A grife carioca utilizava pequenos trechos de música do Tim Maia para estampar camisetas. Os herdeiros ingressaram com ação pedindo que a empresa deixasse de comercializar as camisetas, já que não havia autorização para tanto. O juiz entendeu que, de fato, o uso das expressões Eu & Você Você & Eu, além de “Guaraná & suco de caju & goiabada & sobremesa” configuravam infração aos direitos dos herdeiros de Tim Maia. A Lei de Direito Autoral dispõe no artigo 29 que depende de autorização prévia a reprodução parcial ou integral de obra. Deste modo, tendo o titular falecido, o herdeiro é a parte legítima para conceder a autorização de uso da obra. Mesmo que a reprodução não tenha sido idêntica a da música em alguns casos, o juiz entendeu que não foi desconfigurada a cópia, tendo, portanto, a empresa violado os direitos autorais sobre a letra das músicas em questão. Advogada Autora do Comentário: Laila dos Reis Araújo Fonte: https://goo.gl/LSS8DM Manchete: Justiça condena marca de roupa do Rio a indenizar família de Tim Maia “Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.” “If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”