Entenda os diferentes tipos de patentes segundo a Lei de Patentes dos Estados Unidos e como obter a sua proteção

Segundo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) patentes são documentos que protegem uma invenção e garantem ao titular direitos exclusivos de uso da invenção por um período de tempo em um determinado país.

Cada país membro da OMPI possui legislação específica para a proteção de patentes (e demais direitos de propriedade intelectual). Nos Estados a Lei de Patentes (Patent Law), estabelece três tipos de descobertas ou invenções que podem ser protegidas por patentes: patentes de utilidade, patentes de design e patentes de plantas

Dentro da Lei de Patentes americana, um mesmo invento pode ser protegido por uma ou mais das três categorias de patentes, devendo o inventor requerer a proteção em cada uma delas. 

Patente de utilidade (Utility Patent)

A patente de utilidade protege composições de matérias (compostos químicos), processos (processos de produção), produtos e maquinários que sejam uteis, inovadores e “não óbvios”. Também protege aprimoramentos implementados nestes.

Patente de design (Design Patent) 

Patentes de design protegem a forma plástica ornamental, incluindo a configuração ou forma, de objeto.  Diferentemente da proteção ao “desenho industrial” da legislação brasileira, para proteger uma patente de design pela Lei de Patentes americana é necessário comprovar que o design criado é inseparável do objeto. Entretanto, a patente de design protege somente a forma ornamental do objeto. Caso o inventor queira proteger também as características estruturais ou funcionais do objeto, deverá também requerer a patente de utilidade.

Patente de plantas (Plant Patent)

As patentes de plantas protegem a criação de novas e distintas variedades de plantas. Os requisitos para proteção de plantas por patente são:

               i) a planta não seja um tubérculo

               ii) a planta deve ser reproduzida assexuadamente 

               iii) a planta não pode ser encontrada em um estado não cultivado (ou seja, não permite patente de plantas naturais)

Como obter uma patente nos Estados Unidos?

Para obter uma patente nos Estados Unidos o requerente deverá formular um requerimento perante o Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos (USPTO na sigla em inglês). O requerimento pode ser tanto provisório quanto definitivo.

O requerimento provisório pode ser feito quando o requerente necessite mais tempo para determinar as especificações do seu invento, mas queira desde já garantir que terceiros não venham a patenteá-lo. Neste caso o requerente tem o prazo de um ano desde o requerimento para formular o requerimento definitivo.

Outra maneira de proteger uma patente nos Estados Unidos é através de um requerimento de patente internacional através do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT na sigla em inglês).

Caso queira realizar o depósito de uma patente fora do Brasil, a Peduti Advogados oferece toda assessoria  legal e técnica para o depósito de patentes nos Estados Unidos ou em qualquer país do mundo. 

Trabalhamos com uma equipe de engenheiros de diferentes áreas de tecnologia e com um escritório correspondentes nos Estados Unidos, todos muito experientes na área de patentes.

Fonte
Título da manchete: Understanding the Different Types of Patents under the Patent Law of the US

Advogado Autor do Comentário: Pedro Eurico de Souza Cruz Teixeira

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

COMO DEPOSITAR UMA PATENTE NOS ESTADOS UNIDOS? UM PANORAMA GERAL E DIDÁTICO SOBRE O DEPÓSITO DE PATENTES JUNTO AO USPTO

patente

Depositar uma patente nos Estados Unidos é normalmente fundamental para o êxito de um grande negócio com base no invento desenvolvido, em razão do grande mercado que os Estados Unidos representam. Assim, demonstra-se importante conhecer o caminho e os requisitos para se obter tal almejado registro junto ao USPTO, o órgão estadunidense responsável pelo registro de patentes naquele país. 

Importante frisar a importância da união de esforços de profissionais brasileiros, para analisar e acompanhar a demanda do cliente, com estadunidenses, para analisar o caso à luz da lei dos Estados Unidos e efetivar os trabalhos burocráticos junto ao USPTO. Para que isso ocorra de maneira ágil e eficiente, bons escritórios de advocacia focados na área de direito da propriedade industrial possuem boas redes de correspondentes ao redor do mundo com o fim de que tais procedimentos ocorram da melhor forma possível.   

DIVULGAÇÃO:

Primeiramente, é fundamental que se tenha bastante atenção para identificar a data na qual o invento foi divulgado ao público. Na realidade, o ideal é sempre realizar o depósito da patente antes de tal divulgação, embora exista nos Estados Unidos um prazo de um ano (como ocorre no Brasil), desde tal divulgação, para que se efetive tal depósito. Porém, após tal divulgação e sem a efetivação do depósito, as chances se tornam maiores de ocorrerem litígios em razão de uma eventual tentativa de terceiro imbuído de má-fé de se apropriar do invento.   

DEPÓSITO E ESTUDO DE PATENTEABILIDADE

Deve-se também atentar, antes de se realizar o depósito, ao fato de que a duração do procedimento e o procedimento em si podem variar dependendo de uma série de fatores.   

Ademais, para assegurar a patenteabilidade da sua invenção, o depositante necessita realizar uma atenta, minuciosa e longa busca nos bancos de dados de patentes e outras fontes de informação tecnológica, como artigos científicos ou catálogos de produtos, por exemplo, com a ajuda de profissionais competentes (normalmente advogados em conjunto com profissionais com conhecimento da área técnica na qual o invento será aplicado). 

