Os Direitos Autorais das Fotografias

É muito comum acreditar que uma fotografia pode ser utilizada para qualquer fim apenas por ela ter sido encontrada em uma base de dados ou banco de imagens na internet. 

 

De fato, a proteção dos direitos autorais de obras fotográficas é objeto de discussões há muito tempo. A antiga e revogada Lei de Direitos Autorais (Lei 5.988/73), inclusive, determinava que as fotografias seriam protegidas como obras autorais desde que pudessem ser consideradas “criação artística”, nos termos do inciso VII, Art. 6°:

 

“Art. 6º São obras intelectuais as criações do espírito, de qualquer modo exteriorizadas, tais como:

VIl – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia, desde que, pela escolha de seu objeto e pelas condições de sua execução, possam ser consideradas criação artística;”

 

Por outro lado, a atual Lei de Direitos Autorais não faz qualquer ressalva quanto a proteção das obras fotográficas e, no mesmo sentido, a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça de São Paulo e Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confere proteção como obra autoral às fotografias, independentemente de seu caráter artístico. Além disso, importante lembrar que a legislação brasileira confere maior proteção ao autor.

 

 

 

Vale lembrar que o Art. 44 da Lei de Direitos Autorais vigente dispõe que o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras fotográficas será de 70 anos, a contar de 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação, conforme disposto abaixo:

 

“Art. 44. O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação.”

 

Portanto, antes de utilizar uma obra fotográfica obtida na internet, importante verificar se o seu uso é permitido e para quais fins ele é permitido, a fim de evitar eventuais disputas e até mesmo o pagamento de indenização por violação de direitos autorais de terceiro.

 

Caso tenha qualquer dúvida acerca da possibilidade de uso de determinada fotografia ou outra obra, consulte um advogado especializado em Propriedade Intelectual.

Advogados autores do comentário: Carollina Souza Marfará e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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Direitos da Personalidade, Direitos Autorais e Registro de Marca: O caso “Anjo de Hamburgo”

anjo de hamburgo

Como é sabido, os direitos da personalidade são direitos de extrema relevância para o ordenamento jurídico, razão pela qual ganharam status de direitos constitucionais, sendo irrenunciáveis e inalienáveis.

Nesse sentido foi que o legislador, a despeito de raríssimas exceções, tratou de restringir a sua exploração, a saber, em caráter comercial.

Mas quais seriam, exatamente, os direitos da personalidade? Dentre outros, eles compreendem os direitos de uso do nome e da imagem. 

 

anjo de hamburgo

 

Ora, tendo em vista que o registro de marca está diretamente atrelado à uma exploração comercial, já que o direito de uso exclusive dos sinais é obtido com o intuito de identificação de um produto ou serviço no mercado, resta bastante lógico que o uso de direitos de personalidade para a composição de sinais marcários, dependa da autorização do seu titular, ou herdeiro, conforme o caso.

Por ausência de autorizações dessa natureza, foi que, os herdeiros de Aracy Carvalho, também conhecida como o “Anjo de Hamburgo”, cuja biografia motivou a produção de série homônima pela Rede Globo, insurgiram-se contra pedido de registro de marca depositado pela emissora com esse nome.

Recentemente, o caso foi analisado em segunda instância, que confirmou a decisão predecessora e manteve impedimento ao registro pelo canal de televisão com fundamento no art. 124, XVI, a seguir compilado.

XVI – pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

As Partes foram recentemente intimadas da decisão, que ainda não transitou em julgado e, portanto, ainda não pode ser lida como definitiva. Seguimos acompanhando.

 

Advogada autora do comentário: Lorena Garrido Borges

Fonte: Globo segue proibida de utilizar pseudônimo “Anjo de Hamburgo”

 

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Sample & Direitos Autorais

Sample & Direitos Autorais

Você sabe o que é um Sample?

