Os Direitos Autorais das Fotografias

É muito comum acreditar que uma fotografia pode ser utilizada para qualquer fim apenas por ela ter sido encontrada em uma base de dados ou banco de imagens na internet. 

 

De fato, a proteção dos direitos autorais de obras fotográficas é objeto de discussões há muito tempo. A antiga e revogada Lei de Direitos Autorais (Lei 5.988/73), inclusive, determinava que as fotografias seriam protegidas como obras autorais desde que pudessem ser consideradas “criação artística”, nos termos do inciso VII, Art. 6°:

 

“Art. 6º São obras intelectuais as criações do espírito, de qualquer modo exteriorizadas, tais como:

VIl – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia, desde que, pela escolha de seu objeto e pelas condições de sua execução, possam ser consideradas criação artística;”

 

Por outro lado, a atual Lei de Direitos Autorais não faz qualquer ressalva quanto a proteção das obras fotográficas e, no mesmo sentido, a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça de São Paulo e Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confere proteção como obra autoral às fotografias, independentemente de seu caráter artístico. Além disso, importante lembrar que a legislação brasileira confere maior proteção ao autor.

 

 

 

Vale lembrar que o Art. 44 da Lei de Direitos Autorais vigente dispõe que o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras fotográficas será de 70 anos, a contar de 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação, conforme disposto abaixo:

 

“Art. 44. O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação.”

 

Portanto, antes de utilizar uma obra fotográfica obtida na internet, importante verificar se o seu uso é permitido e para quais fins ele é permitido, a fim de evitar eventuais disputas e até mesmo o pagamento de indenização por violação de direitos autorais de terceiro.

 

Caso tenha qualquer dúvida acerca da possibilidade de uso de determinada fotografia ou outra obra, consulte um advogado especializado em Propriedade Intelectual.

Advogados autores do comentário: Carollina Souza Marfará e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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Direitos da Personalidade, Direitos Autorais e Registro de Marca: O caso “Anjo de Hamburgo”

anjo de hamburgo

Como é sabido, os direitos da personalidade são direitos de extrema relevância para o ordenamento jurídico, razão pela qual ganharam status de direitos constitucionais, sendo irrenunciáveis e inalienáveis.

Nesse sentido foi que o legislador, a despeito de raríssimas exceções, tratou de restringir a sua exploração, a saber, em caráter comercial.

Mas quais seriam, exatamente, os direitos da personalidade? Dentre outros, eles compreendem os direitos de uso do nome e da imagem. 

 

anjo de hamburgo

 

Ora, tendo em vista que o registro de marca está diretamente atrelado à uma exploração comercial, já que o direito de uso exclusive dos sinais é obtido com o intuito de identificação de um produto ou serviço no mercado, resta bastante lógico que o uso de direitos de personalidade para a composição de sinais marcários, dependa da autorização do seu titular, ou herdeiro, conforme o caso.

Por ausência de autorizações dessa natureza, foi que, os herdeiros de Aracy Carvalho, também conhecida como o “Anjo de Hamburgo”, cuja biografia motivou a produção de série homônima pela Rede Globo, insurgiram-se contra pedido de registro de marca depositado pela emissora com esse nome.

Recentemente, o caso foi analisado em segunda instância, que confirmou a decisão predecessora e manteve impedimento ao registro pelo canal de televisão com fundamento no art. 124, XVI, a seguir compilado.

XVI – pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

As Partes foram recentemente intimadas da decisão, que ainda não transitou em julgado e, portanto, ainda não pode ser lida como definitiva. Seguimos acompanhando.

 

Advogada autora do comentário: Lorena Garrido Borges

Fonte: Globo segue proibida de utilizar pseudônimo “Anjo de Hamburgo”

 

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Sample & Direitos Autorais

Sample & Direitos Autorais

Você sabe o que é um Sample?

Sample é uma palavra que vem do inglês, e significa “amostra”, mas aqui estamos tratando do seu significado na esfera musical. Nesse contexto, estamos falando de um trecho de uma música ou som. Ou seja, uma amostra de som. 

