O início do Protocolo de Madrid no Brasil

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No dia 02 de outubro, o pedido de marcas internacionais foi disponibilizado para brasileiros através do Protocolo de Madrid. O pedido poderá ser realizado por pessoas físicas e/ou jurídicas nacionais ou que possuam estabelecimento físico no Brasil. 

Isto facilitará que empresas brasileiras façam pedidos de marca no exterior e, também, tornará o pedido mais barato. 

Atualmente, 121 países são signatários do Protocolo, tais como, Estados Unidos, Comunidade Europeia, Austrália, Japão, China. 

Sendo assim, é possível requerer marcas em todos estes países através do pedido internacional mencionado. 

inicio protocolo de madrid no brasilPor fim, nos 05 primeiros anos, o pedido internacional fica vinculado ao pedido brasileiro. Sendo assim, caso o pedido brasileiro seja extinto, a inscrição internacional também será cancelada. 

Portanto, é de extrema importância o acompanhamento do pedido brasileiro, bem como, medidas para garantir a sua manutenção.

Advogada Autora do Comentário: Laila dos Reis Araujo

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
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Brasil está mais próximo de adotar o sistema de marca internacional.

No dia 22 de maio, o Senado brasileiro aprovou o  PDL 98/2019  que formaliza a adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid.

O Protocolo de Madrid é um tratado  que criou um sistema de registro internacional de marcas e está em vigor desde 1998. Entretanto, nosso país ainda não havia aderido a este sistema.

Através do protocolo, o titular de marca poderá fazer um único pedido em diversos países simultaneamente (atualmente são 120 países signatários). Este pedido é feito através de um pedido/registro já existente no escritório  nacional que no caso do Brasil é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Atualmente, caso uma empresa brasileira queira realizar registro de marca em outro país, deverá fazer um pedido de marca para cada país em que há interesse.

O novo sistema certamente trará mais celeridade ao processo e o tornará menos oneroso para os titulares que desejem requerer a marca em diversos países.

Ainda não há data para que o sistema passe a vigorar, no entanto, estima-se que isto ocorra ainda este ano.

Advogada Autora do Comentário: Laila dos Reis Araujo

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