Sample é uma palavra que vem do inglês, e significa “amostra”, mas aqui estamos tratando do seu significado na esfera musical. Nesse contexto, estamos falando de um trecho de uma música ou som. Ou seja, uma amostra de som. 

 

Valendo-se daquela velha máxima que os advogados de propriedade intelectual tremem em ouvir, de que “nada se cria, tudo se copia”, um pessoal, desde a década de 40 decidiu usar trechos de músicas precedentes para a produção de obras novas. Em 70 e 80 o movimento ganhou ainda mais intensidade, com o boom da música eletrônica. 

 

Sample & Direitos Autorais

 

Mas vale samplear?

O tema é controverso, e achar que “Ah, eu apenas estou me utilizando de um pequeno trecho” é absolutamente NÃO recomendável. Isso porque as decisões judiciais, no Brasil e no mundo, são super contraditórios, sendo certo que exceto em se tratando de obras em domínio público, são protegidos por Direitos Autorais.

 

Mas vale dizer, sample não é paródia, hein? Nesse caso o entendimento é outro e pauta para um próximo post.

 

E a Beyoncé, o que tem a ver com tudo isso?

Recentemente a cantora lançou seu álbum Renaissance e nele, é notável a utilização de uma série de samples, e que inclui desde Donna Summer a Madonna. Fico super curiosa para saber como foi a negociação de tudo isso, e indícios surgem, pois existem cantoras manifestando a sua irresignação, fazendo com que Bey e sua equipe tomem medidas como a remoção de alguns samples de suas músicas.

 

Segundo o Hip Hop N More, Beyoncé removeu o sample de “Milkshake” de seu single “Energy” no TIDAL. Spotify e a Apple Music seguirão o exemplo em breve.

 

Seguimos acompanhando.

Advogada autora do comentário: Lorena Garrido Borges

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Sony processa mais uma empresa brasileira por cópia de seu controle Dualshock

Sony processa mais uma empresa brasileira por cópia de seu controle Dualshock

A empresa brasileira Crifeir foi processada pela empresa Sony do Brasil pela alegada importação e comercialização de controles falsificados do modelo DualShock, já que o produto reproduz na íntegra o Trade dress (o “conjunto-imagem) dos controles da Sony.

A ação judicial foi distribuída em junho desde ano, e tramita na 2ª Vara empresarial e Conflitos de Arbitragem no TJ/SP, com medida liminar vigente obrigando a Crifeir a se abster de praticar a infração alegada.

 

Sony processa mais uma empresa brasileira por cópia de seu controle Dualshock

 

Em resumo, a multinacional requer que a Crifeir cesse o comércio dos controles, assim como a paguem indenização pela infração de seus direitos. Além desta ação judicial, a Receita Federal fez a apreensão de 58 mil controles supostamente falsificados importados pela Crifeir. 

Importante destacar que a cópia não autorizada de produtos se enquadra como pirataria de produtos, um ilícito que se tornou comum no mercado brasileiro.

Caso tenha interesse em saber mais sobre o assunto ou tenha um problema como este, estamos à disposição para auxiliá-los.

Advogado autor do comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida

Fonte: Empresa brasileira é processada pela Sony por falsificação de controles do PlayStation

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O uso sem autorização de imagens: conflito entre o QuintoAndar e a Loft

Por acaso você ou sua empresa faz uso de imagens que estão na internet, partindo do pressuposto que, por estar na internet, seriam de uso comum? Saiba que esta prática caracteriza a violação de direito autoral e concorrência desleal!

Exatamente por este motivo a QuintoAndar, empresa do ramo imobiliário, ingressou com uma ação por violação de direitos autorais e concorrência desleal contra a Loft, empresa do mesmo segmento.

Em resumo, a QuintoAndar alega que a Loft concorreu deslealmente por utilizar fotografias e divulgar que teria uma parceria com outra empresa (a Casa Mineira), que é uma empresa que pertence ao grupo do QuintoAndar, e é a maior imobiliária do estado de Minas Gerais.