 

Valendo-se daquela velha máxima que os advogados de propriedade intelectual tremem em ouvir, de que “nada se cria, tudo se copia”, um pessoal, desde a década de 40 decidiu usar trechos de músicas precedentes para a produção de obras novas. Em 70 e 80 o movimento ganhou ainda mais intensidade, com o boom da música eletrônica. 

 

Sample & Direitos Autorais

 

Mas vale samplear?

O tema é controverso, e achar que “Ah, eu apenas estou me utilizando de um pequeno trecho” é absolutamente NÃO recomendável. Isso porque as decisões judiciais, no Brasil e no mundo, são super contraditórios, sendo certo que exceto em se tratando de obras em domínio público, são protegidos por Direitos Autorais.

 

Mas vale dizer, sample não é paródia, hein? Nesse caso o entendimento é outro e pauta para um próximo post.

 

E a Beyoncé, o que tem a ver com tudo isso?

Recentemente a cantora lançou seu álbum Renaissance e nele, é notável a utilização de uma série de samples, e que inclui desde Donna Summer a Madonna. Fico super curiosa para saber como foi a negociação de tudo isso, e indícios surgem, pois existem cantoras manifestando a sua irresignação, fazendo com que Bey e sua equipe tomem medidas como a remoção de alguns samples de suas músicas.

 

Segundo o Hip Hop N More, Beyoncé removeu o sample de “Milkshake” de seu single “Energy” no TIDAL. Spotify e a Apple Music seguirão o exemplo em breve.

 

Seguimos acompanhando.

Advogada autora do comentário: Lorena Garrido Borges

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A perda de direitos patrimoniais por celebração de contrato de cessão de direitos autorais

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, reformou decisão em ação proposta por Roberto Carlos e Erasmo Carlos contra a Universal Music Publishing em razão do pedido de rescisão de contrato de cessão de direitos autorais.

Os autores alegam que na época em que foi celebrado o contrato com a editora, este foi realizado com a finalidade de ajustar a edição e administração de algumas obras. De outra parte, alegam que o “contrato de cessão” só poderia ser executado nas modalidades existentes até aquela data, ou seja, que a Editora não poderia comercializar as obras em streaming.

Em primeira instância os pedidos foram julgados procedentes, no entanto, em segunda instância, o Tribunal de Justiça entendeu que os contratos celebrados se referiam a transferência definitiva dos direitos autorais, não podendo ser confundidos com contratos de edição.

 

 

O Relator citou que o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre o tema em outro caso: “vale recordar que provém da 2ª Seção DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA o leading case que estabelece como modalidade de execução pública as reproduções de fonogramas por meio de tecnologia de streaming (o que inclui conhecidas plataformas como You Tube, Apple Music, Amazon Music, Spotify e Deezer por exemplo)”.

Pela decisão supra, verificamos como é importante ter um contrato bem elaborado, com a finalidade correta, previsão de eventos futuros e a possibilidade de rescisão, caso o negócio deixe de ser vantajoso.

De outra parte, também é importante a assessoria jurídica sobre a negociação de direitos patrimoniais, cessão de direitos, para que não haja qualquer prejuízo para empresários, editoras, gravadoras e qualquer interessado em explorar obras protegidas por direito autoral.

 

Advogada autora do comentário: Luciana Santos Fernandes

Fonte: Roberto e Erasmo perdem direitos autorais de obras dos anos de 60 a 90

 

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TJRJ mantém condenação de portal de notícias por violação de direitos de propriedade intelectual em ação promovida por emissora que veicula famoso reality show

Em sede de apelação, a Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por votação unânime, manteve a decisão de primeiro grau que julgou a ação parcialmente procedente e condenou a empresa UNIVERSO ONLINE S/A – UOL ao pagamento de indenização por danos morais e materiais às autoras da ação.

