Violação de Tradedress: Uma análise atrelada ao caso envolvendo a base BT Skin e o produto semelhante comercializado pela marca Lua Neve

No último mês, os internautas e influenciadores do nicho de beleza estiveram agitados após a publicação de uma nota oficial feita pelo instagram da marca de cosméticos Bruna Tavares (@linhabrunatavares), cuja postagem repudiava uma suposta violação de propriedade intelectual perpetrada pela marca de cosméticos Lua & Neve.

 

A suposta violação de propriedade intelectual girava em torno da base facial “BT SKIN”, um dos produtos mais conhecidos da marca da blogueira e empresária brasileira Bruna Tavares.

 

Segundo a nota oficial publicada no instagram oficial de Bruna Tavares, a embalagem da BT SKIN carrega em se u design um espelho que seria exclusivo da marca.

 

Além da suposta imitação da embalagem da base BT SKIN, diversos internautas também comentaram a similitude da embalagem comercializada pela Lua & Neve com o sérum facial “BT PEONY, outro produto do portifólio de maquiagens da marca de Bruna.

 

 

É importante salientar que ao contrário do que vem sendo discutido pelos internautas e até mesmo divulgado no comunicado oficial feito pela marca Bruna Tavares, a suposta imitação da embalagem da base não se trata de uma violação de patente e sim de uma suposta violação de trade dress.

 

O trade dress, também conhecido como conjunto-imagem, refere-se à aparência geral do produto formada por diversos elementos distintivos capazes de identificá-lo e diferenciá-lo dos demais, tais como, forma, embalagem, configuração do produto, frases, tamanho de letras, desenhos, emblemas, texturas, enfeites, entre outros.

 

Importa destacar que a efetiva configuração ou não de violação de propriedade intelectual por trade dress é reconhecida pela via judicial, sendo necessária a realização de uma perícia técnica para apurar se o conjunto-imagem da base Lua e Neve efetivamente conflita com o da Bruna Tavares.

 

Caso reconhecida a violação de trade dress, Bruna Tavares poderá requerer a abstenção de fabricação e comercialização dos produtos por parte da Lua & Neve, além de indenização por danos morais e materiais.

Advogados autores do comentário: Nicole dos Santos Silva e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

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A prática de concorrência desleal pela associação indevida de empresa de móveis com nome de condomínio residencial

Peduti - A prática de concorrência desleal pela associação indevida de empresa de móveis com nome de condomínio residencial

Uma empresa que comercializa móveis fez uma associação indevida com o nome de um condomínio residencial através da distribuição de panfletos e mensagens para os condôminos, divulgando seus produtos.

Ocorre que a parceria entre as empresas jamais existiu, por este motivo a Construtora e o Condomínio ingressaram com ação judicial visando a reparação dos danos materiais, a abstenção de uso do nome do condomínio e o esclarecimento de como a Ré conseguiu os dados pessoais dos condôminos.

A sentença determinou que a Ré se abstenha de utilizar ou se aproveitar de dados dos clientes das Autoras obtidos sem sua expressa autorização, bem como de se utilizar do nome do empreendimento das Autoras nas comunicações a clientes. Ademais, condenou a Ré ao pagamento de indenização por dano material a ser apurado na fase de liquidação de sentença.

A Ré recorreu da decisão alegando que não houve aproveitamento parasitário no caso em questão, inclusive pelo fato de as Autoras não terem registrado o nome do condomínio como marca. Alega também que não há possibilidade confusão pelos consumidores porque as empresas atuam em mercados diferentes.

 

Peduti - A prática de concorrência desleal pela associação indevida de empresa de móveis com nome de condomínio residencial

 

No acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), foi confirmado que a Ré deve se abster de utilizar o nome do condomínio sem autorização das Autoras, pois além de não haver nenhuma parceria entre as empresas, eventuais vícios nos produtos comercializados pela Ré poderão macular o nome das Autoras.

No tocante ao dano material, o Tribunal entendeu que não ocorreu tal hipótese, que houve apenas a ocorrência de dano moral, mas que este pedido não foi requerido na inicial, razão pela qual não é possível condenar a empresa Ré.

Por fim, determinou que a Ré esclareça como conseguiu os dados dos adquirentes dos imóveis das Autoras, sob pena de pagamento de multa diária.

Pela decisão supra vimos como o uso indevido de dados pessoais vem sendo cada vez mais coibido pelo Judiciário. Da mesma forma, o uso indevido de nomes, ainda que não sejam registrados como marcas também é reconhecido. No entanto, recomendamos que as marcas sempre sejam registradas visando proteger a marca e garantir o seu uso com exclusividade; agregar valor ao negócio; bem como permitir que o titular do registro da marca possa se opor a todos que tentem utilizar sua marca sem a sua devida autorização.