 

QuintoAndar e a Loft

 

Liminarmente ficou determinado que a Loft deixasse de utilizar as fotografias da empresa Casa Mineira e divulgar que teria uma parceria com esta empresa, sob pena de pagamento de R$50.000,00 diariamente a QuintoAndar.

Em virtude da Liminar ser uma decisão provisória (sem a análise profunda do caso), ela poderá ser revista pelo Tribunal de Justiça.

Para saber mais sobre este importante tema da propriedade intelectual, entre em contato com nosso escritório!

Advogado autor do comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida

Fonte: QuintoAndar acusa Loft de concorrência desleal e obtém vitória na Justiça

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Governo brasileiro firma parceria com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual

Governo brasileiro firma parceria com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual

O governo brasileiro, representado pelo secretário-executivo Marcos Monte, firmou memorando com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), no dia 17 de março, no qual prevê atividades de cooperação entre os membros do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI) e a organização internacional.

A fim de estabelecer parâmetros e mecanismos para assegurar a implementação da Estratégia Nacional da Propriedade Intelectual, estabelecida pelo Decreto Presidencial nº 10.886/2021.

Um dos pontos da Estratégia Nacional é fortalecer a inovação no cenário agro, utilizando da Propriedade Intelectual como meio para agregar valor aos produtos e no desenvolvimento deste segmento através de Indicações Geográficas, como casos já reconhecidos para café, queijos e vinhos.

 

	
Governo brasileiro firma parceria com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual

 

A Indicação Geográfica, que se subdivide entre Denominação de Origem e Indicação de Procedência, garante ao produto ou serviço um indicador de qualidade, já que se trata de um produto ou serviço único, necessariamente conhecido ou com propriedades exclusivas. E agregam um valor inestimável ao produto/serviço que estampam o selo, congregando o conhecimento adquirido ao longo do tempo pelos produtos/fabricantes.

Este tipo de Propriedade Industrial é utilizado estrategicamente pelos países, que buscam agregar valor aos produtos/serviços desenvolvidos ou fabricados naquela localidade, criando ou fortalecendo a competitividade no cenário internacional.

Para saber mais sobre este importante tema da propriedade intelectual entre em contato com nosso escritório!

Advogado autor do comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida

Fonte: Mapa e OMPI firmam parceria para fortalecer propriedade intelectual de IG e inovação no agro

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Utilizar imagens, textos, marcas e elementos do Big Brother Brasil sem expressa autorização configura violação de direitos!

big brother brasil

É isso mesmo! Sabia que se você divulga, por qualquer meio, conteúdo do Big Brother Brasil, transmitido e televisionado pela Rede Globo de Televisão e produzido Endemol, sem a devida autorização, este ato é caracterizado como uma violação de direitos e gera o dever de indenizar estas empresas?

Esta hipótese foi objeto de discussão em ação judicial que tramitou perante a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no qual foi reconhecido que o UOL, empresa brasileira reconhecida por seu portal de notícias, utilizou imagens, textos, marcas e elementos exclusivos de propriedade da Rede Globo. 

 

big brother brasil

Logo Big Brother Brasil 2021 – Fonte: TV Globo

 

Ao proferir o acórdão, os julgadores declaram que o laudo pericial comprovou que o UOL teria se utilizado de recursos visuais semelhantes ao da Globo na página criada em seu portal de notícias para cobertura da edição de 2014 do reality show. 

Nos termos do voto do Desembargador Relator Cláudio Dell’Orto, que votou pela manutenção da sentença condenatória, e seu voto foi seguido unanimemente pelos demais desembargadores, “Em presença desse cenário fático-processual, a sentença não merece reforma, sem violar a liberdade de imprensa e sem ofender o direito de acesso à informação, uma vez que a prova entranhada demonstrou que a ré utilizou-se de recursos semelhantes à estrutura do Portal do BBB-14 da autora, com utilização de algumas imagens, elementos, fotos, e textos, bem como promoveu exploração publicitária”

Por fim, a violação rendeu ao UOL o dever de indenizar a Globo e a Endemol no valor de R$100.000,00.

