O mundo como um todo passa por um momento delicado na economia, mas isso não impediu que o número de pedidos de patentes batesse recorde no ano de 2022

Mesmo a economia mundial enfrentando um momento delicado, em que muito se fala em uma recessão econômica globalizada, o que se viu no último ano é que cada vez mais as empresas se preocupam em proteger os produtos e processos resultado de suas pesquisas e inovações.

Conforme publicado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual, houve um aumento recorde na demanda por proteção de produtos e processos patenteáveis no último ano, com um total de 278.100 novos pedidos de patente. O aumento foi de 0,3% frente ao número anterior. 

Dentre todos os países que utilizaram da sistemática do Tratado de Cooperação de Patentes, houve um aumento de 25% de pedidos depositados na Índia, seguida pela Coreia do Sul, com 6,2% a mais de pedidos do que no ano anterior. 

 

 

Os países que lideram a lista são China, Estado Unidos, Japão, Coreia do Sul e a Alemanha, sendo que o maior número de pedidos de patentes continua sendo originados nos países da Ásia.

Neste mesmo sentido, com a entrada da China no sistema internacional de registro de Desenhos Industrial, também se notou um aumento expressivo na proteção de design de produtos.

Na contramão, o número de pedidos de registro de marca pela sistemática do Protocolo de Madrid diminuiu -6,1%, mas ainda assim ficou 8% mais alto do que no ano de 2020, primeiro ano da pandemia do Covid-19.

Caso tenha interesse em proteger uma invenção como patente, ou estender a proteção de sua marca para outros países de interesse, conte conosco!

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados. 

Fonte: Apesar de desafios, 2022 bateu recorde em pedidos de patentes, diz ONU 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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Entenda os diferentes tipos de patentes segundo a Lei de Patentes dos Estados Unidos e como obter a sua proteção

Segundo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) patentes são documentos que protegem uma invenção e garantem ao titular direitos exclusivos de uso da invenção por um período de tempo em um determinado país.

Cada país membro da OMPI possui legislação específica para a proteção de patentes (e demais direitos de propriedade intelectual). Nos Estados a Lei de Patentes (Patent Law), estabelece três tipos de descobertas ou invenções que podem ser protegidas por patentes: patentes de utilidade, patentes de design e patentes de plantas

Dentro da Lei de Patentes americana, um mesmo invento pode ser protegido por uma ou mais das três categorias de patentes, devendo o inventor requerer a proteção em cada uma delas. 

Patente de utilidade (Utility Patent)

A patente de utilidade protege composições de matérias (compostos químicos), processos (processos de produção), produtos e maquinários que sejam uteis, inovadores e “não óbvios”. Também protege aprimoramentos implementados nestes.

Patente de design (Design Patent) 

Patentes de design protegem a forma plástica ornamental, incluindo a configuração ou forma, de objeto.  Diferentemente da proteção ao “desenho industrial” da legislação brasileira, para proteger uma patente de design pela Lei de Patentes americana é necessário comprovar que o design criado é inseparável do objeto. Entretanto, a patente de design protege somente a forma ornamental do objeto. Caso o inventor queira proteger também as características estruturais ou funcionais do objeto, deverá também requerer a patente de utilidade.

Patente de plantas (Plant Patent)

As patentes de plantas protegem a criação de novas e distintas variedades de plantas. Os requisitos para proteção de plantas por patente são:

               i) a planta não seja um tubérculo

               ii) a planta deve ser reproduzida assexuadamente 

               iii) a planta não pode ser encontrada em um estado não cultivado (ou seja, não permite patente de plantas naturais)

Como obter uma patente nos Estados Unidos?

Para obter uma patente nos Estados Unidos o requerente deverá formular um requerimento perante o Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos (USPTO na sigla em inglês). O requerimento pode ser tanto provisório quanto definitivo.

O requerimento provisório pode ser feito quando o requerente necessite mais tempo para determinar as especificações do seu invento, mas queira desde já garantir que terceiros não venham a patenteá-lo. Neste caso o requerente tem o prazo de um ano desde o requerimento para formular o requerimento definitivo.

Outra maneira de proteger uma patente nos Estados Unidos é através de um requerimento de patente internacional através do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT na sigla em inglês).

Caso queira realizar o depósito de uma patente fora do Brasil, a Peduti Advogados oferece toda assessoria  legal e técnica para o depósito de patentes nos Estados Unidos ou em qualquer país do mundo. 

Trabalhamos com uma equipe de engenheiros de diferentes áreas de tecnologia e com um escritório correspondentes nos Estados Unidos, todos muito experientes na área de patentes.

Fonte
Título da manchete: Understanding the Different Types of Patents under the Patent Law of the US

Advogado Autor do Comentário: Pedro Eurico de Souza Cruz Teixeira

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Principais erros cometidos nos pedidos de patente

Patente é um título concedido pelo Estado que garante exclusividade, por um período de tempo, na exploração de novas tecnologias.

Podemos dizer que a patente é uma contrapartida dada para aqueles que investem em pesquisa e no desenvolvimento de novos produtos e/ou processos. Ao desenvolverem soluções inovadoras, seus titulares recebem do Estado o direito de explorar a criação exclusivamente.

Para ser patenteável, a criação deve atender alguns requisitos, quais sejam, novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. O principal erro cometido por muitos desenvolvedores é o não atendimento da novidade.

Para que uma invenção seja considerada nova, o seu desenvolvedor não poderá tê-la divulgado antes da realização do pedido de patente.