Por meio de tal busca, os profissionais da área de propriedade industrial serão capazes de indicar quais são as atuais fronteiras do estado da técnica, ou seja, tudo aquilo que é de conhecimento público antes do depósito da patente, cumprindo-se assim com o requisito da novidade, um dos três requisitos fundamentais para se obter uma carta-patente. 

Deve-se analisar também se o invento cumpre o requisito da atividade inventiva, outro requisito legal. Segundo tal requisito, é patenteável o invento que não é óbvio para um técnico no assunto, ou seja, representa de fato um salto tecnológico. 

O outro requisito é a aplicação industrial, ou seja, se o invento pode ser aplicado industrialmente e se é possível e verossímil a sua aplicação. 

Então, após tal estudo, os profissionais saberão não só se o invento é de fato patenteável, mas especificamente qual escopo de proteção se pode obter, isto é, sobre o que especificamente se reivindicará como propriedade industrial do inventor, podendo haver em uma determinada patente uma série de reivindicações. 

patente

DO EXAME DA PATENTE

Além disso, tal estudo realizado pelos profissionais será útil para indicar de maneira didática ao examinador quais documentos definem o estado da técnica antes do depósito da patente em questão, o que o ajuda a compreender em quais aspectos de fato se inovou. Tais indicações certamente aumentam as chances de êxito na obtenção da carta-patente, principalmente no que diz respeito ao exame de mérito, que é feito por um profissional voltado para a área técnica na qual o objeto da patente será aplicado, posto que isso facilita o trabalho do examinador e diminui as chances de erro no exame. 

Cada área técnica possui, assim, uma demanda e um certo número de profissionais, acarretando numa considerável variação no tempo de exame da patente em razão da área técnica, ou mesmo da complexidade do objeto da patente. 

DEPÓSITO PROVISIONAL DE PATENTE

Outro ponto importante é a possibilidade de se apresentar um depósito provisional de patente, por meio do qual se obtém o direito de prioridade desde a data de depósito, embora não se inclua todos os elementos necessários para a concessão da carta-patente no momento do depósito, como desenhos técnicos e todas as reivindicações. No entanto, tais elementos necessários à patente devem ser juntados ao processo junto à USPTO dentro do prazo legal estadunidense. Ora, em um momento de rápidas inovações e em plena quarta revolução industrial, obter tal direito de prioridade se demonstra fundamental.        

PRAZOS DE EXIGÊNCIAS FORMAIS E MATERIAIS 

Deve-se atentar igualmente ao fato de que, ao longo do processo de obtenção de uma carta-patente, podem surgir prazos para que se cumpra exigências formais (quanto à forma de se apresentar a patente ao examinador), assim como exigências materiais (quanto ao conteúdo apresentado pelo depositante), devendo o advogado brasileiro, em conjunto com o escritório correspondente estadunidense, cumprir a exigência dentro do prazo legal da lei dos Estados Unidos, dando os esclarecimentos e/ou fazendo as alterações exigidas, como a modificação de reivindicações, no caso de um exame formal relacionado ao escopo de uma (ou mais) reivindicação.  

TAXAS

Quanto ao pagamento das taxas devidas ao USPTO dentro do prazo legal, tal responsabilidade é também do depositante, apesar de caber ao advogado e ao correspondente ficar sempre a par da necessidade de se recolher tais custas dentro do prazo legal.  

DOIS CAMINHOS: DA CONVENÇÃO DA UNIÃO DE PARIS (CUP) E DO TRATADO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE PATENTE (PCT)

Ademais, é importante para o depositante saber que há dois caminhos interessantes para se obter cartas-patentes em vários países: o caminho da Convenção da União de Paris (CUP), firmada em 1883, e o caminho do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes, conhecido também pela sua sigla em inglês, PCT, firmado em 1970. Nota-se que o Brasil faz parte de ambos os tratados internacionais, assim como os EUA. 

Resumidamente, por meio da CUP, o depositante pode aproveitar o prazo de um ano desde a data do depósito no Brasil para realizar um novo depósito em um outro país membro, enquanto, no caso do depósito via PCT, o depositante pode realizar o depósito diretamente junto à OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), localizada em Genebra, Suíça, ou primeiramente no Brasil, levando depois à OMPI dentro do prazo de 12 meses, abrindo-se um novo prazo de 30 meses após o depósito junto à OMPI para se entrar na fase nacional, quando se deposita a patente nos países de interesse, havendo outros pormenores do procedimento nos quais não nos cabe adentrar no presente artigo.

CONCLUSÃO

Assim, tendo em vista tais particularidades de cada processo, não é possível fazer uma previsão acertada da quantia que há de se investir. 

Por fim, resta comprovado que, para se investir com segurança no depósito de uma patente nos EUA, empreitada fundamental para se obter grandes negócios com o objeto da patente, deve-se sempre ter uma equipe de profissionais capaz e de confiança no seu país de origem, com bons contatos com correspondentes internacionais de alto nível. 

Advogado Autor do Comentário: Rodrigo Britto Vianna de Albergaria

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”