Advogado autor do comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida

Fonte: UOL indenizará Globo por violar propriedade industrial em site sobre BBB

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TJRJ mantém condenação de portal de notícias por violação de direitos de propriedade intelectual em ação promovida por emissora que veicula famoso reality show

Em sede de apelação, a Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por votação unânime, manteve a decisão de primeiro grau que julgou a ação parcialmente procedente e condenou a empresa UNIVERSO ONLINE S/A – UOL ao pagamento de indenização por danos morais e materiais às autoras da ação.

Entenda o caso

Entenda o casoA ação cominatória foi ajuizada no ano de 2014 pela GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., na qualidade de emissora licenciada exclusiva dos direitos de propriedade intelectual inerentes ao programa Big Brother Brasil – BBB, juntamente com a ENDEMOL ENTERTAINMENT INTERNATIONAL BV., empresa estrangeira proprietária e licenciante dos referidos direitos, após constatada a veiculação de conteúdo no Portal UOL muito semelhante àquele exposto no website oficial do programa, durante a exibição da 14ª edição do reality show produzido no Brasil.

 

Daí porque a pretensão das Autoras restou fundamentada nos ditames da Lei 9.279/1996 (LPI – Lei da Propriedade Industrial) e da Lei nº 9.610/1998 (LDA – Lei de Direitos Autorais), sob o argumento de que a Ré incorreu em violação de marca registrada e direitos autorais.

 

Em apertada síntese, as Autoras pleitearam a condenação da ré indenização pelos danos materiais pela exploração indevida do programa Big Brother Brasil, calculado com base no faturamento publicitário e venda de assinaturas que a empresa ré auferiu nos últimos anos com a exploração do programa BBB, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, bem como a condenação da ré na reparação moral.

 

Em caráter liminar, a Ré foi proibida de se referir ao reality show em seu website, mas a decisão foi reformada em sede de agravo de instrumento, ante o periculum in mora reverso, para liberar a veiculação de notícias sobre o programa, desde que houvesse expressa menção de que os direitos pertenciam às Autoras. Na ocasião, a Turma Julgadora levou em consideração o fato de que a Ré veiculava notícias sobre o programa há anos, de modo a garantir a liberdade de imprensa.

 

Já durante a instrução probatória, quando a 14ª edição do programa já havia terminado, a violação dos direitos de propriedade intelectual das autoras restou confirmada por meio de perícia realizada com a finalidade de comparar o conteúdo do website da Ré e do portal oficial da emissora autora. Em suma, a perícia concluiu que houve exploração comercial do programa BBB pelo UOL, na medida em que a Ré se utilizou de vários recursos semelhantes à estrutura do Portal do BBB14 da TV Globo.

 

Assim, com base nos fatos e provas da ação, o Juízo da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro julgou a ação parcialmente procedente, tornando definitiva a tutela de urgência deferida e condenando a ré ao pagamento de indenização por dano material em montante a ser apurado através de liquidação por arbitramento, na forma do art. 210, inciso III, da Lei n° 9.279/1996, com juros legais a partir da citação e correção monetária; bem como ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com juros legais a partir da citação e correção monetária e custas e honorários advocatícios de 10%  (dez por cento) do valor da condenação.

 

 

 

 

Breves considerações sobre o acórdão que negou provimento à apelação

As partes recorreram da sentença. As razões de apelação da empresa UNIVERSO ONLINE S/A – UOL restaram fundamentadas na tese de que a decisão de primeiro grau constituiria violação à liberdade de imprensa.