No processo de desenvolvimento, há empresas que, para evitarem gastos, testam o produto criado e a aceitação do público consumidor para em seguida realizarem o pedido de patente.

Ao divulgarem a invenção, o requisito da novidade, é afetado e por isso a criação passa a não ser patenteável. O produto ou processo então será em domínio público, o que quer dizer que, qualquer pessoa poderá produzi-lo ou explorá-lo.

Outro grande erro cometido é na elaboração do relatório descritivo. Para realizar o pedido de patente é preciso descrever o produto através de um relatório que possui regras bastante rígidas. Inclusive, um dos requisitos que o INPI avalia quando examina o pedido de patente é a suficiência descritiva, não havendo, a patente não será concedida.

Sendo assim, é sempre mais recomendável contratar um profissional experiente na área de patentes para elaborar o relatório descritivo, isto evitará erros na elaboração do relatório.

Advogada Autora do Comentário: Laila dos Reis Araujo

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A patente sobre a erva jambu. É ou não é possível?

Manaus, AM 09/07/2018 - Dr Renilto Frota Corrêa, pesquisador, em seu laboratório com as flores de jambu (Acmella oleracea). (Foto: Alberto César Araújo/Amazônia Real) Conforme noticiado nos últimos dias, a Universidade Federal do Amazonas (UFAM) teria sido obrigada a parar as pesquisas com o jambu, planta que faz parte da biodiversidade brasileira, porque os Estados Unidos teriam patenteado esta planta supostamente nativa da Amazônia. A informação, que foi repassada mais de 20 mil vezes na rede social Twitter, na verdade, ressuscita uma notícia antiga, veiculada no ano de 2013, após ser compartilhada no perfil do Twitter do ex-ministro do Meio Ambiente, Antonio Carlos Minc, e republicada pelo pré-candidato à presidência pelo PSOL, Guilherme Boulos, entretanto, tal afirmação não é verdadeira. O jambu é uma erva típica da região norte brasileira, entretanto, tal planta amazônica também é natural da Indonésia, da Índia e já é até mesmo cultivada e vendida por empresas de produtos orgânicos no Reino Unido. A notícia de que os norte-americanos seriam titulares de uma patente sobre um dos compostos do jambu não seria o suficiente para interromper qualquer tipo de pesquisa sobre os componentes do jambu. A Lei 9.279/96, a Lei da Propriedade Industrial, que trata, dentre outros assuntos, sobre patentes, considera em seu artigo 10, inciso IX, como não-invenção o todo ou parte de seres vivos e materiais biológicos encontrados na natureza, bem como os seus materiais isolados, assim como em seu artigo 18, inciso III, prevê que não são patenteáveis, o todo ou parte dos seres vivos. Por depreende-se que o extrato de plantas ou moléculas isoladas de plantas não são patenteáveis, sendo somente possível se patentear estes extratos ou moléculas quando moléculas isoladas ou frações de um extrato de planta passam a constituir uma composição farmacêutica com a presença de outros componentes como adjuvantes e excipientes, de modo que, a matéria passa a ser considerada como invenção, e, portanto, patenteável. Ademais, vale relembrar que diferente da legislação brasileira, a legislação norte-americana que trata das patentes, prevê que é possível patentear uma substância encontrada na natureza, como o espilantrol, um dos principais ativos do jambu, o que não é permitido aqui no Brasil, ou seja, a patente americana criada com base na planta jambu sequer teria validade no Brasil, pois, em primeiro, sua proteção estaria restrita ao território norte-americano, e, em segundo, ela não poderia ser sequer depositada aqui, pois não preencheria os requisitos previstos na legislação nacional. Destarte, a legislação brasileira assegura a qualquer interessado a reprodução do produto patenteado com a finalidade exclusiva da execução de pesquisas (artigo 43, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial), ou seja, o trabalho de pesquisa poderia ainda chegar a um produto ou solução melhor do que aquele já patenteado, sendo possível então se depositar um novo pedido de patente nos Estados Unidos, que poderia ser o caso. Apenas a título de curiosidade, no Brasil já existem patentes referentes ao jambu, dentre elas um método construtivo para obtenção de um licor de jambu, assim como um bioadesivo anestésico que contém extrato da planta dentre outras substâncias. Ainda assim, se conseguisse se comprovar que a o jambu é nativa do Brasil, por se tratar de patrimônio genético brasileiro, os americanos não poderiam tirar proveito econômico desse material sem antes realizarem um cadastro, receberem uma autorização governamental e recompensassem financeiramente o estado brasileiro. Do contrário, eles estariam infringindo o artigo 3º da lei 13.123 de 2015, a lei de proteção ao patrimônio genético nacional. Se nesse caso os americanos patentearam o uso de uma molécula encontrada no jambu para fabricação de uma pomada, creme ou remédio e assumindo que eles tenham pago as devidas taxas ao governo brasileiro e preenchidos toda a documentação estatal necessária a esse ato, neste caso em específico, a restrição recairá apenas na referida molécula enquanto usada no referido creme ou medicamento. Sendo assim, é absolutamente errado falar em patente do jambu ou qualquer outra patente para uma fruta, semente ou gênero vegetal qualquer, ainda mais pensando-se em pesquisas em território nacional e em observação a Lei da Propriedade Industrial. Advogado Autor do Comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida Manchete: #Éboato que EUA patentearam jambu e impediram pesquisas de universidade Fonte: https://goo.gl/VfUpd7   “Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.” “If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”