Como garantir os direitos autorais de uma música?

Como garantir os direitos autorais de uma música

Se você é artista e seus direitos autorais de músicas ainda não estão protegidos, é necessário regularizar a situação o quanto antes para evitar problemas envolvendo a autoria da sua obra.

Para se ter uma noção do quanto o registro de direitos autorais relacionados à música são importantes, só no 1º semestre de 2021, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) distribuiu R$ 399 milhões para ​​​mais de 185 mil titulares.​​​

Você sabe o que deve fazer para efetuar um registro musical da maneira correta? Então, descubra a seguir.

Por que é tão importante entender sobre os direitos autorais de uma música?

Os direitos autorais de músicas são fundamentais para resguardar as garantias dos artistas e para impulsionar o cenário musical do país. Como em qualquer outra profissão, os músicos precisam de uma remuneração justa para seu trabalho, e os direitos autorais são uma das formas de garantir isso. 

A legislação brasileira garante que os criadores musicais sejam pagos pelo uso de suas obras quando elas forem reproduzidas por terceiros. Ou seja, todo estabelecimento que tocar uma música publicamente precisa pagar os direitos autorais dela aos criadores

Esse recolhimento é feito por meio do Ecad, mas o registro depende da atuação de outras entidades. Entenda melhor no próximo item.

Quais as etapas para registrar os direitos autorais de uma música?

Como citamos acima, é o Ecad que cobra os valores de direitos autorais de músicas. Sua função é obter os pagamentos dos usuários e repassá-los para as associações de música, que, por sua vez, pagam os artistas. Contudo, nem as associações e nem o próprio Ecad são responsáveis pelos registros. 

Mas afinal, como registrar-se para proteger meus direitos e garantir minha remuneração? 

 

Como garantir os direitos autorais de uma música

 

  1. Registre sua obra para proteger seus direitos 

Toda obra intelectual, incluindo as composições musicais, pode ser registrada na Biblioteca Nacional. 

Ao registrar seus arranjos, letras, composições ou partituras, você será reconhecido como o autor e terá especificados seus direitos morais e patrimoniais sobre a canção. 

É importante deixar claro que isso não é obrigatório para que os direitos autorais da música sejam protegidos pelo Ecad.

A questão é que esse registro é altamente recomendado, pois ele funciona como um importante indício para provas de autoria. Assim, por mais que você não dependa dele para receber os repasses, é com essa proteção que você se resguarda contra eventuais disputas judiciais

Clique aqui para acessar o site da Biblioteca Nacional e seguir as etapas do registro. A mesma proteção também pode ser garantida ao se registrar na Escola de Música da UFRJ, por meio deste link. 

 

  1. Faça o registro em uma associação de música

Como todos os valores recebidos pelo Ecad são repassados aos seus autores por meio das associações de música, você também precisa se filiar em uma delas para garantir os pagamentos.

O processo de filiação no sistema de direitos autorais de músicas pode variar de acordo com cada entidade, mas basta acessar o site daquela de sua preferência e seguir as etapas previstas. 

Confira as associações que trabalham de forma conjunta com o Ecad e seus respectivos links de acesso:

 

  • Abram​us – Associação Brasileira de Música;
  • Amar – Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes​​​;
  • Assim – Associação de Intérpretes e Músicos;
  • Sbacem – Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música​​​;
  • Sicam – Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais;
  • Socinpro – Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais​​​;
  • UBC – União Brasileira de Compositores​.

 

  1. Garanta os seus repasses

Depois de se tornar um afiliado ao Ecad, você terá o direito de cadastrar todas as músicas do seu repertório que desejar junto à associação escolhida

Por fim, esses fonogramas e obras serão lançados no sistema do Ecad, passarão por uma conferência e então será confirmada a proteção por direitos autorais.

Sempre que sua música for tocada publicamente e o Ecad identificá-la em seus meios de controle, os terceiros que a executaram precisarão pagar um valor, que então é repassado à sua associação e paga para você.

