Principais erros cometidos nos pedidos de patente

Patente é um título concedido pelo Estado que garante exclusividade, por um período de tempo, na exploração de novas tecnologias.

Podemos dizer que a patente é uma contrapartida dada para aqueles que investem em pesquisa e no desenvolvimento de novos produtos e/ou processos. Ao desenvolverem soluções inovadoras, seus titulares recebem do Estado o direito de explorar a criação exclusivamente.

Para ser patenteável, a criação deve atender alguns requisitos, quais sejam, novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. O principal erro cometido por muitos desenvolvedores é o não atendimento da novidade.

Para que uma invenção seja considerada nova, o seu desenvolvedor não poderá tê-la divulgado antes da realização do pedido de patente.

No processo de desenvolvimento, há empresas que, para evitarem gastos, testam o produto criado e a aceitação do público consumidor para em seguida realizarem o pedido de patente.

Ao divulgarem a invenção, o requisito da novidade, é afetado e por isso a criação passa a não ser patenteável. O produto ou processo então será em domínio público, o que quer dizer que, qualquer pessoa poderá produzi-lo ou explorá-lo.

Outro grande erro cometido é na elaboração do relatório descritivo. Para realizar o pedido de patente é preciso descrever o produto através de um relatório que possui regras bastante rígidas. Inclusive, um dos requisitos que o INPI avalia quando examina o pedido de patente é a suficiência descritiva, não havendo, a patente não será concedida.

Sendo assim, é sempre mais recomendável contratar um profissional experiente na área de patentes para elaborar o relatório descritivo, isto evitará erros na elaboração do relatório.

Advogada Autora do Comentário: Laila dos Reis Araujo

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