 

Não obstante, em relação ao mérito da demanda, o voto condutor do acórdão recentemente proferido fez constar que a sentença não merece reparos, na medida em que as provas colacionadas aos autos demonstraram que a Ré fez uso de recursos semelhantes à estrutura do Portal do BBB-14 da emissora autora, inclusive com a utilização de algumas imagens extraídas do portal da TV Globo, e que o seu portal continha espaços reservados para exploração publicitária.

 

Em linhas gerais, o aresto sopesou o conflito instaurado em sede recursal entre a liberdade de informação jornalística e os direitos de exclusividade assegurados pelo Sistema da Propriedade Industrial e a Lei de Direitos Autorais e, dadas as peculiaridades do caso, prevaleceu o entendimento no sentido de que a Ré incorreu em violação de direitos de propriedade intelectual das Autoras. Em face do acórdão, ainda cabe recurso.

 

Como se vê, os direitos de propriedade intelectual assumem as mais diversas matizes, daí porque é de suma importância considerar o regramento estabelecido pelas Leis que versam sobre a matéria para o exercício de atividades que envolvam quaisquer produtos resultantes da criatividade e do intelecto humano, pois em sendo constatado o aproveitamento econômico de ativos protegidos por regimes jurídicos de propriedade intelectual, ao titular dos direitos de exclusividade a eles inerentes é assegurado o direito de se insurgir contra a sua exploração indevida.

Advogada autora do comentário: Sheila de Souza Rodrigues

Fonte: UOL deve indenizar Globo por site sobre o BBB

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Nova cooperação para pedido de patentes é assinado entre Brasil e Japão

Nova cooperação para pedido de patentes é assinado entre Brasil e Japão

O Brasil, representado pelo presidente do INPI, Cláudio Furtado, e o Japão, representado pelo presidente do Escritório de Patentes do Japão, Mori Kiyoshi, assinaram no dia 09 de novembro deste ano, o Memorando de Cooperação para renovação do Patent Prosecution Highway (PPH, na sigla em inglês), entre Brasil e Japão.

Conforme previsto no PPH renovado, que são unificados para todos os países com os quais o INPI possui este tipo de acordo, podem ser aceitos até 600 pedidos por ano, com aplicação a qualquer campo técnico. 

 

Nova cooperação para pedido de patentes é assinado entre Brasil e Japão

 

A manutenção do acordo entre os escritórios de patente resulta na aceleração do exame dos processos de patentes depositados em ambos os países, o que, na prática, facilita a proteção de propriedades industriais de empresas e profissionais que atuam nestes territórios, e buscam proteger seus inventos nestes.

Ao todo, até o dia 07 de novembro de 2021, foram feitos 309 requerimentos via PPH com o Japão, e 236 pedidos tiveram decisão técnica. 

O novo PPH terá prazo de 5 (cinco) anos, e entrará em vigor a partir de 1º de dezembro.

Advogado autor do comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida

Fonte: INPI e JPO formalizam renovação do PPH

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Pirataria ou preservação? Como a Nintendo radicaliza o debate sobre propriedade intelectual

Nosso sócio, Cesar Peduti Filho, em prol da defesa dos direitos de propriedade intelectual da Nintendo, contribuiu com a matéria “Pirataria ou preservação? Como a Nintendo radicaliza o debate sobre propriedade intelectual”, da revista eletrônica Bitniks.

A Nintendo tem um legado com jogos e personagens icônicos que revolucionaram o mercado de entretenimento, mas é melhor pensar duas vezes antes de baixar uma versão emulada do jogo ou colocar o Mario em um fan-game. Na verdade, é melhor pensar dez mil vezes antes de usar qualquer propriedade da Nintendo em qualquer lugar.

A empresa japonesa tem um extenso histórico de processos em cima de pessoas e sites que usam imagens, sons ou qualquer elemento que envolva as franquias que estão sob seu guarda-chuva. A Nintendo tem fama de ser ferrenha defensora dos seus direitos. Talvez até demais.

Acesse o link para ler a matéria completa no site da revista eletrônica Bitniks.

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o Dr. Cesar Peduti Filho.”

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