Procure ajuda de um especialista 

Por mais simples que possam parecer as etapas descritas acima, é fundamental garantir que tudo seja feito corretamente.  Afinal, qualquer inconformidade pode gerar problemas no seu registro e até dificultar provas de autoria em eventuais processos judiciais. 

A Peduti é especialista no assunto e oferece os melhores serviços para os direitos autorais de suas músicas. Se você precisa de apoio no registro ou está enfrentando problemas de autoria, não deixe de entrar em contato com a nossa equipe. 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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ISRC? Veja o que é e a importância para os direitos autorais!

Concept of copyrighted material. Copyright, registered symbols with laptop composition

Direitos autorais são um tema de extrema importância e atualmente, com a internet e os meios digitais de produção, compartilhamento e distribuição de conteúdo, essa preocupação aumentou. Mas afinal, o que é ISRC e qual sua relação com direitos autorais?

Neste conteúdo, iremos abordar o significado dessa sigla que representa um padrão de códigos usados para identificar gravações. E também mostraremos sua importância para os produtores fonográficos, sejam eles pessoas jurídicas ou físicas.

O que é ISRC?

A sigla ISRC significa International Standard Recording Code, em português, Código de Gravação Padrão Internacional. Ele é utilizado em áudios e vídeos gravados, como uma padronização de qualidade que atesta a identidade dessas produções. Seu padrão é definido pela ISO 3901.

Podemos dizer que a ISRC é um registro que o produtor fonográfico, seja ele uma empresa ou uma pessoa física responsável economicamente, pelo vídeo ou áudio em questão, solicita para comprovar a origem e autenticidade dessa mídia.

Para pedir o ISRC, é necessário que essa pessoa esteja cadastrada como produtora fonográfica. Normalmente, o pedido é feito pelo SISRC (Sistema de ISRC), um programa que pode ser baixado após esse cadastro.

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Qual a importância do ISRC?

Gerar o código ISRC para um vídeo ou áudio é a melhor forma de garantir os direitos autorais sobre eles.

Principalmente se o produtor for lançar a mídia no meio online. Essa medida garante que publicamente seja reconhecido como autor quem primeiramente se manifestou como tal.

Isso garante para o autor da produção, quando vinculado a associações como a Abramus ou Ecad, os respectivos rendimentos que sejam advindos da execução do material.

O registro de toda música geralmente é feito na Biblioteca Nacional. Ele pode anteceder a geração do ISRC, mas não é obrigatório, mas não deixa de estar entre as medidas essenciais para reivindicar direitos.

Embora o Ecad não exija o registro na Biblioteca Nacional, o autor que não tiver o ISRC pode encontrar problemas para comprovar que é dono de uma produção musical. Mas é interessante citar que há também outras plataformas e ferramentas para realizar o registro, sendo imprescindível consultar a credibilidade da instituição antes de fazê-lo. 

No caso de lançamentos digitais, as faixas precisam ter cada uma seu próprio ISRC. Tanto para fins de streaming, quanto para download dos usuários. Já, especificamente, para o lançamento de um CD, o ISRC é obrigatório para o material inteiro. 

Portanto, os produtores que desejarem lançar músicas e vídeos no mercado com fins lucrativos precisam estar atentos a isso.

Vantagens do ISRC

O produtor que opta por gerar o ISRC tem prerrogativas quanto ao reconhecimento como autor, podendo usufruir de todos os direitos legais de sua reprodução, como no caso de reprodução por estabelecimentos comerciais, que devem pagar os direitos a seus produtores. 

Isso confere maior tranquilidade ao compositor ou produtor, que não encontra dificuldades em interpor contra ações desleais de outros produtores que tentem se apropriar de sua criação.

Também permite reconhecimento no meio e oferece maior segurança quanto à arrecadação correta de valores inerentes à exploração do conteúdo.

Daí a importância do ISRC para quem atua no segmento e precisa resguardar os direitos autorais de suas criações.