Entenda o caso

Entenda o casoA ação cominatória foi ajuizada no ano de 2014 pela GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., na qualidade de emissora licenciada exclusiva dos direitos de propriedade intelectual inerentes ao programa Big Brother Brasil – BBB, juntamente com a ENDEMOL ENTERTAINMENT INTERNATIONAL BV., empresa estrangeira proprietária e licenciante dos referidos direitos, após constatada a veiculação de conteúdo no Portal UOL muito semelhante àquele exposto no website oficial do programa, durante a exibição da 14ª edição do reality show produzido no Brasil.

 

Daí porque a pretensão das Autoras restou fundamentada nos ditames da Lei 9.279/1996 (LPI – Lei da Propriedade Industrial) e da Lei nº 9.610/1998 (LDA – Lei de Direitos Autorais), sob o argumento de que a Ré incorreu em violação de marca registrada e direitos autorais.

 

Em apertada síntese, as Autoras pleitearam a condenação da ré indenização pelos danos materiais pela exploração indevida do programa Big Brother Brasil, calculado com base no faturamento publicitário e venda de assinaturas que a empresa ré auferiu nos últimos anos com a exploração do programa BBB, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, bem como a condenação da ré na reparação moral.

 

Em caráter liminar, a Ré foi proibida de se referir ao reality show em seu website, mas a decisão foi reformada em sede de agravo de instrumento, ante o periculum in mora reverso, para liberar a veiculação de notícias sobre o programa, desde que houvesse expressa menção de que os direitos pertenciam às Autoras. Na ocasião, a Turma Julgadora levou em consideração o fato de que a Ré veiculava notícias sobre o programa há anos, de modo a garantir a liberdade de imprensa.

 

Já durante a instrução probatória, quando a 14ª edição do programa já havia terminado, a violação dos direitos de propriedade intelectual das autoras restou confirmada por meio de perícia realizada com a finalidade de comparar o conteúdo do website da Ré e do portal oficial da emissora autora. Em suma, a perícia concluiu que houve exploração comercial do programa BBB pelo UOL, na medida em que a Ré se utilizou de vários recursos semelhantes à estrutura do Portal do BBB14 da TV Globo.

 

Assim, com base nos fatos e provas da ação, o Juízo da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro julgou a ação parcialmente procedente, tornando definitiva a tutela de urgência deferida e condenando a ré ao pagamento de indenização por dano material em montante a ser apurado através de liquidação por arbitramento, na forma do art. 210, inciso III, da Lei n° 9.279/1996, com juros legais a partir da citação e correção monetária; bem como ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com juros legais a partir da citação e correção monetária e custas e honorários advocatícios de 10%  (dez por cento) do valor da condenação.

 

 

 

 

Breves considerações sobre o acórdão que negou provimento à apelação

As partes recorreram da sentença. As razões de apelação da empresa UNIVERSO ONLINE S/A – UOL restaram fundamentadas na tese de que a decisão de primeiro grau constituiria violação à liberdade de imprensa.

 

Não obstante, em relação ao mérito da demanda, o voto condutor do acórdão recentemente proferido fez constar que a sentença não merece reparos, na medida em que as provas colacionadas aos autos demonstraram que a Ré fez uso de recursos semelhantes à estrutura do Portal do BBB-14 da emissora autora, inclusive com a utilização de algumas imagens extraídas do portal da TV Globo, e que o seu portal continha espaços reservados para exploração publicitária.

 

Em linhas gerais, o aresto sopesou o conflito instaurado em sede recursal entre a liberdade de informação jornalística e os direitos de exclusividade assegurados pelo Sistema da Propriedade Industrial e a Lei de Direitos Autorais e, dadas as peculiaridades do caso, prevaleceu o entendimento no sentido de que a Ré incorreu em violação de direitos de propriedade intelectual das Autoras. Em face do acórdão, ainda cabe recurso.

 

Como se vê, os direitos de propriedade intelectual assumem as mais diversas matizes, daí porque é de suma importância considerar o regramento estabelecido pelas Leis que versam sobre a matéria para o exercício de atividades que envolvam quaisquer produtos resultantes da criatividade e do intelecto humano, pois em sendo constatado o aproveitamento econômico de ativos protegidos por regimes jurídicos de propriedade intelectual, ao titular dos direitos de exclusividade a eles inerentes é assegurado o direito de se insurgir contra a sua exploração indevida.

