: LGPD e multas: como funciona?

 

Peduti - LGPD para pequenas empresas

 

O que é diferente para pequenos negócios?

A minuta, publicada em janeiro de 2022, traz algumas determinações diferenciadas para as organizações enquadradas como agentes de tratamento de pequeno porte. Entre elas:

  • flexibilização conforme o risco e a escala do tratamento, e também do atendimento às requisições por meio eletrônico ou impresso;
  • disponibilização de guias e orientações para facilitar a adaptação da LGPD para pequenas empresas;
  • prazo estendido (o dobro) em comparação ao aplicado para outros agentes de tratamento;
  • dispensa de nomeação de um DPO/Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais;
  • fim da obrigatoriedade de eliminar, bloquear e tornar anônimos dados excessivos;
  • relatório de impacto à proteção de dados pessoais simplificado.

Convém ler o link anterior sobre a minuta da LGPD e a segurança da informação para analisar, detalhadamente, todas as mudanças.

Como se adequar às regras?

Adaptar processos, acompanhar as mudanças propostas e saber, de imediato, como elaborar uma política adequada para a coleta de dados é desafiador. Independentemente do porte da sua empresa ou do seu segmento de atuação.

O mesmo vale para os custos associados à implementação da LGPD para pequenas empresas. Seja essa política mais flexível ou não. O mais indicado, nessas situações, é contar com o auxílio especializado de consultorias.

Por meio desse trabalho pontual e eficiente, o seu investimento é certeiro e focado no que é necessário para seu empreendimento adaptar-se à lei vigente. E, o melhor: por meio de uma mão de obra especializada que não vai pesar tanto no orçamento do seu negócio.

Quer adaptar-se à LGPD para pequenas empresas?

Você mesmo pode ter esse primeiro contato com a legislação e trabalhar pontualmente a qualificação do seu site com a nossa ajuda. Para isso, basta seguir acompanhando as nossas novidades por meio do Blog da Peduti. 

Lá, você encontra uma série de conteúdos focados na área de propriedade intelectual, entretenimento e tecnologia da informação. Isso tudo, discutido por uma empresa com mais de 44 anos de tradição nesses segmentos.

Aproveite para complementar tudo o que você aprendeu neste conteúdo sobre a LGPD para pequenas empresas com outros artigos que você pode encontrar no Blog da Peduti!

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Como o GDPR afeta o cotidiano dos brasileiros?

Na data de 25 de maio de 2018 a União Europeia promulgou o GDPR (General Data Protection Regulation) que criou um novo regime de proteção de dados e privacidade, especialmente depois de diversos escândalos mundiais de vazamento de dados, como o caso da Cambridge Analytica e denúncias de uso de fake news para influenciar na eleição americana.

Enfim, tudo isso parece muito distante da realidade dos brasileiros e descolado do nosso ambiente de preocupações, no entanto, isso não é verdade por uma série de fatores e motivos.

O primeiro motivo é bem simples, se você utiliza algum serviço online deve ter recebido em um curto espaço de tempo uma enxurrada de e-mails de alteração de termos de uso e política de privacidade, ou seja, a forma como você interage com esses serviços mudou bastante, mesmo que não tenha percebido. Porém, isso tudo isso parece distante, quais são os efeitos para você como prestador de serviço e como profissional?

O GDPR impacta diretamente as relações de serviço e comerciais entre empresas, por meio de um mecanismo bastante inteligente. O Direito, de modo geral, é restrito ao território, ou seja, uma lei de um país só pode ser aplicada em seu território, se você está fora dessa área não poderá ser penalizado, o que chamamos de “princípio da territorialidade”.

No entanto, o problema aqui é que bastaria às empresas sair do território da União Europeia para fugir da aplicação da lei, o que esvaziaria seu propósito. Diante desse cenário o GDPR foi construído para ser aplicado na cadeia como um todo, da seguinte forma, imagine que uma empresa europeia contrate uma empresa brasileira e essa empresa brasileira viole o GDPR, caso isso acontece a autoridade europeia não irá multar e penalizar a empresa brasileira (por estrar fora de seu território), mas irá penalizar a empresa europeia pela violação promovida por empresa que contratou, pois como contratante possui a obrigação de garantir que toda a cadeia que possuí acesso aos dados cumpra com o GDPR.

 Ao proceder dessa forma a União Europeia garante que o GDPR será cumprido, mesmo fora de seu território, ou seja, de certa forma o GDPR se tornou uma legislação “mundial”, pois todo aquele que possui acesso a dados de cidadãos, empresas e/ou governos europeus está sujeito a ele, por exemplo, subsidiárias de multinacionais europeias, prestadores de serviços diversos (agências de marketing, etc…) estão todos os sujeitos à essa legislação. Por outro lado, é utilizado o poder econômico das empresas europeias para que esta “incentivem” seus prestadores de serviços e fornecedores a se adequarem à GDPR.

Em síntese, mesmo que aparentemente invisível o GDPR impacta diretamente a vida da maioria dos brasileiros, isso sem contar com um “detalhe”, que poucos meses depois da aprovação do GDPR foi criada legislação brasileira bastante similar (a LGPD) ao regramento europeu.

Os próximos anos serão de acomodação e fiscalização crescente no setor, de certa forma só agora o público e as legislações perceberam a relevância de temas como proteção de dados, segurança da informação e privacidade.

Dito tudo isso, a legislação brasileira (LGPD) entrará em vigor em fevereiro de 2020, e a maioria das empresas ainda não está ciente desse fato e pouco preparada para se adequar, expondo-se assim a riscos e multas financeiras rigorosos em caso de descumprimento, tudo com o intuito de “forçar” o mercado a ser mais zeloso e criterioso com os dados que possui, afinal de contas a privacidade dos titulares dos dados dependerá da qualidade da segurança do controle pelos agentes que armazenam e/ou coletam dados pessoais e sensíveis.

