No Brasil, a violação de desenho industrial está prevista na Lei nº 9.279, conhecida como Lei de Propriedade Industrial. O desenho industrial, por sua vez, é protegido através do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Esse registro protege as características que diferenciam o produto dos demais, sejam elas configurações externas de um objeto tridimensional ou um padrão dimensional (ornamental), aplicável a um objeto ou superfície.
Para obtenção de registro de desenho industrial, é necessário preencher alguns requisitos, como: novidade, originalidade e aplicação industrial.
Para ser considerado novo, o desenho industrial não deve ter sido tornado público antes da data do depósito (com algumas exceções previstas no artigo 12, da Lei de Propriedade Industrial). O requisito da originalidade, por sua vez, exige um passo criativo que justifique o direito ao registro da forma. E, por fim, a aplicação industrial exige que as formas do desenho industrial possam ser reprodutíveis.
Desenho industrial: como funciona o registro?
Para garantir os direitos de proteção à propriedade industrial, é preciso realizar o pedido no INPI.
O pedido pode ser feito pelo site do instituto, por meio de um peticionamento eletrônico ou em uma das unidades espalhadas pelo país.
Para evitar a violação de desenho industrial e protegê-los, é preciso apresentar um conjunto de informações, preencher o requerimento de depósito e efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Dentro desse conjunto de informações, é preciso apresentar:
- Os relatórios, desenhos e reivindicações, quando houver, que devem estar incluídos nos padrões estabelecidos pela normativa;
- Documentos de procuração, quando houver, de prioridade e de cessão;
- Se for necessário, o prazo legal estabelecido para a sua apresentação também deve ser apresentado.
Recomendações do INPI
Para evitar a violação de desenho industrial, é preciso reconhecer as diferenças na maneira de depositar os seus diferentes tipos (tridimensional ou bidimensional). Por isso, leia a legislação sobre o assunto.
Depois disso, faça o cadastro no e-INPI, emita e pague a GRU (guarde o número criado para utilizá-lo posteriormente). Com isso, você pode dar início ao processo no sistema online, utilizando o número da GRU já pago, fazendo o registro do desenho industrial e preenchendo o formulário.
Após esses procedimentos, o processo acontecerá em duas etapas principais: o exame formal preliminar e o exame técnico. É importante, porém, acompanhar o processo, pois cada etapa pode exigir adequações, que geram novas taxas e prazos.
Esse acompanhamento deve ser feito pela Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Por fim, após a publicação da concessão, serão emitidos os Certificados de Registro de Desenho Industrial, remetidos à unidade regional do INPI ou à recepção do RJ em casos de encaminhamento via postal.
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Proteção garantida
Se ocorrer tudo certo com o processo, você terá proteção dos aspectos ornamentais do seu objeto industrial.
Lembrando que essa proteção vale apenas para características como formas, padrões, estampas e outras inovações.
Portanto, aspectos técnicos, funcionais, cores ou logotipos não são aplicados à proteção desse registro.
Contudo, você terá o direito de impedir que terceiros produzam, utilizem, importem ou vendam o desenho industrial registrado sem o seu consentimento.
O que fazer em casos de violação de desenho industrial?
No caso de violação de desenho industrial, o titular do registro poderá ingressar com uma ação combinatória na justiça estadual.
Somente por uma ação judicial será possível coibir essa violação e proibir terceiros de utilizarem dos seus desenhos registrados.
Com essa ação, você também pode buscar uma indenização por danos materiais e até mesmo morais, que serão calculados no processo. Portanto, é necessário se manter atento a possíveis violações dos seus direitos, registrando e acompanhando corretamente as suas criações.
Sendo assim, você garante que toda violação de desenho industrial seja responsabilizada e consegue manter o seu negócio sem prejuízos.
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