Advogada autora do comentário: Sheila de Souza Rodrigues

Fonte: UOL deve indenizar Globo por site sobre o BBB

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Como garantir os direitos autorais de uma música?

Como garantir os direitos autorais de uma música

Se você é artista e seus direitos autorais de músicas ainda não estão protegidos, é necessário regularizar a situação o quanto antes para evitar problemas envolvendo a autoria da sua obra.

Para se ter uma noção do quanto o registro de direitos autorais relacionados à música são importantes, só no 1º semestre de 2021, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) distribuiu R$ 399 milhões para ​​​mais de 185 mil titulares.​​​

Você sabe o que deve fazer para efetuar um registro musical da maneira correta? Então, descubra a seguir.

Por que é tão importante entender sobre os direitos autorais de uma música?

Os direitos autorais de músicas são fundamentais para resguardar as garantias dos artistas e para impulsionar o cenário musical do país. Como em qualquer outra profissão, os músicos precisam de uma remuneração justa para seu trabalho, e os direitos autorais são uma das formas de garantir isso. 

A legislação brasileira garante que os criadores musicais sejam pagos pelo uso de suas obras quando elas forem reproduzidas por terceiros. Ou seja, todo estabelecimento que tocar uma música publicamente precisa pagar os direitos autorais dela aos criadores

Esse recolhimento é feito por meio do Ecad, mas o registro depende da atuação de outras entidades. Entenda melhor no próximo item.

Quais as etapas para registrar os direitos autorais de uma música?

Como citamos acima, é o Ecad que cobra os valores de direitos autorais de músicas. Sua função é obter os pagamentos dos usuários e repassá-los para as associações de música, que, por sua vez, pagam os artistas. Contudo, nem as associações e nem o próprio Ecad são responsáveis pelos registros. 

Mas afinal, como registrar-se para proteger meus direitos e garantir minha remuneração? 

 

Como garantir os direitos autorais de uma música

 

  1. Registre sua obra para proteger seus direitos 

Toda obra intelectual, incluindo as composições musicais, pode ser registrada na Biblioteca Nacional. 

Ao registrar seus arranjos, letras, composições ou partituras, você será reconhecido como o autor e terá especificados seus direitos morais e patrimoniais sobre a canção. 

É importante deixar claro que isso não é obrigatório para que os direitos autorais da música sejam protegidos pelo Ecad.

A questão é que esse registro é altamente recomendado, pois ele funciona como um importante indício para provas de autoria. Assim, por mais que você não dependa dele para receber os repasses, é com essa proteção que você se resguarda contra eventuais disputas judiciais

Clique aqui para acessar o site da Biblioteca Nacional e seguir as etapas do registro. A mesma proteção também pode ser garantida ao se registrar na Escola de Música da UFRJ, por meio deste link. 

 

  1. Faça o registro em uma associação de música

Como todos os valores recebidos pelo Ecad são repassados aos seus autores por meio das associações de música, você também precisa se filiar em uma delas para garantir os pagamentos.

O processo de filiação no sistema de direitos autorais de músicas pode variar de acordo com cada entidade, mas basta acessar o site daquela de sua preferência e seguir as etapas previstas. 

Confira as associações que trabalham de forma conjunta com o Ecad e seus respectivos links de acesso:

 

  • Abram​us – Associação Brasileira de Música;
  • Amar – Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes​​​;
  • Assim – Associação de Intérpretes e Músicos;
  • Sbacem – Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música​​​;
  • Sicam – Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais;
  • Socinpro – Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais​​​;
  • UBC – União Brasileira de Compositores​.

 

  1. Garanta os seus repasses

Depois de se tornar um afiliado ao Ecad, você terá o direito de cadastrar todas as músicas do seu repertório que desejar junto à associação escolhida

Por fim, esses fonogramas e obras serão lançados no sistema do Ecad, passarão por uma conferência e então será confirmada a proteção por direitos autorais.

