Em recente julgado envolvendo disputa acerca da titularidade de marca, o Superior Tribunal de Justiça determinou que os direitos de exclusividade de uma marca são garantidos a quem primeiro a registrou no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
O caso envolvia a disputa do uso da marca HERING e do sinal figurativo FIGURA DE DOIS PEIXINHOS entre CIA HERING e LOJAS HERING S.A.. A CIA HERING alegava possuir o registro das marcas no INPI desde 1952, sendo, portanto, detentora de direitos exclusivos de exploração. Já a empresa LOJAS HERING S.A., sustentava que utilizava tal nome empresarial desde 1951, quando o registrou na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o registro anterior do nome comercial da empresa LOJAS HERING S.A. na junta comercial, não exclui os direitos da CIA HERING, já que a proteção do nome empresarial está restrita ao estado da federação em que foi realizado o registro. Desta forma, no momento do registro da marca HERING e do sinal figurativo FIGURA DE DOIS PEIXINHOS, a proteção do nome empresarial estava restrita somente ao Estado de Santa Catarina.
De acordo com a decisão, após o pedido de registro das marcas pela empresa CIA HERING em 1952, tendo decorrido o prazo de oposição, bem como o prazo prescricional de 5 anos para anulação da concessão deste registro sem nenhuma ação, restou assegurado ao titular da marca o direito de usá-la com exclusividade e de impedir que outros a utilizem para os mesmos fins.
Nas palavras do relator:
“A tolerância do uso da marca por terceiros, ainda que por prolongado período, não retira do seu titular o exercício das prerrogativas que a lei lhe confere, entre os quais as que lhe asseguram o direito de usá-la com exclusividade e de impedir que outros a utilizem para a mesma finalidade”.
Verifica-se, assim, o quanto é importante para uma empresa o devido registro de uma marca no INPI.
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Advogada Autora do Comentário: Carla Pinheiro Beisiegel
Fonte: Titularidade da marca é garantida ao primeiro que registra no INPI, decide STJ
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