Advogado Autor do Comentário: Luciano Del Monaco

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
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LGPD e a segurança da informação

LGPD e a segurança da informação

O tema de segurança da informação é algo que sempre foi bastante restrito à esfera técnica, sendo um universo dominado pelos profissionais de TI e a infinidade de termos como hackerscrackersscript kidswhite e black hat, etc… Enfim, é possível ter a impressão de a segurança da informação é um assunto obscuro e só relevante para os profissionais diretamente envolvidos no assunto. Nesse sentido seria uma espécie de “guerra secreta” entre profissionais de segurança e hackers (e todas suas variantes) na qual os “civis” teriam pouco ou nenhum interferência e/ou interesse no assunto.

No entanto a situação não é essa, muito pelo contrário, com o aumento exponencial de utilização de dados, inteligência de mercado (e todas as tendências e usos de big data) a quantidade de dados aumento bastante, bem como a sua difusão. Os dados deixaram de ser restritos à grandes empresas (e seus servidores e mainframes) para se tornar algo relativamente comum e “espalhada por aí”. E, consequentemente, o mau uso de dados, vazamentos e toda sorte de uso indevido se tornou algo comum e divulgado na mídia.

Em síntese, de um assunto obscuro e “secreto” a segurança da informação passou a dominar a mídia, incluindo casos de grande repercussão (como a interferência em eleições nos EUA e no Brexit).

Diante desse cenário é compreensível a movimentação de grupos organizados para uma regulação e punição de condutas indevidas, e o Brasil seguiu essa tendência mundial ao criar o Marco Civil da Internet, que trazia várias previsões e diretrizes sobre o uso da internet.

Contudo, o principal ponto falho (e bastante criticado) do Marco Civil era a ausência de disposições específicas sobre a segurança da informação e proteção de privacidade, pois embora existisse um padrão de “boas práticas” do mercado inexistia qualquer obrigação legal específica de segurança da informação e, sem esse tipo de obrigação, não é possível se falar em proteção da privacidade. De fato, sem a segurança da informação não é possível que exista privacidade, se a informação está guardada indevidamente o que impediria qualquer um de violá-la e, posteriormente, utilizá-la como bem entendesse? Aliás, sem a obrigação de segurança seria até conveniente para as empresas que suas informações fossem “roubadas” por terceiros para que estes fizessem outros usos que a empresa não poderia realizar.

A LGDP (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) foi criada exatamente com a intenção de proteger os dados individuais, com um foco grande em privacidade, contudo, um ponto normalmente ignorado é que a LGDP também disciplinou a questão de segurança da informação, tornando-a uma obrigação específica, proteger os dados que armazena (coleta) não é mais apenas um meio de proteger seus clientes, mas uma obrigação específica, que possui uma finalidade em si mesma.

LGPD e a segurança da informação

Por exemplo, o artigo 6 da LGDP, que estabelece os princípios básicos da utilização e tratamento de dados prevê a segurança de dados como um de seus pilares, da seguinte forma:

“ VII – segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

Além disso, não se trata apenas de um princípio, mas de uma obrigação (prevista no artigo 46) e, ainda mais, um dos elementos que será considerado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados em caso de sanção administrativa, que calculará eventual pena com base em diversos fatores, entre eles, a adoção de mecanismos de segurança de informação (artigo 52, inciso VIII):

“VIII – a adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados, em consonância com o disposto no inciso II do § 2º do art. 48 desta Lei;”

Em síntese, o tema de segurança de dados se tornou um objeto regulado pela LGDP, tornando-se assim uma obrigação jurídica própria, em relação a qual são associadas multas e penalidades específicas em caso de descumprimento, tudo com o intuito de “forçar” o mercado a ser mais zeloso e criterioso com os dados que possui, afinal de contas a privacidade dos titulares dos dados dependerá da qualidade da segurança do controle pelos agentes que armazenam e/ou coletam dados pessoais e sensíveis.

Advogado Autor do Comentário: Luciano Del Monaco

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
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Devo me preocupar caso minha empresa faça coleta de dados?

A Câmara dos Deputados já havia aprovado a Lei de Dados Pessoais que agora foi aprovada pelo Senado. Importante mencionar que a lei ainda não está vigor, está pendente de sanção pelo Presidente da República. Após esta sanção, as empresas terão 18 meses para se adequarem às novas regras.

Na prática, os dados continuarão a ser coletados, no entanto, a empresa deverá informar em seus termos de uso quais dados serão coletados e qual a finalidade da coleta. Há dados chamados sensíveis, tais como, origem racial, convicção religiosa e política que merecerão um tratamento especial. Importante mencionar que a lei não tem como destinatário somente empresas de tecnologia.

Toda empresa e/ou pessoa que colete dados definidos pela legislação deverá atender as suas regras. São considerados dados pessoais nome, endereço, telefone, dados de localização, endereço IP, testemunhos de conexão (cookies), dados obtidos por meio de hospital e médico. Por exemplo, empresas que façam um cartão fidelidade, cadastro em lojas para promoção, também deverão atender as exigências da legislação.

Importante, portanto, estar alerta à nova legislação e se adequar às novas regras, já que a proposta ainda determina punição para infrações, de advertência a multa diária de até R$ 50 milhões.

Advogada Autora do Comentário: Laila dos Reis Araujo
Manchete: Senado aprova projeto de lei sobre proteção de dados pessoais
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/07/senado-aprova-projeto-sobre-protecao-de-dados-pessoais.shtml

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