Sempre que sua música for tocada publicamente e o Ecad identificá-la em seus meios de controle, os terceiros que a executaram precisarão pagar um valor, que então é repassado à sua associação e paga para você.

Procure ajuda de um especialista 

Por mais simples que possam parecer as etapas descritas acima, é fundamental garantir que tudo seja feito corretamente.  Afinal, qualquer inconformidade pode gerar problemas no seu registro e até dificultar provas de autoria em eventuais processos judiciais. 

A Peduti é especialista no assunto e oferece os melhores serviços para os direitos autorais de suas músicas. Se você precisa de apoio no registro ou está enfrentando problemas de autoria, não deixe de entrar em contato com a nossa equipe. 

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Violação de desenho industrial: quais as medidas cabíveis?

Violação de desenho industrial quais as medidas cabíveis

No Brasil, a violação de desenho industrial está prevista na Lei nº 9.279, conhecida como Lei de Propriedade Industrial. O desenho industrial, por sua vez, é protegido através do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Esse registro protege as características que diferenciam o produto dos demais, sejam elas configurações externas de um objeto tridimensional ou um padrão dimensional (ornamental), aplicável a um objeto ou superfície.

Para obtenção de registro de desenho industrial, é necessário preencher alguns requisitos, como: novidade, originalidade e aplicação industrial.

Para ser considerado novo, o desenho industrial não deve ter sido tornado público antes da data do depósito (com algumas exceções previstas no artigo 12, da Lei de Propriedade Industrial). O requisito da originalidade, por sua vez, exige um passo criativo que justifique o direito ao registro da forma. E, por fim, a aplicação industrial exige que as formas do desenho industrial possam ser reprodutíveis.

Desenho industrial: como funciona o registro?

Para garantir os direitos de proteção à propriedade industrial, é preciso realizar o pedido no INPI.

O pedido pode ser feito pelo site do instituto, por meio de um peticionamento eletrônico ou em uma das unidades espalhadas pelo país.

Para evitar a violação de desenho industrial e protegê-los, é preciso apresentar um conjunto de informações, preencher o requerimento de depósito e efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Dentro desse conjunto de informações, é preciso apresentar:

  • Os relatórios, desenhos e reivindicações, quando houver, que devem estar incluídos nos padrões estabelecidos pela normativa;
  • Documentos de procuração, quando houver, de prioridade e de cessão;
  • Se for necessário, o prazo legal estabelecido para a sua apresentação também deve ser apresentado.

 

Violação de desenho industrial quais as medidas cabíveis

 

Recomendações do INPI

Para evitar a violação de desenho industrial, é preciso reconhecer as diferenças na maneira de depositar os seus diferentes tipos (tridimensional ou bidimensional). Por isso, leia a legislação sobre o assunto.

Depois disso, faça o cadastro no e-INPI, emita e pague a GRU (guarde o número criado para utilizá-lo posteriormente). Com isso, você pode dar início ao processo no sistema online, utilizando o número da GRU já pago, fazendo o registro do desenho industrial e preenchendo o formulário.

Após esses procedimentos, o processo acontecerá em duas etapas principais: o exame formal preliminar e o exame técnico. É importante, porém, acompanhar o processo, pois cada etapa pode exigir adequações, que geram novas taxas e prazos.

Esse acompanhamento deve ser feito pela Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Por fim, após a publicação da concessão, serão emitidos os Certificados de Registro de Desenho Industrial, remetidos à unidade regional do INPI ou à recepção do RJ em casos de encaminhamento via postal.

A Peduti Advogados é especializada em Propriedade Intelectual e conta com mais de 40 anos de tradição nos âmbitos nacional e internacional, oferecendo assessoria completa nas áreas de Direito Autoral, Propriedade Industrial (marcas, patentes, desenhos industriais, softwares e transferência de tecnologia) e Direito de Entretenimento.

Proteção garantida

Se ocorrer tudo certo com o processo, você terá proteção dos aspectos ornamentais do seu objeto industrial.

