No dia 02 de outubro, o pedido de marcas internacionais foi disponibilizado para brasileiros através do Protocolo de Madrid. O pedido poderá ser realizado por pessoas físicas e/ou jurídicas nacionais ou que possuam estabelecimento físico no Brasil.
Isto facilitará que empresas brasileiras façam pedidos de marca no exterior e, também, tornará o pedido mais barato.
Atualmente, 121 países são signatários do Protocolo, tais como, Estados Unidos, Comunidade Europeia, Austrália, Japão, China.
Sendo assim, é possível requerer marcas em todos estes países através do pedido internacional mencionado.
Por fim, nos 05 primeiros anos, o pedido internacional fica vinculado ao pedido brasileiro. Sendo assim, caso o pedido brasileiro seja extinto, a inscrição internacional também será cancelada.
Portanto, é de extrema importância o acompanhamento do pedido brasileiro, bem como, medidas para garantir a sua manutenção.
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Advogada Autora do Comentário: Laila dos Reis Araujo
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