Advogada autora do comentário: Luciana Santos Fernandes

Fonte: Empresa não poderá utilizar nome de empreendimento em sua propaganda

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Violação de direitos autorais: como proceder?

Violação de direitos autorais como proceder

O Direito autoral é referente a toda obra intelectual criada por uma pessoa física ou jurídica, ainda que sem registro formalizado na Biblioteca Nacional. Entretanto, o uso da obra sem a autorização do autor é considerado como uma violação de direitos autorais, que se configura como delito previsto no artigo 184 do Código Penal

Diante dessa violação, o que pode ser feito? Pensando nisso, criamos este artigo para explicar o que é visto como violação de direitos autorais e como proceder nesses casos. Acompanhe!

O que é considerado violação de direitos autorais?

Há uma certa amplitude nessa discussão, já que algumas violações de direitos autorais são previstas em legislação específica, como os softwares.

Contudo, destacamos as situações previstas no Código Penal e na Lei de Direitos Autorais, que consideram as violações com:

  • reprodução parcial ou total de uma obra intelectual sem a autorização expressa do autor ou representantes legais, com o objetivo de lucro direto ou indireto e por qualquer meio ou processo;
  • aquisição, distribuição, exposição e venda, aluguel, ocultação ou o armazenamento de obras intelectuais originais ou cópias sem a expressa autorização;
  • oferecimento ao público, seja por satélite, cabo, fibra óptica ou qualquer sistema de distribuição sem autorização;
  • emissão, transmissão ou retransmissão de sons e imagens por qualquer processo, como por ondas radioelétricas ou processo eletromagnético.

Em contrapartida, algumas situações não são consideradas violações de direitos autorais como, por exemplo:

  • reprodução de artigo ou notícia na imprensa diária ou periódica com a menção ao autor e publicação original;
  • reprodução de discursos pronunciados em reuniões públicas por diários ou periódicos;
  • reprodução de obras para uso exclusivo de pessoas com deficiência, desde que sem fins comerciais e realizada mediante sistemas de suporte a essas pessoas;
  • cópia de pequenos trechos de um exemplar apenas e para o uso privado do copista;
  • citação em livros, revistas, jornais ou outros meios de comunicação, desde que para fins de estudos, críticas e com indicação de obra e autor;
  • utilização de obras científicas, literárias ou artísticas para a produção de prova administrativa ou judiciária.

 

Violação de direitos autorais como proceder

 

O que fazer em casos de violação de direitos autorais?

É importante ressaltar que esse crime será passível de punição quando houver provas de intenção de lucro com a obra intelectual.

Diante dessa violação de direitos autorais, somente ingressando com uma ação judicial é possível garantir o respeito à proteção dos direitos do autor. Dessa forma, é possível coibir a infração e buscar uma indenização, que se prestará a ressarcir os danos morais e materiais causados ao autor e/ou ao titular dos direitos de exploração econômica da obra

Isso porque os direitos morais e patrimoniais de suas obras literárias, científicas ou artísticas pertencem ao autor e a seus conexos, cabendo a eles o direito de exploração das obras.

Atualmente, é muito comum que o uso indevido de obras intelectuais seja indexado pelo mecanismo de pesquisa do Google, que, mesmo sem o conhecimento de titularidade da obra violada, poderá ser acionado judicial ou extrajudicialmente para que promova a cessação de uso indevido de propriedade intelectual alheia. .

Requisitos básicos

Para resolver questões envolvendo a violação de direitos autorais na internet é preciso ter em mente a necessidade de alguns requisitos básicos, como:

  • informações de contato, como endereço de e-mail, telefone ou endereço físico;
  • descrição da obra violada, com informações claras e completas sobre o conteúdo autoral;
  • os URLs supostamente violadores, localizando os endereços digitais exatos onde o conteúdo está sendo reproduzido sem autorização;
  • estar de acordo com as algumas declarações, que incluem a boa fé sobre o apontamento de reprodução indevida e a precisão das informações fornecidas na petição;
  • assinar eletrônica ou fisicamente, identificando o proprietário ou representantes autorizados a agirem em nome do direito autoral em questão.

Registre e proteja suas obras

É de extrema importância registrar suas obras intelectuais para que a defesa contra infratores seja facilitada. 

Com isso você pode evitar inúmeras dores de cabeça e garantir que nenhuma ação ilegal prejudique a sua imagem e os números do seu negócio.

Que tal mais conteúdos como esse? Acesse o nosso blog e fique por dentro de tudo sobre o universo jurídico. 

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