Lembrando que essa proteção vale apenas para características como formas, padrões, estampas e outras inovações.

Portanto, aspectos técnicos, funcionais, cores ou logotipos não são aplicados à proteção desse registro.

Contudo, você terá o direito de impedir que terceiros produzam, utilizem, importem ou vendam o desenho industrial registrado sem o seu consentimento.

O que fazer em casos de violação de desenho industrial?

No caso de violação de desenho industrial, o titular do registro poderá ingressar com uma ação combinatória na justiça estadual.

Somente por uma ação judicial será possível coibir essa violação e proibir terceiros de utilizarem dos seus desenhos registrados.

Com essa ação, você também pode buscar uma indenização por danos materiais e até mesmo morais, que serão calculados no processo. Portanto, é necessário se manter atento a possíveis violações dos seus direitos, registrando e acompanhando corretamente as suas criações.

Sendo assim, você garante que toda violação de desenho industrial seja responsabilizada e consegue manter o seu negócio sem prejuízos.

 

 

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Violação de direitos autorais: como proceder?

Violação de direitos autorais como proceder

O Direito autoral é referente a toda obra intelectual criada por uma pessoa física ou jurídica, ainda que sem registro formalizado na Biblioteca Nacional. Entretanto, o uso da obra sem a autorização do autor é considerado como uma violação de direitos autorais, que se configura como delito previsto no artigo 184 do Código Penal

Diante dessa violação, o que pode ser feito? Pensando nisso, criamos este artigo para explicar o que é visto como violação de direitos autorais e como proceder nesses casos. Acompanhe!

O que é considerado violação de direitos autorais?

Há uma certa amplitude nessa discussão, já que algumas violações de direitos autorais são previstas em legislação específica, como os softwares.

Contudo, destacamos as situações previstas no Código Penal e na Lei de Direitos Autorais, que consideram as violações com:

  • reprodução parcial ou total de uma obra intelectual sem a autorização expressa do autor ou representantes legais, com o objetivo de lucro direto ou indireto e por qualquer meio ou processo;
  • aquisição, distribuição, exposição e venda, aluguel, ocultação ou o armazenamento de obras intelectuais originais ou cópias sem a expressa autorização;
  • oferecimento ao público, seja por satélite, cabo, fibra óptica ou qualquer sistema de distribuição sem autorização;
  • emissão, transmissão ou retransmissão de sons e imagens por qualquer processo, como por ondas radioelétricas ou processo eletromagnético.

Em contrapartida, algumas situações não são consideradas violações de direitos autorais como, por exemplo:

  • reprodução de artigo ou notícia na imprensa diária ou periódica com a menção ao autor e publicação original;
  • reprodução de discursos pronunciados em reuniões públicas por diários ou periódicos;
  • reprodução de obras para uso exclusivo de pessoas com deficiência, desde que sem fins comerciais e realizada mediante sistemas de suporte a essas pessoas;
  • cópia de pequenos trechos de um exemplar apenas e para o uso privado do copista;
  • citação em livros, revistas, jornais ou outros meios de comunicação, desde que para fins de estudos, críticas e com indicação de obra e autor;
  • utilização de obras científicas, literárias ou artísticas para a produção de prova administrativa ou judiciária.

 

Violação de direitos autorais como proceder

 

O que fazer em casos de violação de direitos autorais?

É importante ressaltar que esse crime será passível de punição quando houver provas de intenção de lucro com a obra intelectual.

Diante dessa violação de direitos autorais, somente ingressando com uma ação judicial é possível garantir o respeito à proteção dos direitos do autor. Dessa forma, é possível coibir a infração e buscar uma indenização, que se prestará a ressarcir os danos morais e materiais causados ao autor e/ou ao titular dos direitos de exploração econômica da obra

Isso porque os direitos morais e patrimoniais de suas obras literárias, científicas ou artísticas pertencem ao autor e a seus conexos, cabendo a eles o direito de exploração das obras.

