Segredo de negócio e a repressão a concorrência desleal

9689E51F08A0E7A3F6C05C0E21D8705FA7C9_sigilo Por diversas vezes somos procurados por nossos clientes preocupados em proteger seus segredos industriais. Infelizmente, para alguns casos, não há proteção específica na lei e, para outros, é difícil se impedir que os funcionários tomem conhecimento de métodos ou procedimentos específicos. Assim, nossa sugestão é de sempre se atribuir aos contratos de trabalho a cláusula de confidencialidade, sempre acompanhada de uma multa considerável pelo descumprimento. Tal cláusula visa impedir que o funcionário ao sair da empresa possa levar os segredos para outras companhias. Com tal decisão, a justiça do Trabalho agrega muito mais valor a tais cláusulas, coibindo assim toda e qualquer práticas de concorrência desleal que possa a vir ser práticas por ex-funcionários. Advogado autor do comentário: Ellen Pires Camargo Manchete : Juíza do Trabalho proíbe ex-funcionário de divulgar segredos industriais de empresa Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-out-20/juiza-proibe-ex-funcionario-divulgar-segredos-industriais-empresa

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