Este conteúdo foi esclarecedor para você? Acesse nossa central educativa para informar-se sobre mais assuntos.

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Cobrança de direitos autorais por reprodução de músicas em programação de TV à cabo independe de identificação de cada obra isoladamente

Cobrança de direitos autorais por reprodução de músicas em programação de TV à cabo independe de identificação de cada obra isoladamente

Uma Operadora de TV foi condenada ao pagamento de direitos autorais ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) pela reprodução não autorizada de obras musicais em sua programação.

O ECAD ingressou com ação requerendo o pagamento dos direitos autorais, contudo, em primeira instância a ação foi julgada improcedente. A Autora apresentou apelação e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a decisão concluindo que “Obrigação legal da emissora de televisão por assinatura ao pagamento dos direitos autorais decorrentes das obras executadas em sua programação, sendo legítimos a cobrança e o critério utilizado pelo ECAD, desde que este demonstre a consistência das cobranças realizadas, com a identificação da efetiva e quantitativa transmissão de obras musicais na programação da sociedade ré. Precedentes do STJ neste sentido. Fato constitutivo do direito do autor não demonstrado. Sentença de improcedência que se confirma”.

Não satisfeita com a decisão a Autora apresentou Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, o qual discordou que que caberia ao ECAD demonstrar a consistência da cobrança e especificar as obras, programas e os critérios claros de cobrança.

Cobrança de direitos autorais por reprodução de músicas em programação de TV à cabo independe de identificação de cada obra isoladamente

O STJ reformou a decisão, pois entende que “Com efeito, o art. 68, § 6º, da Lei n. 9.610/1998 estabelece para aquele que pretender a exploração de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas o dever de fornecer a relação completa das obras utilizadas, viabilizando a cobrança do valor adequado relativo à retribuição dos direitos autorais. No mesmo sentido, o § 7º ainda impõe às empresas cinematográficas e de radiodifusão a disponibilização de todos os contratos, ajustes e acordos acerca da autorização e remuneração decorrentes de execução pública de obras protegidas”.

No presente caso, a Operadora de TV não cumpriu nenhuma dessas determinações impostas pela Lei de Direitos Autorais. Por esta razão o STJ entendeu que não caberia ao ECAD comprovar detalhadamente a cobrança, ao contrário disso, àquele que pretende reproduzir obra deve procurar o ECAD e fornecer a lista completa das obras a serem reproduzidas para o devido cálculo dos direitos autorais devidos; ou a comprovação de possuir contrato autorizando a reprodução das obras.

Essa decisão reforça que os direitos autorais são protegidos e fiscalizados. Mas para garantir o recebimento dos direitos autorais o ideal é que se faça o devido registro de todas as obras criadas. O registro de uma obra, apesar de não se obrigatório, facilita a comprovação da autoria e garante ao Autor o recebimento de seus direitos.

Advogada autor do comentário: Luciana Santos Fernandes

Título da manchete:STJ: Cobrança de direitos autorais por músicas em TV a cabo não depende de identificação das obras

Fonte

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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Hotéis não possuem obrigação de pagar direitos autorais pela disponibilização de aparelhos de rádio e tv nos quartos de hóspedes

direitos autorais hoteis

Em recente decisão o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou integralmente uma sentença que condenou um hotel a pagar direitos autorais ao Ecad por músicas tocadas em aparelhos de tv e rádio nos quartos de hóspedes.

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) tem por finalidade fiscalizar estabelecimentos comerciais que utilizam música publicamente para que paguem os direitos autorais de artistas/autores.

Para o Tribunal, embora já exista decisões em contrário, o posicionamento dos tribunais precisa ser revisto em razão da Lei da política nacional de turismo. Isso porque o quarto de hotel é “uma extensão da moradia do hóspede”, e que a programação que o hóspede escolhe ouvir ou assistir em seu quarto não é de responsabilidade do estabelecimento.