Atualmente, é muito comum que o uso indevido de obras intelectuais seja indexado pelo mecanismo de pesquisa do Google, que, mesmo sem o conhecimento de titularidade da obra violada, poderá ser acionado judicial ou extrajudicialmente para que promova a cessação de uso indevido de propriedade intelectual alheia. .

Requisitos básicos

Para resolver questões envolvendo a violação de direitos autorais na internet é preciso ter em mente a necessidade de alguns requisitos básicos, como:

  • informações de contato, como endereço de e-mail, telefone ou endereço físico;
  • descrição da obra violada, com informações claras e completas sobre o conteúdo autoral;
  • os URLs supostamente violadores, localizando os endereços digitais exatos onde o conteúdo está sendo reproduzido sem autorização;
  • estar de acordo com as algumas declarações, que incluem a boa fé sobre o apontamento de reprodução indevida e a precisão das informações fornecidas na petição;
  • assinar eletrônica ou fisicamente, identificando o proprietário ou representantes autorizados a agirem em nome do direito autoral em questão.

Registre e proteja suas obras

É de extrema importância registrar suas obras intelectuais para que a defesa contra infratores seja facilitada. 

Com isso você pode evitar inúmeras dores de cabeça e garantir que nenhuma ação ilegal prejudique a sua imagem e os números do seu negócio.

Que tal mais conteúdos como esse? Acesse o nosso blog e fique por dentro de tudo sobre o universo jurídico. 

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Produtores fonográficos devem fazer o registro do músico no ISRC?

Produtores fonográficos devem fazer o registro do músico no ISRC

O trabalho de produção de músicas feito por diversos profissionais é árduo e merece receber reconhecimento. Embora existam medidas para que os músicos registrem suas obras, como o ISRC (Código de Gravação Padrão Internacional), elas ainda são desconhecidas por grande parte do público e dos profissionais da área. 

O ISRC é um identificador para a música criada. Sem ele, não haveria como exercer os direitos sobre o fonograma, que é a gravação da música em si, quando ele fosse reproduzido com fins comerciais por quem não é proprietário.

Para ajudar, vamos esclarecer o que é o ISRC, como gerá-lo e em que situações ele é, de fato, necessário.

O que é registro ISRC?

Em primeiro lugar, o produtor fonográfico precisa estar cadastrado nessa respectiva categoria profissional para fazer o ISRC. Assim, ele é reconhecido legalmente como produtor e pode dar sequência a outros procedimentos, como a geração dos ISRCs.

O registro ISRC é um código alfanumérico, que serve para identificar uma produção musical. Cada música tem o seu. É como um “RG” para a obra.

Por isso, não é um código por músico, mas para cada produção realizada, não só por uma pessoa, mas por todos os envolvidos no processo de criação daquela gravação. E, por meio dessa ação, é possível saber os detalhes da obra em questão.

O ISRC é solicitado pelo SISRC, um sistema que é baixado pela internet. Toda vez que quiser ou precisar confirmar a autoria de uma música, basta conferir esse código.

Produtores fonográficos devem fazer o registro do músico no ISRC

Produtores fonográficos devem fazer o registro do músico no ISRC?

Sim, os produtores fonográficos, que são as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela gravação, devem fazer o registro ISRC para poder garantir os direitos autorais dos músicos e demais profissionais envolvidos no processo de produção e gravação sobre uma música.

Desse modo, eles podem reivindicar o recebimento dos créditos e valores aos quais têm direito pela exploração comercial da música. Sendo assim, sempre que um estabelecimento ou serviço utiliza o material sem autorização, ele deve ser multado.

O fonograma geralmente tem mais de um profissional envolvido, como alguém que compôs (nesse caso, recebe 75% do valor arrecadado) e outros profissionais que trabalharam na produção, como os intérpretes, os instrumentistas e o próprio produtor fonográfico (que repartem, em proporções específicas, os outros 25% restantes).

Geralmente o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) faz a gestão desse processo, sendo que todos os locais que fazem uso constante e de execução pública de músicas em suas atividades devem pagar a ele uma taxa referente  aos direitos autorais, que serão então repartidos entre os criadores registrados do material.

