A Bradesco Seguro foi condenada a pagar danos materiais e morais a empresa Ambiente Seguro Consultoria e Informática pelo uso indevido de direito autoral e software valor que pode chegar a R$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais). A Bradesco Seguro foi condenada em 1ª e 2ª Instância pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e agora tenta reverter a situação no Superior Tribunal de Justiça.
A seguradora é acusada de ter descumprido Contrato firmado por ter distribuído 30.000 (trinta mil) cópias de software desenvolvido pela Ambiente Seguro para a própria Bradesco Seguro sem a autorização expressa da empresa.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro levou em consideração em sua decisão que o Contrato firmado entre as parte não previa expressa autorização para a distribuição indiscriminada de cópias como presente a pessoas e empresas estranhas ao contrato, como de fato ocorreu. Alegou a Ambiente Seguro que a utilização do software estava condicionada à prévia indicação de usuários, e que no caso não foi solicitada pela Bradesco Seguro, condicionando ainda que nenhuma outra empresa do ramo de segurados poderia receber a licença de uso do programa.
Inicialmente o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia condenado a Bradesco a uma condenação de R$30 bilhões que, após a proposição de Embargos de Declaração, foi reduzida para R$5 bilhões.
O valor final da condenação ainda não pode ser auferido, mas no momento é de R$1.24 bilão, sem contar correção monetária, que ainda é alvo de discussão no Recurso Especial apresentado pela Ambiente Seguro.
O relator do Recurso Especial, o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, expressou em seu voto que existe uma inconsistência no acórdão do TJ/RJ, sobre a cláusula de exclusividade, citando que “a cláusula era obrigação à contratada, que não poderia disponibilizar o software para outras empresas de seguro e previdência”.
Na sequência, a Ministra Nancy Andrigui pediu vistas do Recurso.
Caso um direito autoral relacionado a softwares de sua criação tenha sido violado, podemos ajuda-lo nesta demanda.
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Advogado Autor do Comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida
Manchete: Condenado a pagar R$ 5 bilhões, Bradesco apela para o STJ
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