A decisão foi fundamentada na Lei da política nacional de turismo:

(…) Para fins de pagamento de direitos autorais, o alcance da norma § 3º do artigo 68, da lei 9610/98 (lei de direitos autorais), deve ser mitigado, em razão da norma do caput do artigo 23 da lei nº 11.771/2008 (lei da política nacional de turismo), que estabelece a definição jurídica de quarto de hotel, como sendo unidade de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede, não configurando fato gerador do pagamento de direito autoral a utilização de televisão e rádio pelo hóspede no recesso do quarto de hotel, de uso privado”.

direitos autorais hoteisDesta forma, um quarto de hotel ou motel, como espeço em que se busca a privacidade, não deve ser considerado como local de frequência coletiva. Ainda que haja a transitoriedade da posse do quarto nestes estabelecimentos, outras pessoas somente poderão ingressar no quarto se o possuidor assim o permitir. Assim, a proteção dos aposentos é individualizada como se fosse uma residência particular. 

Portanto, em razão dos hotéis não possuírem qualquer influência na decisão do hóspede de usar os aparelhos de rádio ou tv, bem como na escolha da programação, não existe o fato gerador para cobrança de direitos autorais para os hotéis. Além do mais, tal ônus já foi arcado pelas emissoras de rádio e televisão.

Por outro lado, caso a execução ou exibição de obra autoral seja realizada nas áreas comuns do hotel, haverá a obrigação do pagamento de direitos autorais.

Advogada Autora do Comentário: Luciana Santos Fernandes
Manchete: Hotel não deve pagar direitos autorais por músicas tocadas em quartos de hóspedes
Fonte 

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O Direito Autoral na internet

streaming Por decisão unanime, a 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou por unanimidade um agravo interno no recurso extraordinário originado da ação ajuizada pela OI Movel S.A., na qual se levantava contra a possibilidade do ECAD realizar a cobrança dos direitos de execução pública para músicas executadas em serviços de streaming. Na prática, o STJ manteve o entendimento que “o streaming, tecnologia que possibilita a difusão pela internet, estaria em uma das modalidades previstas em lei, pela qual as obras musicais e fonogramas são transmitidos e também, por definição legal, reputa-se a internet como local de frequência coletiva, caracterizando-se, portanto, a execução como pública”, conforme entendimento já havia sido esposado pelo ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva, nos autos do Recurso Especial nº 1.559.264. Segundo o ministro, a execução pública a utilização de composições musicais ou literomusicais em locais de frequência coletiva, que segundo o ministro pode ser qualquer local em que se transmitam obras literárias, artísticas ou cientificas, incluindo, portanto, sites na internet, mesmo quando reproduzido em aparelhos celulares, com fone de ouvido. O ministro também disse em seu voto que ouvir uma música disponível pela internet, por exemplo, é considerado uma execução pública mesmo que isso ocorra “no âmbito privado do usuário e que ausente a simultaneidade na recepção pelos destinatários”. Ademais, outro ponto suscitado neste processo é se o tipo de transmissão “simulcasting”, modalidade na qual a mesma programação de rádio ou televisão pode ser acessada simultaneamente por meio da internet, também poderia ter direitos autorais arrecadados pelo ECAD. Quanto a este ponto, no entendimento de Cueva, o artigo 31 da Lei nº 9.610/98, que trata dos direitos autorais, deixa claro que o simulcasting também exige o pagamento de direitos autorais para o ECAD. Conforme voto do relator: “A transmissão via simulcasting, que muitas vezes é realizada por pessoa jurídica distinta, é capaz de aumentar o número de ouvintes em potencial e gerar publicidade diversa da veiculada pela rádio, aspectos que reforçam a sua natureza autônoma de modalidade de utilização de obra intelectual”. Advogado Autor do Comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida Fonte: https://www.jota.info/justica/streaming-ecad-direito-execucao-07042018 Manchete: Direito autoral na internet é o que está em pauta no STF   “Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.” “If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”