Portanto, quando uma música não tem registro ISRC, não é possível que todas as cobranças citadas sejam feitas nas situações descritas acima.

Para garantir o recebimento dos direitos, o produtor também precisa estar cadastrado em alguma das associações musicais filiadas ao Ecad. Exemplos delas são a Abramus e a UBC, por meio das quais é possível consultar informações referentes às produções.

Ainda tem alguma dúvida sobre a Importância do ISRC? Deseja se informar sobre mais assuntos do universo jurídico? Então acesse o nosso blog.

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ISRC? Veja o que é e a importância para os direitos autorais!

Concept of copyrighted material. Copyright, registered symbols with laptop composition

Direitos autorais são um tema de extrema importância e atualmente, com a internet e os meios digitais de produção, compartilhamento e distribuição de conteúdo, essa preocupação aumentou. Mas afinal, o que é ISRC e qual sua relação com direitos autorais?

Neste conteúdo, iremos abordar o significado dessa sigla que representa um padrão de códigos usados para identificar gravações. E também mostraremos sua importância para os produtores fonográficos, sejam eles pessoas jurídicas ou físicas.

O que é ISRC?

A sigla ISRC significa International Standard Recording Code, em português, Código de Gravação Padrão Internacional. Ele é utilizado em áudios e vídeos gravados, como uma padronização de qualidade que atesta a identidade dessas produções. Seu padrão é definido pela ISO 3901.

Podemos dizer que a ISRC é um registro que o produtor fonográfico, seja ele uma empresa ou uma pessoa física responsável economicamente, pelo vídeo ou áudio em questão, solicita para comprovar a origem e autenticidade dessa mídia.

Para pedir o ISRC, é necessário que essa pessoa esteja cadastrada como produtora fonográfica. Normalmente, o pedido é feito pelo SISRC (Sistema de ISRC), um programa que pode ser baixado após esse cadastro.

Concept of copyrighted material. Copyright, registered symbols with laptop composition

Qual a importância do ISRC?

Gerar o código ISRC para um vídeo ou áudio é a melhor forma de garantir os direitos autorais sobre eles.

Principalmente se o produtor for lançar a mídia no meio online. Essa medida garante que publicamente seja reconhecido como autor quem primeiramente se manifestou como tal.

Isso garante para o autor da produção, quando vinculado a associações como a Abramus ou Ecad, os respectivos rendimentos que sejam advindos da execução do material.

O registro de toda música geralmente é feito na Biblioteca Nacional. Ele pode anteceder a geração do ISRC, mas não é obrigatório, mas não deixa de estar entre as medidas essenciais para reivindicar direitos.

Embora o Ecad não exija o registro na Biblioteca Nacional, o autor que não tiver o ISRC pode encontrar problemas para comprovar que é dono de uma produção musical. Mas é interessante citar que há também outras plataformas e ferramentas para realizar o registro, sendo imprescindível consultar a credibilidade da instituição antes de fazê-lo. 

No caso de lançamentos digitais, as faixas precisam ter cada uma seu próprio ISRC. Tanto para fins de streaming, quanto para download dos usuários. Já, especificamente, para o lançamento de um CD, o ISRC é obrigatório para o material inteiro. 

Portanto, os produtores que desejarem lançar músicas e vídeos no mercado com fins lucrativos precisam estar atentos a isso.

Vantagens do ISRC

O produtor que opta por gerar o ISRC tem prerrogativas quanto ao reconhecimento como autor, podendo usufruir de todos os direitos legais de sua reprodução, como no caso de reprodução por estabelecimentos comerciais, que devem pagar os direitos a seus produtores. 

Isso confere maior tranquilidade ao compositor ou produtor, que não encontra dificuldades em interpor contra ações desleais de outros produtores que tentem se apropriar de sua criação.

Também permite reconhecimento no meio e oferece maior segurança quanto à arrecadação correta de valores inerentes à exploração do conteúdo.

Daí a importância do ISRC para quem atua no segmento e precisa resguardar os direitos autorais de suas criações.

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“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”